O
governo defendeu a legitimidade das chamadas “pedaladas fiscais”, consideradas
irregulares pelo Tribunal de Contas da União, ao afirmar que a oposição teria
feito o mesmo no passado, mas agora ela vem acusar o PT dessa prática, dando a
entender que um erro justifica outro e que, por esse motivo, não merece censura
a falha atual.
O
governo afirmou que o atraso nos repasses do Tesouro Nacional começou em 2001,
ainda na gestão do ex-presidente tucano: “Os
que hoje fazem essa acusação fizeram a mesma coisa no passado”.
Um
senador, que preside o PSDB, ressaltou que a confirmação, pelo TCU, de que
houve irregularidades com a prática das “pedaladas fiscais” enseja o partido a
endossar o pedido de afastamento da presidente.
Já
o governo, na pessoa do ministro da Justiça, afirmou que não está “nem um pouco preocupado com acusações
infundadas. Mas é meu dever esclarecer a população para que ninguém seja
iludido com tentativas de buscas de fato (que motivam impeachment) quando nada existe. Não há como se possa dizer que o governo da
presidente Dilma errou”.
A
defesa do governo é de que as autoridades agiram em conformidade com o que é
praticado desde 2001, cujo procedimento se encontra respaldado em pareceres
jurídicos. Por sua vez, o consultor-jurídico da União, em reforço desse
entendimento, afirmou que “Nem toda
infração à Lei de Responsabilidade Fiscal é crime e que, se o TCU mantiver
entendimento de que os atrasos nos repasses são irregulares, que a conduta seja
alterada daqui para frente”.
Causa
espécie e muita perplexidade a absurda conclusão do assessor jurídico da
Presidência da República, de que, apesar da patenteada irregularidade, deve-se
ser passada borracha sobre a ilegitimidade praticada até aqui pelo governo e
simplesmente exige-se que a norma moralizadora da administração pública, em
plena vigência há mais de 15 anos, seja enfim observada somente doravante,
dando a entender que a validade do regramento jurídico só funciona se houver
denúncia sobre o seu descumprimento, embora se trate de regra cogente, de
aplicação que independe da vontade do governo de observá-la segundo a sua conveniência
político-administrativa.
A
propósito, a norma é clara quanto à proibição sobre a utilização de recursos
dos bancos públicos para fins de socorrer o caixa do governo, que não pode se
valer de qualquer justificativa para burlá-la senão obedecê-la fielmente, não
podendo exclui-la e muito menos modificar a sua aplicação impositiva, sob pena
das sanções cabíveis.
O
governo, embora demonstre preocupação em se defender de mais uma irregularidade
praticada, agora sob o atestado do principal órgão de controle externo da
administração federal, tenta amenizar os efeitos das chamadas “pedaladas
fiscais”, fazendo crítica com deboche à indicação do PSDB de que o caso pode
fundamentar pedido de impeachment, com alegação de a oposição querer criar
factoide.
O
caso das “pedadas fiscais” se reveste da maior gravidade, em termos da boa e
regular aplicação dos recursos públicos, por haver indiscutível descumprimento
de norma cogente insculpida na Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe os
bancos oficiais de anteciparem pagamento para que o governo contabilize
superávit fictível nas suas contas, por haver nisso mascaramento das contas
públicas, com a indicação de resultado falseado, fato que não condiz com a
realidade do desempenho fiscal.
Num
contexto normal de governo responsável e cumpridor dos princípios da seriedade
e da fidedignidade das contas públicas, seria o caso de não somente ele
apresentar as devidas justificativas à nação, reconhecendo seu grave erro, por
ter infringido as normas de administração financeira e orçamentária, mas de se
comprometer a adotar as medidas pertinentes à apuração dos fatos denunciados,
com vistas à aplicação das sanções pertinentes e a adoção das medidas
preventivas, para que sejam evitados casos semelhantes.
Não
fica bem, para governo cônscio de seus deveres constitucionais, acusar
administração anterior pela mesma prática de erros cometidos por ele agora,
quando as falhas do passado também devem ser atribuídas ao partido oficial, que
nada fez para apurar os fatos irregulares praticados pelo governo tucano, uma
vez que, na qualidade de oposição, ele tinha o dever institucional de denunciar
e promover a investigação das irregularidades na aplicação dos recursos
públicos.
Ao tentar
justificar o injustificável, o governo é extremamente lúcido ao reconhecer a
irregularidade e afirmar a existência dela desde os idos de 2001, ainda no
governo do seu principal adversário, fato que apenas ajuda a abreviar as
medidas sobre o reconhecimento e o enquadramento jurídico pertinente à
ilegalidade, com vistas à aplicação das sanções cabíveis.
Convém
que a sociedade, por força do seu dever cívico, repudie e recrimine as
injustificáveis tentativas do governo de se defender de ter cometido
irregularidade grave contra as normas de administração financeira e
orçamentária sob o desprezível argumento de que falhas semelhantes também foram
cometidas no governo de oposição, como se a prática de erro do passado fosse
capaz de justificar grave irregularidade do presente, pois isso somente
contribui para agravar o crime praticado na atualidade, porque ele deveria não
somente ter sido evitado como denunciado antes que ele fosse apontado e
questionado pelo órgão de controle externo. Acorda, Brasil!
ANOTNIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 12 de maio
de 2015
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