quinta-feira, 28 de maio de 2015

O câncer da saúde pública

Há casos que somente devem acontecer no Brasil, como esse que a Santa Casa de Campo Grande prestou pronto atendimento à família de dois apresentadores de televisão, que foram envolvidos em acidente aéreo, em completa contradição com a falta de assistência para sete pacientes graves, que, anteriormente, deixaram de ser internados sob a alegação da inexistência de leitos para atendimento, nos últimos dias, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
De acordo com o coordenador do SAMU daquela cidade, os pacientes estão recebendo atendimento na Unidade de Pronto Atendimento da prefeitura da cidade, que não possui aparelhos básicos, como respirador artificial.
Ele afirmou que “A Santa Casa disse que não tem condições de receber nossos pacientes, que são encaminhados pelo SUS. Gostaria muito que essas autoridades que viabilizaram o atendimento do Huck e da Angélica tivessem o mesmo interesse pelos outros pacientes”. A família dos apresentadores foi atendida pelo Sistema Único de Saúde.
Segundo o médico, a apresentadora chegou a ser direcionada para a unidade de tratamento intensivo (UTI), que contava com respirador, para fazer os exames de praxe.
O piloto do avião acidentado foi transporte pelo próprio Secretário de Saúde do Estado, o qual também teve atendimento no pronto-socorro da Santa Casa.
O coordenador do SAMU ressaltou que “Tínhamos atendimentos muito mais graves que requeriam ambulância e não podíamos disponibilizar uma unidade para transportar o piloto. Por isso negamos o pedido de transporte feito pelo Secretário”.
O médico do SAMU declarou que “O hospital é obrigado a atender pacientes graves e, depois, discute-se os custos que vão incorrer. E foi isso que tentamos fazer, sem sucesso. Houve uma tentativa de compra de leitos para os sete pacientes que precisam de atendimento hospitalar, mas a Santa Casa também negou.”.
O certo é que, enquanto a população carente e necessitada é preterida por pessoas de posse e de prestígio, a esculhambação no país tupiniquim somente se acentua, exatamente pela falta de sensibilidade das autoridades públicas, incumbida, em especial, da prestação da saúde pública, como mostra o caso em tela, onde se vislumbra cristalina precariedade do atendimento do SUS se acentua cada vez mais para a população que mais precisa, justamente pela falta de pessoal e de material, evidenciando insensibilidade das autoridades incumbidas de priorizar setor essencial à preservação de vidas humanas, que são relegadas ao deus-dará, mas as deficiências na saúde pública somente se tornam ostensivas em razão de situações excepcionais, como a queda de uma aeronave.
Não há dúvida de que isso se caracteriza como falta de decência e de respeito aos direitos humanos, onde funciona o vergonhoso sistema do privilégio da prioridade somente para alguns, mais especificamente para aqueles que têm influência e traficam sempre em seu benefício, em detrimento da classe pobre e destituída de prestígio, em que pese merecer tratamento igualitário, nos termos estabelecidos na Carta Magna, segundo os quais todos são iguais perante a lei.
É induvidoso que a deficiência do funcionamento do SUS é responsável por situação deprimente contra a dignidade do ser humano, que não deveria ser discriminado, principalmente em se tratando que esse sistema foi instituído justamente para atender e amparar indistintamente os brasileiros, ou seja, todas as pessoas, pobres, ricas, que precisem de socorro médico, que devem ser atendidas prontamente, uma vez que a manutenção do sistema é feita com o dinheiro arrecadado dos contribuintes.
Convém que o episódio em comento sirva de marco da indignidade humana e, por isso mesmo, ele seja devidamente apurado, com vistas a punir exemplarmente os culpados, como forma de se evitar que procedimento deprimente e indigno como esse seja definitivamente evitado no país, em nome da seriedade que deve imperar no atendimento à saúde pública da população, que não pode, em absoluto, ser desrespeitada pela concessão de privilégio para alguns pacientes, em prejuízo para outros com mais prioridade, principalmente quando estes são efetivamente carentes de atenção e dos cuidados da saúde pública, por se encontrarem em estado grave, tendo-se em conta que o Estado tem a incumbência constitucional da prestação médico-hospitalar de qualidade aos brasileiros. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 28 de maio de 2015

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