quarta-feira, 20 de maio de 2015

Repúdio aos privilégios políticos

Encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados proposta de reforma do sistema político-eleitoral, com a finalidade de serem promovidas mudanças nas regras dos mandatos eletivos, financiamentos de campanha, da suplência no Senado Federal, da reeleição e outras situações circunstanciadas aos fatos eleitorais.
O relator da matéria afirmou, em meio às acaloradas discussões, que “Foram tantas pancadas de ontem para hoje. Todo mundo me crucificando. Então, por que eu vou pagar um preço por uma coisa que eu acho errada? Acho que o mandato deveria ser igual para todo mundo. Cinco anos é um mandato absolutamente razoável para todos os níveis”.
No seu relatório original, o parlamentar havia apresentado, na comissão especial, a proposta de se reduzir os atuais oito para cinco anos o mandato de senador, coincidindo com o que ele defende para os demais cargos. Mais tarde, ele afirmou que alteraria o texto para 10 anos, ideia que agora é deixada para trás, diante da enxurrada de críticas, naturalmente vindas do bom senso e da razoabilidade que devem inspirar as altas decisões do Parlamento.
O relator da proposta fez questão de justificar a mudança de cinco para 10 anos dizendo que não queria travar a aprovação da reforma política, a exemplo, segundo ele, do já acontecido em outras oportunidades no Parlamento.
Segundo o parlamentar, a mudança "Foi por conta de uma negociação que eu fiz, porque fui acusado que estaria dificultando a aprovação do projeto de reforma política, que eu estava muito intransigente, que o Senado não iria aceitar o mandato de cinco anos. Resolvei ceder, mas só aguentei um dia. Se os senadores querem (mandato de dez anos), eles que proponham. Eu não quero esse desgaste para mim”.
Ainda no relatório em comento, consta em aberto a sempre polêmica e esdrúxula situação do suplente do senador, que, muitas vezes, é empossado no cargo, apesar de não ter sido votado. Na sistemática atual, o senador se elege para o mandato e escolhe, de forma completamente ridícula, por não haver a menor justificativa plausível, dois suplentes, que são normalmente correligionários, familiares e/ou afilhados, em verdadeira esculhambação na casa da mãe Joana, porque essa excrescência de mandato não se harmoniza com o princípio democrático de o representante do povo ser eleito em sufrágio universal.
Embora na proposta inicial, o relator tivesse adotado que a vacância do cargo de senador fosse preenchida pelo candidato derrotado pela ordem sequencial do número de votos obtidos, cedendo aos múltiplos apelos, ele modificou sua opinião, para admitir que cada senador seja eleito com um suplente, ficando proibida a indicação de cônjuge ou parente.
Todavia, o relator afirmou que ainda estuda como deixar a questão no relatório, com ou sem suplente.
Não há a menor dúvida de que reforma política com seriedade e responsabilidade cívicas, acima de quaisquer suspeitas, não pode permitir o mínimo ranço de subserviência a interesses pessoais ou políticos, que denotem supremacia ou privilégios para a classe política dominante ou quem quer que seja, porque o espírito da reforma é, sobretudo, aprimorar e modernizar o sistema político-eleitoral, com a eliminação dos vícios e dos casos esdrúxulos, por serem extremamente prejudiciais ao aperfeiçoamento democrático.
É induvidoso que, no caso de vacância de senador, a sua substituição se processe da mesma forma como ocorre com o deputado, com base nos votos obtidos nas urnas. Se ambos ter-se-ão cinco anos de mandato, não se justifica a existência de suplência exclusiva e específica e ainda mais em dissonância com o princípio democrática de haver o exercício de mandato por quem não foi votado, nem mesmo pelo seu voto.
Convém que seja promovida reforma conscientemente séria e responsável, que atenda realmente ao interesse público, sem qualquer possibilidade de agradar a vontade política personalíssima ou partidária, como forma de moralizar o sistema político-eleitoral, tão ridicularizado e desacreditado diante do anacronismo que vem imperando de longa data, sem que haja o menor interesse em se corrigir as precariedades prejudiciais ao desenvolvimento do país.
No Estado Democrático de Direito, não faz o menor sentido se promover reforma político-eleitoral se não se levar em conta a extinção dos recrimináveis privilégios, que não se justificam nem mesmo nas republiquetas, onde não se faz diferença o cumprimento ou não dos princípios de civilidade e de razoabilidade.
Num país evoluído democraticamente, os cargos públicos eletivos devem ter duração uniformemente iguais, por mais importantes que eles sejam, porque se deve imperar o princípio da representatividade política e não a relevância do cargo em si, eis que os representantes políticos têm a mesma finalidade quanto ao cumprimento da importante prestação de serviços ao público, ou seja, o que se prima é a satisfação do atendimento ao interesse público, em razão exclusivamente da destinação para a qual se realiza eleição de caráter periódico, justamente para que se processe a salutar mudança nos mandatos dos cargos públicos eletivos, como forma da consecução do aperfeiçoamento dos espíritos político e democrático.
É louvável toda e qualquer iniciativa que se destine ao aprimoramento e à modernização do sistema político-eleitoral, de modo que possa atender aos anseios da sociedade, que se esforça para escoimar da vida pública os espúrios privilégios e as recrimináveis diferenciações que não condizem com os avanços da humanidade já experimentados pelas nações evoluídas social, política, econômica e democraticamente. Acorda, Brasil!
                                  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 20 de maio de 2015

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