sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Retrocesso à modernidade política


Na minirreforma aprovada pelo Congresso Nacional, consta dispositivo que criou enorme polêmica, à luz da prática democrática. Trata-se de proposta da iniciativa de senador paraibano. A medida objetiva punir com multa de até R$ 30 mil e de prisão para quem denegrir, na internet, a imagem de políticos ou partidos. A medida vem causando o maior rebuliço no âmbito dos internautas, que contam com a adesão da classe artística, ante a interpretação de que ela representa censura. Todavia, na ótica do parlamentar, “Não há nenhum tipo de censura. Fiquem tranquilos quanto a isso. Seria um absurdo imaginar o contrário.”. O senador disse que é defensor da democracia, integrou a Assembleia Nacional Constituinte e a medida em apreço visa coibir a contratação de pessoas por partidos políticos para denegrir a imagem de adversários. A ideia punitiva em apreço também não teve boa recepção pela imprensa, a exemplo do portal Congresso em Foco, que a considerou infeliz, por se destinar à censura das tentativas de calar aqueles que denunciam atos irregulares e aéticos praticados por homens públicos. O certo é que, depois da aprovação da proposta, a popularidade do senador, que parecia inatingível, por gozar de alto prestígio no Estado, foi seriamente abalada, ante o entendimento de que a sua emenda ultrapassa o bom senso e a racionalidade, pelo manifesto ferimento ao princípio constitucional da liberdade de expressão. Estranha-se que os políticos não se esforcem pela aprovação de texto visando à premiação àqueles que denunciarem maus políticos, apontarem seus erros e contribuírem para a construção, o aperfeiçoamento e o fortalecimento da democracia. Essa medida é retrocesso à modernidade democrática e às conquistas da humanidade, justamente por sua natureza policialesca, com viés de cerceamento à liberdade de expressão, conquistada com o maior sacrifício. Lamenta-se que a mentalidade de alguns homens públicos seja incapaz de assimilar os princípios de modernidade pelos quais a sociedade se ilumina e se inspira para viver noutro planeta avançado ainda não conhecido por eles. Na realidade, não há desconhecer a incompatibilidade do pensamento dos políticos com o anseio do povo, que, na forma constitucional, é representado pelos homens públicos, os quais, necessariamente, deveriam estar em sintonia com a realidade da modernidade e da evolução da humanidade, como forma de, somente assim, robustecer os princípios democráticos. Ante a mentalidade retrógrada de alguns políticos, seria aconselhável que eles não deveriam se candidatar a cargos públicos eletivos, à vista da nítida incompatibilidade de "irascibilidade", eis que a finalidade precípua dos eleitos para tanto é defender os mesmos princípios comungados e defendidos pelos eleitores, em harmonioso pensamento de objetivos e de ideais. Não faz o menor sentido que a Carta Magna diga que os políticos sejam considerados representantes do povo, quando estes não comungam do mesmo pensamento político do povo nem aceitam manifestação ou opinião sobre as atividades políticas ou legislativas daqueles, notadamente quando eles não desempenham suas funções com a exigida dignidade nem com o decoro que se esperam deles. Em princípio, as críticas demonstradas por insatisfação dos cidadãos têm o condão de contribuir para mostrar que a atuação dos homens públicos destoa do regramento que eles, ao se elegerem, se obrigam a observar e seguir, como forma de cumprir condignamente os mandatos conquistados nas sagradas urnas. Os homens públicos, por mais vaidosos que sejam nos seus sentimentos e nas suas concepções políticas, devem se conscientizar de que os tempos do endeusamento político precisam ser eliminados das arenas políticas, como forma da popularização, como deve ser natural, dos mandatos dos ocupantes de cargos públicos eletivos, de modo que os representantes do povo tenham, na medida do possível, mentalidade compatível com a dos seus representados e possam defender realmente os ideários e as aspirações destes. Nessa mesma linha de racionalização e de aperfeiçoamento das atividades políticas, convém que sejam eliminados, com urgência, os inumeráveis, absurdos e injustificáveis benefícios, mordomias, regalias, vantagens e outras tantas excrescências disponibilizados aos políticos no exercício de cargos públicos eletivos, por não corresponderem, à luz do bom senso, da razoabilidade e da civilidade, ao efetivo - se é que se pode dizer isso - trabalho produzido por eles, devendo ser estabelecidos para os ocupantes desses cargos apenas os vencimentos básicos e justos, a exemplo dos que são pagos aos demais servidores do Estado, como forma essencial de se justificar o pleno exercício dos princípios isonômicos da racionalidade e da democracia salarial, sob pena de se continuar preservando a eterna morbidez da estrutura do Estado provedor da saciedade dos aproveitadores da incompetência dos cidadãos, que contribuem pacificamente com elevados tributos e são felizes com a forma ineficaz e desorganizada quanto ao gerenciamento dos seus interesses, representados por pequena quantidade de homens públicos, que, enfim, formam a classe pensante e dominante, que sequer admite ser criticada por seus atos, conquanto isso contradiga o salutar exercício da democracia e a evolução do conhecimento da humanidade. Urge que os entendimentos racional e modernizante possam inspirar, de forma preponderante, os homens públicos a cultuarem os salutares princípios democráticos, que não se harmonizam com nenhuma espécie de censura ou cerceamento à liberdade de expressão. Acorda, Brasil!
                       

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 

Brasília, em 12 de dezembro de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário