sábado, 26 de outubro de 2013

Proibir o improibível?


Na atualidade, virou modismo se discutir a liberdade da publicação de biografias não autorizadas de personalidades, em especial do universo artístico, havendo a geração de enorme e interminável polêmica sobre quem tem razão. Importante e poderoso grupo de artistas defende a proibição de obras não autorizadas pelos biografados ou por suas famílias, em caso de morte. As pessoas defendem o direito à privacidade, sob a alegação de dificuldades para se conseguir, na via judicial, reparação de danos morais advindos com a divulgação dos fatos. Outros alegam que "biógrafos ganham fortunas" e defendem a divisão dos lucros com a publicação entre escritores e biografados. No entanto, os biógrafos reclamam que a exigência de autorização é censura prévia que contraria frontalmente a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. O Código Civil brasileiro vigente diz que "a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais". Já o artigo 5º da Carta Magna diz que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" e "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Sem dúvida, a disposição do Código Civil contraria o princípio constitucional de que é livre a expressão das atividades do conhecimento humano, em todas as suas formas, não cabendo, em momento algum, censura ou licença sobre as obras publicadas. No Estado Democrático de Direito, as normas e os princípios constitucionais prevalecem soberanamente sobre os códigos, as leis, os regulamentos e os entendimentos contrários à construção do desenvolvimento da nação. No passado não muito longínquo, censurar tinha o cognome trágico e abominável de ditadura, que a sociedade repugnava e estrebuchava contra seus princípios retrógrados e incompatíveis com os sentimentos benfazejos da democracia, quanto ao usufruto da livre expressão de pensamento e de produção cultural, artística, literária etc. Agora, em pleno vicejar dos benéficos fluidos das liberdades dos direitos humanos, aqueles que se mostravam, no regime da linha dura, defensores da imprensa livre e do direito à expressão da intelectualidade literária e da produtividade artística, voltam-se contra a publicação de algo que já é do conhecimento de todo mundo, que apenas se consolida em compêndio sistematizado, sob a forma específica e especial de biografia não autorizada, mas que não se trata de algo novo nem inventado, eis que os fatos existentes são compilados em livros, em forma de obra literária que conta a história de personalidade importante do país, que não tem o direito de impedir o livre exercício da intelectualidade literária. Quando muito, alguém prejudicado por algo dito que contrarie a verdade pode exigir, na via judicial, reparação formal ou pecuniária, mas ele não pode impedir a divulgação da obra literária, denominada biografia e cousa que a valha, sob pena de ferir o consagrado direito da liberdade de expressão. Essa história de proibir a publicação de biografia não autorizada tem muito a ver com republiqueta das bananas, onde o desenvolvimento da humanidade, fruto das conquistas nas áreas dos conhecimentos científicos e tecnológicos, ainda sequer foi anunciado que ele realmente existe. É lamentável que justamente as pessoas que convivem no seio da intelectualidade, desfrutando dos benfazejos ares de inteligência e sabedoria, tenham a mentalidade travada e bloqueada quanto à liberdade de expressão e de pensamento, que não se coadunam com a realidade cultural do país e os princípios democráticos. A sociedade, com espeque nos princípios insculpidos na Lei Maior do país, deve repudiar a tentativa de impedir as obras da intelectualidade, em quaisquer das suas modalidades, sejam censuradas e impedidas de publicação e divulgação, como forma de contribuir para o desenvolvimento da cultural e da inteligência do país. Acorda, Brasil!

 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

 
Brasília, em 25 de outubro de 2013

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