Muitos famosos juristas avaliaram o resultado da
decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à admissibilidade de embargos
infringentes no escandaloso caso do mensalão, sob o aspecto da sua juridicidade,
tendo chegado à conclusão que ela é "inatacável". Não obstante, a
aludida decisão deixou de cumprir uma das funções essenciais do Supremo, no
sentido de propiciar estabilidade às instituições do país. Segundo um
jurisconsulto "As cortes supremas
também têm como objetivo dar estabilidade às instituições do país. Nesse caso, uma questão de
relevância para as instituições como a impunidade aos poderosos, que nunca
havia sido discutida com tanta amplitude dentro do STF, esteve presente no
julgamento. Nesse caso poderia ter sido uma decisão para estabilizar as
instituições. Pela primeira vez, havia a sensação para a população de que
haveria punição pelo crime. O povo passou a achar que podia acreditar na
justiça, de que o Brasil entraria em uma fase sem a impunidade. O impacto foi
negativo sobre o povo". Ilustrando a sua afirmação, ele ressaltou o episódio
do impeachment do ex-presidente alagoano, que teve negado seu pedido pelo
Congresso Nacional para ter acesso aos documentos pertinentes às investigações sobre
seu governo: "O presidente recorreu
ao STF, que negou esse acesso. Naquela ocasião a decisão foi contra a
jurisprudência e a corte decidiu pela estabilidade das instituições", sob
o fundamento de que o Brasil passava por momento de turbulência política em que
poderia ficar "ingovernável".
Não há dúvida de que o pai dos embargos infringentes sempre defendeu o direito à
recorribilidade das decisões, tendo demonstrado fidelidade ao seu
posicionamento como jurista de escol que é, mas o momento atual também é
muitíssimo especial, a exemplo daquele invocado por ocasião do citado
impeachment, porque a população, embebecida com o inédito altruísmo da corte
máxima da Justiça de ter chegado a tanto, já estava quase convencida de que o
julgamento que condenou vinte e cinco delinquentes – assim denominados por
ministros -, inclusive políticos poderosos participantes do partido que governa
o país, teria sido pra valer, com o veredicto que teria passado para a história
republicana, por se tratar de julgamento pela purificação da sapiência
jurídica, integrantes da mais elevada instituição na hierarquia do Poder
Judiciário, que teria dada a palavra final e ponto final, sem motivo algum para
dúvida ou questionamento quanto ao veredicto pronunciado com espeque em provas
substanciais e legalmente carreadas aos autos. Ser fiel a posicionamento
pessoal não significa, por si só, que traduzir o sentimento apropriado ao caso,
porque há brutal desprezo ao que a sociedade entende do que seja mais adequado
para o contexto da realidade nacional. Há casos em que, ante as circunstâncias
de interesse nacional ou social, o bom senso e a racionalidade devem prevalecer
sobre sentimentos ou posicionamentos individuais ou grupais, tendo em conta o
sublime e ardoroso desejo da sociedade, que nutre arraigada aspiração pelo fim
da impunidade no país, que há tanto envergonha o povo e contribui para o
descrédito das instituições, notadamente do Poder Judiciário, de quem sempre se
espera muito menos imposição de entendimentos pessoais e muito mais reafirmação
do desejo moralizador da sociedade, que, induvidosamente, é a razão da
existência e da finalidade das instituições republicanas. A sapiência no mundo
jurídico é rica de opções para o tratamento dos casos em exame, a exemplo do
mensalão, que envolveu completamente o interesse social, que se entusiasmou com
a possiblidade de que a Justiça cumprisse o papel que dela se espera, qual
seja, julgar com autonomia, imparcialidade e independência. Tudo isso já
estaria contextualizado na decisão da Excelsa Corte, que finalmente foi
soberana e teria sido mais do que suficiente para pôr ponto final à causa, por
se tratar de julgamento em foro privilegiado a cargo da Suprema Corte do país, possuidora
do constitucional poder de dizer a palavra derradeira e definitiva sobre as
questões da sua alçada, por ser o órgão que incorpora a cúpula do Poder Judiciário,
não havendo, à luz da razoabilidade jurídica, razão alguma para justificar novo
julgamento para mais nada. A sociedade, ainda consternada com o impacto decorrente
do desfecho da decisão em causa, repudia ardorosamente o entendimento de quem
se arvora com enorme devotamento na defesa de posição pessoal que contribui, embora
de forma deletéria, para a formação contrária ao sentimento da nacionalidade. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de outubro de 2013
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