Na minirreforma aprovada pelo Congresso Nacional,
consta dispositivo que criou enorme polêmica, à luz da prática democrática.
Trata-se de proposta da iniciativa de senador paraibano. A medida objetiva punir
com multa de até R$ 30 mil e de prisão para quem denegrir, na internet, a
imagem de políticos ou partidos. A medida vem causando o maior rebuliço no âmbito
dos internautas, que contam com a adesão da classe artística, ante a
interpretação de que ela representa censura. Todavia, na ótica do parlamentar,
“Não há nenhum tipo de censura. Fiquem
tranquilos quanto a isso. Seria um absurdo imaginar o contrário.”. O
senador disse que é defensor da democracia, integrou a Assembleia Nacional
Constituinte e a medida em apreço visa coibir a contratação de pessoas por partidos
políticos para denegrir a imagem de adversários. A ideia punitiva em apreço
também não teve boa recepção pela imprensa, a exemplo do portal Congresso em Foco, que a considerou infeliz,
por se destinar à censura das tentativas de calar aqueles que denunciam atos irregulares
e aéticos praticados por homens públicos. O certo é que, depois da aprovação da
proposta, a popularidade do senador, que parecia inatingível, por gozar de alto
prestígio no Estado, foi seriamente abalada, ante o entendimento de que a sua emenda
ultrapassa o bom senso e a racionalidade, pelo manifesto ferimento ao princípio
constitucional da liberdade de expressão. Estranha-se que os políticos não se
esforcem pela aprovação de texto visando à premiação àqueles que denunciarem
maus políticos, apontarem seus erros e contribuírem para a construção, o
aperfeiçoamento e o fortalecimento da democracia. Essa medida é retrocesso à
modernidade democrática e às conquistas da humanidade, justamente por sua
natureza policialesca, com viés de cerceamento à liberdade de expressão, conquistada
com o maior sacrifício. Lamenta-se que a mentalidade de alguns homens públicos seja
incapaz de assimilar os princípios de modernidade pelos quais a sociedade se
ilumina e se inspira para viver noutro planeta avançado ainda não conhecido por
eles. Na realidade, não há desconhecer a incompatibilidade do pensamento dos políticos
com o anseio do povo, que, na forma constitucional, é representado pelos homens
públicos, os quais, necessariamente, deveriam estar em sintonia com a realidade
da modernidade e da evolução da humanidade, como forma de, somente assim,
robustecer os princípios democráticos. Ante a mentalidade retrógrada de alguns políticos,
seria aconselhável que eles não deveriam se candidatar a cargos públicos eletivos,
à vista da nítida incompatibilidade de "irascibilidade", eis que a
finalidade precípua dos eleitos para tanto é defender os mesmos princípios
comungados e defendidos pelos eleitores, em harmonioso pensamento de objetivos
e de ideais. Não faz o menor sentido que a Carta Magna diga que os políticos sejam
considerados representantes do povo, quando estes não comungam do mesmo
pensamento político do povo nem aceitam manifestação ou opinião sobre as
atividades políticas ou legislativas daqueles, notadamente quando eles não
desempenham suas funções com a exigida dignidade nem com o decoro que se esperam
deles. Em princípio, as críticas demonstradas por insatisfação dos cidadãos têm
o condão de contribuir para mostrar que a atuação dos homens públicos destoa do
regramento que eles, ao se elegerem, se obrigam a observar e seguir, como forma
de cumprir condignamente os mandatos conquistados nas sagradas urnas. Os homens
públicos, por mais vaidosos que sejam nos seus sentimentos e nas suas
concepções políticas, devem se conscientizar de que os tempos do endeusamento
político precisam ser eliminados das arenas políticas, como forma da popularização,
como deve ser natural, dos mandatos dos ocupantes de cargos públicos eletivos,
de modo que os representantes do povo tenham, na medida do possível, mentalidade
compatível com a dos seus representados e possam defender realmente os ideários
e as aspirações destes. Nessa mesma linha de racionalização e de
aperfeiçoamento das atividades políticas, convém que sejam eliminados, com
urgência, os inumeráveis, absurdos e injustificáveis benefícios, mordomias,
regalias, vantagens e outras tantas excrescências disponibilizados aos
políticos no exercício de cargos públicos eletivos, por não corresponderem, à
luz do bom senso, da razoabilidade e da civilidade, ao efetivo - se é que se
pode dizer isso - trabalho produzido por eles, devendo ser estabelecidos para
os ocupantes desses cargos apenas os vencimentos básicos e justos, a exemplo
dos que são pagos aos demais servidores do Estado, como forma essencial de se
justificar o pleno exercício dos princípios isonômicos da racionalidade e da
democracia salarial, sob pena de se continuar preservando a eterna morbidez da
estrutura do Estado provedor da saciedade dos aproveitadores da incompetência
dos cidadãos, que contribuem pacificamente com elevados tributos e são felizes
com a forma ineficaz e desorganizada quanto ao gerenciamento dos seus
interesses, representados por pequena quantidade de homens públicos, que,
enfim, formam a classe pensante e dominante, que sequer admite ser criticada
por seus atos, conquanto isso contradiga o salutar exercício da democracia e a
evolução do conhecimento da humanidade. Urge que os entendimentos racional e
modernizante possam inspirar, de forma preponderante, os homens públicos a
cultuarem os salutares princípios democráticos, que não se harmonizam com
nenhuma espécie de censura ou cerceamento à liberdade de expressão. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de dezembro de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário