segunda-feira, 4 de maio de 2015

Verdade às claras ou...?

O ex-presidente da República petista agora se tornou principal alvo de investigação pelo Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público do Distrito Federal, com relação à suspeição de tráfico de influência internacional, segundo reportagem publicada pela revista Época, em sua última edição.
Em conformidade com os fatos levantados pela revista, o ex-presidente teria ajudado uma construtora brasileira, que é também uma das principais investigadas pela Operação Lava-Jato, a conseguir contratos em países da América Latina, do Caribe e da África, com a utilização de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), fato que caracteriza crime de tráfico de influência capitulado no art. 332 do Código Penal, por interferência direta do petista, que teria começado após a saída dele da Presidência da República, em 2011, tendo se estendido até 2014.
A reportagem em referência diz que o Instituto que tem o nome do petista, aberto logo após que ele deixou o cargo de presidente do país, instrumentalizou os mecanismos legais para o petista ter condições de seguir usando sua influência “presidencial” e, por onde, nas palavras da revista, “Lula deu início a seu terceiro mandato. Tornou-se lobista em chefe do Brasil”.
A revista aponta os principais países preferidos pelo ex-presidente, nos quais ele teria exercido tráfico de influência, com destaque e em especial para Cuba, Gana, Angola, Venezuela e República Dominicana.
Nos termos dos documentos obtidos pela revista, o BNDES financiou, pelo menos, o valor de US$ 1,6 bilhão com destino final à construtora brasileira, na condição de ex-presidente, após o petista ter se encontrado com os presidentes de Gana e República Dominicana. Época aponta também que as viagens do ex-presidente, para que esses encontros fossem realizados, foram custeadas exclusivamente pela empreiteira tupiniquim beneficiada pelas contratações em causa.
Conforme os documentos obtidos com exclusividade pela revista Época, consta transcrito neles trecho que diz: "TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. LULA. BNDES. Supostas vantagens econômicas obtidas, direta ou indiretamente, da empreiteira Odebrecht pelo ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2011 a 2014, com pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos estrangeiros, notadamente os governos da República Dominicana e Cuba, este último contendo obras custeadas, direta ou indiretamente, pelo BNDES”.
Ainda consta da reportagem informação de que o episódio envolvendo o ex-presidente petista com a construtora brasileira, o banco estatal e os chefes de Estado, nos questionados negócios, foi enquadrado, de início processual, em dois dispositivos do Código Penal, a começar pelo artigo 337-C, que prescreve que é crime “solicitar, exigir ou obter, para si ou para outrem, promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado à transação comercial internacional”, conhecido vulgarmente como tráfico de influência em transação comercial internacional, e o artigo 332, que enquadra o crime de suspeita de tráfico de influência junto ao BNDES.
Em reportagem publicada pelo Correio Braziliense, consta que o petista incrementou as relações com os países latinos e africanos, tendo os visitado, pasmem, 114 e 33, respectivamente, como forma de justificar o crescimento do comércio e da cooperação entre o Brasil e essas nações.
Essa mesma reportagem aponta a existência de documentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dando conta de negociações que envolvem a concessão de empréstimos a fundo perdido, ou seja, mero benefício gracioso, e o mais grave de tudo isso é que os contratos pertinentes foram classificados como ultrassecretos, para que nem o Congresso Nacional pudesse fiscalizar, quanto mais os órgãos subalternos de controle e fiscalização, como Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, em clara e deliberada burla aos princípios constitucional e legal do país.
Os referidos atos evidenciam, de forma incontestável, a materialização de medidas de absoluta consonância com os regimes ditatoriais, em que o governante se investe do poder supremo da nação, com direito de transferir para fora do seu país o patrimônio dos brasileiros, quando os recursos pertinentes estão fazendo enorme falta para a execução de obras similares que foram feitas lá fora com recursos do suor dos brasileiros, que jamais vão se beneficiar delas, que foram entregues de mãos beijadas a países que são governados por ditadores sanguinários que não respeitam os consagrados direitos humanos e os princípios democráticos, em cristalina demonstração de regresso, na história contemporânea, dos princípios humanitários.  
Com relação à reportagem em tela, o ex-presidente se insurgiu, ao acusar a imprensa de tentar envolvê-lo na Operação Lava-Jato, tendo recorrido a uma estranha imagem para defender a sua honestidade, ao dizer esta pérola: Eu não ia dizer isso aqui, mas estou notando todo santo dia insinuações: ah! Lá na Operação Lava Jato estão esperando que alguém cite o nome do Lula porque o objetivo é pegar o Lula. Essas revistas brasileiras são um lixo e não valem nada. Eu certamente serei criticado por estar sendo agressivo, mas queria dizer que peguem todos os jornalistas da Veja e da Época e enfiem um dentro do outro que não dá 10% da minha honestidade neste país”, ou seja, apesar dos pesares, o petista ainda se julga acima de tudo e de todos, quando deveria ter a humildade de se submeter, primeiro, ao crivo das investigações de tantos casos de suspeições contra ele, e, depois, ao julgamento de seus resultados.
Enfim, os órgãos incumbidos de fiscalizar a boa e regular aplicação de recursos públicos estão focados em quem precisa realmente provar que a sua participação junto aos governos de países comandados por ditadores que não respeitam os fundamentos dos direitos humanos e dos princípios democráticos se coaduna com o regramento jurídico do país, em que pese haver a acusação de o ex-presidente da República petista praticar tráfico de influência internacional, o que contraria frontalmente os conceitos de ética e moralidade, além de caracterizar crime capitulado na legislação penal.
Não há dúvida de que a acusação de tráfico de influência em apreço é da maior gravidade, por envolver a pessoa de ex-mandatário do país, que tem a obrigação moral de ser modelo de lisura e de boas condutas, como forma de merecer o respeito não somente da sociedade por ele representada como presidente da República, mas também da comunidade internacional, pelo conceito por ele construído ao longo da sua história política.
Em apoio à plena apuração dos fatos denunciados e como forma de se aquilatar a honestidade que tanto o petista alega ser possuidor, conviria que fossem quebrados, com relação a ele, os sigilos telefônico, fiscal, bancário e patrimonial, de modo que não restassem dúvidas sobre a legitimidade de seus atos, inclusive com relação às obras que teriam sido realizadas no sítio onde ele mora, à conta de uma empreiteira flagrada na Operação Lava-Jato, pondo em dúvida, neste particular, a honestidade do ex-presidente, que tem o dever, por força da sua condição de homem público, de prestar contas à sociedade sobre seus atos também de cidadão, exatamente porque o tráfico de influência internacional envolve recursos de origem pública, concedidos a países da África, da América do Sul e do Caribe, sob a suspeita do possível desvio de finalidade, uma vez que as obras pertinentes não terão qualquer benefício ou aproveitamento para os brasileiros e, provavelmente, os recursos pertinentes nem sejam pagos ao BNDES, fatos estes que demonstram a possível maléfica participação do ex-presidente nos empréstimos concedidos de forma irregular, eis que os recursos do BNDES devem ser aplicados exclusivamente aqui no país, como forma de contribuir para o seu desenvolvimento econômico e social, conforme diz o próprio nome do banco oficial.
A crise de credibilidade sobre os homens públicos exige que as investigações em causa sejam abrangentes e profundas, com a finalidade de mostrar, à claridade solar, se a participação do ex-presidente da República nos atos que levaram aos empréstimos questionados foi criminosa ou não, devendo, ao final, possibilitar a comprovação do emprego dos recursos pertinentes em benefício dos brasileiros, à vista da pujança de carências existentes nas terras brasis, que jamais autorizariam a concessão de verbas para o exterior que fazem extrema falta para a população verde-amarela. Acorda, Brasil!
                                
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 04 de maio de 2015

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