Encontra-se em discussão na Câmara dos Deputados
proposta de reforma do sistema político-eleitoral, com a finalidade de serem
promovidas mudanças nas regras dos mandatos eletivos, financiamentos de
campanha, da suplência no Senado Federal, da reeleição e outras situações
circunstanciadas aos fatos eleitorais.
O relator da matéria afirmou, em meio às acaloradas
discussões, que “Foram tantas pancadas de
ontem para hoje. Todo mundo me crucificando. Então, por que eu vou pagar um
preço por uma coisa que eu acho errada? Acho que o mandato deveria ser igual
para todo mundo. Cinco anos é um mandato absolutamente razoável para todos os
níveis”.
No seu relatório original, o parlamentar havia
apresentado, na comissão especial, a proposta de se reduzir os atuais oito para
cinco anos o mandato de senador, coincidindo com o que ele defende para os
demais cargos. Mais tarde, ele afirmou que alteraria o texto para 10 anos,
ideia que agora é deixada para trás, diante da enxurrada de críticas,
naturalmente vindas do bom senso e da razoabilidade que devem inspirar as altas
decisões do Parlamento.
O relator da proposta fez questão de justificar a
mudança de cinco para 10 anos dizendo que não queria travar a aprovação da
reforma política, a exemplo, segundo ele, do já acontecido em outras
oportunidades no Parlamento.
Segundo o parlamentar, a mudança "Foi por conta de uma negociação que eu fiz,
porque fui acusado que estaria dificultando a aprovação do projeto de reforma
política, que eu estava muito intransigente, que o Senado não iria aceitar o
mandato de cinco anos. Resolvei ceder, mas só aguentei um dia. Se os senadores
querem (mandato de dez anos), eles
que proponham. Eu não quero esse desgaste para mim”.
Ainda no relatório em comento, consta em aberto a
sempre polêmica e esdrúxula situação do suplente do senador, que, muitas vezes,
é empossado no cargo, apesar de não ter sido votado. Na sistemática atual, o
senador se elege para o mandato e escolhe, de forma completamente ridícula, por
não haver a menor justificativa plausível, dois suplentes, que são normalmente
correligionários, familiares e/ou afilhados, em verdadeira esculhambação na
casa da mãe Joana, porque essa excrescência de mandato não se harmoniza com o
princípio democrático de o representante do povo ser eleito em sufrágio universal.
Embora na proposta inicial, o relator tivesse
adotado que a vacância do cargo de senador fosse preenchida pelo candidato derrotado
pela ordem sequencial do número de votos obtidos, cedendo aos múltiplos apelos,
ele modificou sua opinião, para admitir que cada senador seja eleito com um
suplente, ficando proibida a indicação de cônjuge ou parente.
Todavia, o relator afirmou que ainda estuda como
deixar a questão no relatório, com ou sem suplente.
Não há a menor dúvida de que reforma política com
seriedade e responsabilidade cívicas, acima de quaisquer suspeitas, não pode
permitir o mínimo ranço de subserviência a interesses pessoais ou políticos,
que denotem supremacia ou privilégios para a classe política dominante ou quem
quer que seja, porque o espírito da reforma é, sobretudo, aprimorar e
modernizar o sistema político-eleitoral, com a eliminação dos vícios e dos
casos esdrúxulos, por serem extremamente prejudiciais ao aperfeiçoamento
democrático.
É induvidoso que, no caso de vacância de senador, a
sua substituição se processe da mesma forma como ocorre com o deputado, com
base nos votos obtidos nas urnas. Se ambos ter-se-ão cinco anos de mandato, não
se justifica a existência de suplência exclusiva e específica e ainda mais em
dissonância com o princípio democrática de haver o exercício de mandato por
quem não foi votado, nem mesmo pelo seu voto.
Convém que seja promovida reforma conscientemente
séria e responsável, que atenda realmente ao interesse público, sem qualquer
possibilidade de agradar a vontade política personalíssima ou partidária, como
forma de moralizar o sistema político-eleitoral, tão ridicularizado e
desacreditado diante do anacronismo que vem imperando de longa data, sem que
haja o menor interesse em se corrigir as precariedades prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
No Estado Democrático de Direito, não faz o menor
sentido se promover reforma político-eleitoral se não se levar em conta a
extinção dos recrimináveis privilégios, que não se justificam nem mesmo nas
republiquetas, onde não se faz diferença o cumprimento ou não dos princípios de
civilidade e de razoabilidade.
Num país evoluído democraticamente, os cargos
públicos eletivos devem ter duração uniformemente iguais, por mais importantes
que eles sejam, porque se deve imperar o princípio da representatividade
política e não a relevância do cargo em si, eis que os representantes políticos
têm a mesma finalidade quanto ao cumprimento da importante prestação de serviços
ao público, ou seja, o que se prima é a satisfação do atendimento ao interesse
público, em razão exclusivamente da destinação para a qual se realiza eleição
de caráter periódico, justamente para que se processe a salutar mudança nos
mandatos dos cargos públicos eletivos, como forma da consecução do
aperfeiçoamento dos espíritos político e democrático.
É louvável toda e qualquer iniciativa que se destine
ao aprimoramento e à modernização do sistema político-eleitoral, de modo que
possa atender aos anseios da sociedade, que se esforça para escoimar da vida
pública os espúrios privilégios e as recrimináveis diferenciações que não
condizem com os avanços da humanidade já experimentados pelas nações evoluídas
social, política, econômica e democraticamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de maio de 2015
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