sexta-feira, 4 de outubro de 2013

A inensificação criminosa

O Ministério Público apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal acusando um deputado federal pelo PP-MT – já condenado no processo do mensalão a sete anos de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva - de haver contratado uma empregada doméstica, cujo pagamento do seu salário era feito com recursos da Câmara dos Deputados. A servidora foi nomeada para o cargo de Secretária Parlamentar, mas, na verdade, ela trabalhava como empregada doméstica na casa do deputado, em Brasília. Esse irregular e vergonhoso esquema teria funcionado desde 2001 até 2011, quando a empregada foi exonerada do cargo da Câmara. Além do salário pago pelos cofres públicos, a “servidora”, que, morava no apartamento do deputado, ainda arranjou um contrato falso de aluguel com endereço na cidade de Formosa (GO), situada na proximidade de Brasília, com a finalidade de garantir direito ao vale-transporte. No caso, a denúncia enquadra o deputado e sua empregada pelos crimes de peculato, que é caracterizado pelo desvio de recursos públicos, e de falsidade ideológica. O procurador que fez a denúncia disse que "O contexto probatório coligido nas investigações criminais demonstrou que o parlamentar, valendo-se de seu cargo, nomeou a denunciada Maria José para exercer o cargo de secretária parlamentar, mas esta, de fato, prestava serviços domésticos em sua residência. Portanto, o deputado desviou dinheiro público em proveito próprio e alheio, pois, remunerando os serviços domésticos com recursos públicos, deixou de efetuar o pagamento dos salários de sua empregada às suas próprias expensas". A denúncia não especifica o total do dano causado do erário, mas o cargo de Secretário Parlamentar tem a remuneração de, no mínimo, R$ 8 mil, que é acrescido do auxílio-alimentação de R$ 670 e do vale-transporte – valor este não informado. O advogado do deputado afirmou que a questionada servidora não era empregada doméstica do deputado, mas sim secretária parlamentar que exercia sua função na recepção de políticos de Mato Grosso que vinham a Brasília. Com certeza, não é somente o deputado flagrado cometendo abuso com dinheiro público que tem a primazia de manter empregados pagos à custa dos bestas dos contribuintes. Se for feita auditoria de pessoal, para verificar a lotação dos servidores do Senado e da Câmara, outros casos virão à tona, porque essas práticas espúrias estão no DNA dos parlamentares tupiniquins, que são contumazes desrespeitadores dos princípios éticos, morais e legais, a exemplo do deputado denunciado, que já se envolveu no mais grave esquema de corrupção da história política do país, tendo sido condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, fatos estes que servem de agravante ao caso ora denunciado. Num país minimamente sério, crime como esse cometido pelo deputado é punido com severidade, para servir de desestímulo aos casos delituosos do gênero. Em se tratando do Brasil, como não existe punição rigorosa para os homens públicos, por se autopromoverem poderosos e serem aceitos com autoridade acima de tudo e da lei, não haverá punição exemplar enquanto a sociedade não reconhecer que há necessidade de urgente afastamento desses maus políticos da vida pública, mediante a escolha de pessoas dignas e honradas para o exercício de cargos públicos. Caso contrário, continuando a atual classe dominante no poder e com a responsabilidade pelos destinos político-administrativos do país, a tendência é a intensificação dos abusos e das farras com recursos públicos, ao arrepio dos princípios constitucionais e legais. Urge que o povo brasileiro se encoraje no sentido de selecionar com o devido rigor de julgamento criterioso os cidadãos que possam desempenhar cargos públicos, em consonância com os princípios do decoro, da probidade, da ética, da moral e da legalidade, de forma a contribuir para expurgar definitivamente os maus e indecorosos cidadãos das atividades públicas e aperfeiçoar os preceitos edificantes da democracia e da dignidade das atividades político-administrativas. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 03 de outubro de 2013

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