domingo, 20 de outubro de 2013

Negação de estabilidade às instituições

Muitos famosos juristas avaliaram o resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à admissibilidade de embargos infringentes no escandaloso caso do mensalão, sob o aspecto da sua juridicidade, tendo chegado à conclusão que ela é "inatacável". Não obstante, a aludida decisão deixou de cumprir uma das funções essenciais do Supremo, no sentido de propiciar estabilidade às instituições do país. Segundo um jurisconsulto "As cortes supremas também têm como objetivo dar estabilidade às instituições do país. Nesse caso, uma questão de relevância para as instituições como a impunidade aos poderosos, que nunca havia sido discutida com tanta amplitude dentro do STF, esteve presente no julgamento. Nesse caso poderia ter sido uma decisão para estabilizar as instituições. Pela primeira vez, havia a sensação para a população de que haveria punição pelo crime. O povo passou a achar que podia acreditar na justiça, de que o Brasil entraria em uma fase sem a impunidade. O impacto foi negativo sobre o povo". Ilustrando a sua afirmação, ele ressaltou o episódio do impeachment do ex-presidente alagoano, que teve negado seu pedido pelo Congresso Nacional para ter acesso aos documentos pertinentes às investigações sobre seu governo: "O presidente recorreu ao STF, que negou esse acesso. Naquela ocasião a decisão foi contra a jurisprudência e a corte decidiu pela estabilidade das instituições", sob o fundamento de que o Brasil passava por momento de turbulência política em que poderia ficar "ingovernável". Não há dúvida de que o pai dos embargos infringentes sempre defendeu o direito à recorribilidade das decisões, tendo demonstrado fidelidade ao seu posicionamento como jurista de escol que é, mas o momento atual também é muitíssimo especial, a exemplo daquele invocado por ocasião do citado impeachment, porque a população, embebecida com o inédito altruísmo da corte máxima da Justiça de ter chegado a tanto, já estava quase convencida de que o julgamento que condenou vinte e cinco delinquentes – assim denominados por ministros -, inclusive políticos poderosos participantes do partido que governa o país, teria sido pra valer, com o veredicto que teria passado para a história republicana, por se tratar de julgamento pela purificação da sapiência jurídica, integrantes da mais elevada instituição na hierarquia do Poder Judiciário, que teria dada a palavra final e ponto final, sem motivo algum para dúvida ou questionamento quanto ao veredicto pronunciado com espeque em provas substanciais e legalmente carreadas aos autos. Ser fiel a posicionamento pessoal não significa, por si só, que traduzir o sentimento apropriado ao caso, porque há brutal desprezo ao que a sociedade entende do que seja mais adequado para o contexto da realidade nacional. Há casos em que, ante as circunstâncias de interesse nacional ou social, o bom senso e a racionalidade devem prevalecer sobre sentimentos ou posicionamentos individuais ou grupais, tendo em conta o sublime e ardoroso desejo da sociedade, que nutre arraigada aspiração pelo fim da impunidade no país, que há tanto envergonha o povo e contribui para o descrédito das instituições, notadamente do Poder Judiciário, de quem sempre se espera muito menos imposição de entendimentos pessoais e muito mais reafirmação do desejo moralizador da sociedade, que, induvidosamente, é a razão da existência e da finalidade das instituições republicanas. A sapiência no mundo jurídico é rica de opções para o tratamento dos casos em exame, a exemplo do mensalão, que envolveu completamente o interesse social, que se entusiasmou com a possiblidade de que a Justiça cumprisse o papel que dela se espera, qual seja, julgar com autonomia, imparcialidade e independência. Tudo isso já estaria contextualizado na decisão da Excelsa Corte, que finalmente foi soberana e teria sido mais do que suficiente para pôr ponto final à causa, por se tratar de julgamento em foro privilegiado a cargo da Suprema Corte do país, possuidora do constitucional poder de dizer a palavra derradeira e definitiva sobre as questões da sua alçada, por ser o órgão que incorpora a cúpula do Poder Judiciário, não havendo, à luz da razoabilidade jurídica, razão alguma para justificar novo julgamento para mais nada. A sociedade, ainda consternada com o impacto decorrente do desfecho da decisão em causa, repudia ardorosamente o entendimento de quem se arvora com enorme devotamento na defesa de posição pessoal que contribui, embora de forma deletéria, para a formação contrária ao sentimento da nacionalidade. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 19 de outubro de 2013

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