A
presidente da República sancionou o Orçamento da União para o ano de 2016,
trazendo como importante novidade a garantia do repasse do valor de R$ 819
milhões, pasmem, para o Fundo Partidário, que tinha como proposta inicial do
governo, no projeto enviado ao Congresso Nacional, a quantia de apenas de R$
311 milhões, mas mesmo assim já era exagerada, por se tratar de despesa
considerada dispensável, a fundo perdido, por não contribuir em nada para a
satisfação do interesse público, que é a finalidade precípua da arrecadação de
escorchantes tributos.
A
elevação do valor finalmente estabelecido atendeu ao apelo dos parlamentares,
sob a justificativa totalmente sem fundamento de que, nas eleições municipais
deste ano, já vigora a regra proibindo a doação de financiamento por empresas, objeto
das famigeradas corrupções deflagradas nas campanhas eleitorais.
Legalmente, o aludido fundo tem por
objetivo a obrigatoriedade do repasse de recursos pelo Orçamento da União para os
partidos políticos constituídos, em atendimento às regras eleitorais, que
estabelecem que 5% do total são distribuídos, em partes iguais, as agremiações
legalmente registradas no Tribunal Superior Eleitoral, enquanto os 95% restantes
são distribuídos às siglas, na proporcionalidade dos votos obtidos na última
eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Não
há a menor dúvida de que a efetivação do aumento do fundo em tela contraria,
por completo, a premência de corte e racionalização de gastos públicos, como
forma de tentativa de reequilíbrio das contas públicas, que têm sido, nos
últimos anos, objeto de seguidos abusos com gastanças desmedidas e
irresponsáveis por parte do governo, que, em dois anos seguidos, foi obrigado a
recorrer ao Congresso para a liberação legal do limite do teto fiscal, como
forma de se evitar o enquadramento da presidente do país no crime de
responsabilidade fiscal.
É
vidente que a farra com os recursos dos brasileiros tem respaldo na alteração feita
pelo Congresso, no ano passado, por meio do aumento da verba destinada ao fundo
em comento, que seria triplicada, com base no valor inicial do teto do repasse
de R$ 289 milhões para os partidos políticos, com a finalidade de amenizar a estrondosa
queda na arrecadação de fundos com doações de empresas privadas, em razão de os
resultados das investigações da Operação Lava-Jato indicarem que parcela do
dinheiro repassado às legendas era oriunda de desvio da Petrobras.
O
que não se pode tolerar é a continuidade de escrachado abuso com recursos
públicos, na forma de repasse de quantia exagerada, por ser medida inadmissível,
à luz da sã consciência e da melhor forma de civismo, a se permitir que o país
se dê o luxo de destinar substancial parcela do Orçamento da União para custear
a farra de partidos políticos, quando a nação se encontra em estado falimentar,
por se encontrar mergulhado por completo no mais profundo abismo das piores
precariedades sociais e econômicas, como desemprego, desindustrialização,
descrédito, governo impopular, péssima prestação de serviços públicos, como saúde,
educação, segurança pública, transportes, saneamento básico, infraestrutura
etc., entre tantas mazelas que o governo não consegue sequer equacionar e muito
menos saneá-las, por lhe faltar competência e condições administrativas.
Enfim,
o correto teria sido a presidente do país, num gesto de extrema sensibilidade
administrativa, vetar, mesmo que parcialmente, sem que isso deixasse de atender
à legislação partidária e eleitoral, o valor destinado à gastança dos
congressistas, que deveriam compreender a verdadeira catástrofe nacional, com
vistas a buscar seus recursos em outras fontes que não onerassem nem
sacrificassem o já penalizado bolso dos contribuintes, tendo em vista as razões
de ordem pública.
Na
evolução da humanidade, com os avanços científico e tecnológico, os partidos políticos
precisam ser financiados exclusivamente por fontes que não interfiram nos fins
destinados ao atendimento do interesse público, de modo a não prejudicar e
muito menos dificultar as condições de vida justamente daqueles razão da sua
eleição aos cargos públicos eletivos, no caso, o povo, que espera contar com a
compreensão da classe política para a solução dos graves problemas nacionais.
É induvidoso que a destinação de recursos para
custear a injustificável farra de congressistas, nesse caso específico do Fundo
Partidário, parece se amoldar ao quadro da precariedade da representação
delegada aos homens públicos pelo povo, que deveria impor condições para que
eles pudessem atuar com dignidade nas atividades representativas,
principalmente procurando zelar pela boa e regular aplicação do dinheiro dos
brasileiros, na forma de priorização das necessidades como educação, saúde,
segurança etc.
À toda evidência, não adianta ficar reclamando sobre
as arbitrariedades praticadas pelos congressistas se eles já se conscientizaram
que o Brasil é patrimônio deles, por terem a exata compreensão de que eles podem
usar e abusar à vontade dos recursos públicos, sem o menor pudor ou a
necessidade da priorização sobre a sua aplicação em fins sociais.
Urge que os brasileiros evoluam o suficiente para
compreender que os sistemas político-administrativos precisam passar por
profunda revolução quanto à necessidade da implantação de prioridades na
prestação dos serviços públicos, à luz da modernidade dos princípios de
eficiência, efetividade, racionalidade e economicidade, com vistas ao exclusivo
atendimento da satisfação do interesse público, que não pode mais ficar à mercê
da vontade egoística de homens públicos que se acham os donos da verdade,
inclusive para administrar, a seu bel-prazer, os orçamentos públicos, sem
necessidade do estabelecimento de urgentes prioridades sociais. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de janeiro de 2016
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