Na atualidade, virou
modismo se discutir a liberdade da publicação de biografias não autorizadas de
personalidades, em especial do universo artístico, havendo a geração de enorme
e interminável polêmica sobre quem tem razão. Importante e poderoso grupo de
artistas defende a proibição de obras não autorizadas pelos biografados ou por
suas famílias, em caso de morte. As pessoas defendem o direito à privacidade,
sob a alegação de dificuldades para se conseguir, na via judicial, reparação de
danos morais advindos com a divulgação dos fatos. Outros alegam que
"biógrafos ganham fortunas" e defendem a divisão dos lucros com a
publicação entre escritores e biografados. No entanto, os biógrafos reclamam que
a exigência de autorização é censura prévia que contraria frontalmente a
liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. O Código Civil
brasileiro vigente diz que "a divulgação
de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a
utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e
sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou
a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Já o artigo
5º da Carta Magna diz que "é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença" e "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação". Sem dúvida, a disposição do Código Civil contraria o
princípio constitucional de que é livre a expressão das atividades do
conhecimento humano, em todas as suas formas, não cabendo, em momento algum,
censura ou licença sobre as obras publicadas. No Estado Democrático de Direito,
as normas e os princípios constitucionais prevalecem soberanamente sobre os
códigos, as leis, os regulamentos e os entendimentos contrários à construção do
desenvolvimento da nação. No passado
não muito longínquo, censurar tinha o cognome trágico e abominável de ditadura,
que a sociedade repugnava e estrebuchava contra seus princípios retrógrados e
incompatíveis com os sentimentos benfazejos da democracia, quanto ao usufruto da
livre expressão de pensamento e de produção cultural, artística, literária etc.
Agora, em pleno vicejar dos benéficos fluidos das liberdades dos direitos humanos,
aqueles que se mostravam, no regime da linha dura, defensores da imprensa livre
e do direito à expressão da intelectualidade literária e da produtividade artística,
voltam-se contra a publicação de algo que já é do conhecimento de todo mundo,
que apenas se consolida em compêndio sistematizado, sob a forma específica e
especial de biografia não autorizada, mas que não se trata de algo novo nem
inventado, eis que os fatos existentes são compilados em livros, em forma de
obra literária que conta a história de personalidade importante do país, que
não tem o direito de impedir o livre exercício da intelectualidade literária. Quando
muito, alguém prejudicado por algo dito que contrarie a verdade pode exigir, na
via judicial, reparação formal ou pecuniária, mas ele não pode impedir a
divulgação da obra literária, denominada biografia e cousa que a valha, sob
pena de ferir o consagrado direito da liberdade de expressão. Essa história de
proibir a publicação de biografia não autorizada tem muito a ver com
republiqueta das bananas, onde o desenvolvimento da humanidade, fruto das
conquistas nas áreas dos conhecimentos científicos e tecnológicos, ainda sequer
foi anunciado que ele realmente existe. É lamentável que justamente as pessoas
que convivem no seio da intelectualidade, desfrutando dos benfazejos ares de
inteligência e sabedoria, tenham a mentalidade travada e bloqueada quanto à
liberdade de expressão e de pensamento, que não se coadunam com a realidade
cultural do país e os princípios democráticos. A sociedade, com espeque nos
princípios insculpidos na Lei Maior do país, deve repudiar a tentativa de
impedir as obras da intelectualidade, em quaisquer das suas modalidades, sejam
censuradas e impedidas de publicação e divulgação, como forma de contribuir
para o desenvolvimento da cultural e da inteligência do país. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de outubro de 2013
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