sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Humilhante ostentação

O fornecimento de alimentos para a residência oficial do presidente do Senado Federal foi interrompido em virtude da suspensão de licitação no valor de R$ 98 mil, para a aquisição de gêneros alimentícios e gêneros diversos. O mencionado político afirmou que "não procede" a informação de que faltam alimentos na sua residência. Embora a assessoria dele tivesse informado à imprensa que, em razão da interrupção do certame, a despensa da residência oficial do Senado estava vazia há uma semana. De consequência, nos últimos dias, o parlamentar tem feito refeições fora de casa, devido à falta de alimentos na sua residência. A licitação foi suspensa após a constatação de graves irregularidades relacionadas com superfaturamento e exageradas quantidades de produtos. A título de exemplo, veja-se que o documento licitatório previa prazo de validade do contrato de seis meses, para o fornecimento de produtos como cem quilos de filé mignon, com valor estimado em R$ 40,50 o quilo, 25 quilos de camarões vermelhos grandes, com preço estimado em R$ 110,63 o quilo, e 180 quilos de frango congelado, com estimativa de custo de R$ 16,86 o quilo, entre outros absurdos. Nem precisa ser especialista em preços de gêneros alimentícios para perceber que esses preços estão superaquecidos para os padrões terráqueos, muito superiores a 50% dos praticados na praça, o que demonstra verdadeiro escárnio à dignidade do contribuinte, que apenas tem o direito de estrebuchar contra mais essa perversidade e imoralidade com recursos públicos. Os elevadíssimos gastos com a injustificável mordomia da casa do presidente do Senado contrastam com o seu anúncio de corte de despesas e mais transparência naquela Casa, com o propósito de amainar a fúria da sociedade, que se posicionou contra a sua assunção à Presidência do Senado. Na verdade, as promessas de políticos são rigorosamente seguidas, desde que não prejudiquem os interesses pessoais, a exemplo do caso em comento, que demonstra total falta de zelo com a coisa pública, uma vez que os preços dos produtos extrapolam o princípio de austeridade que deve imperar na despesa pública. A propósito, impende frisar que, bem recente, o jornal “O Globo” denunciou que o Senado comprou dois guardanapos no valor de R$ 420 cada e um freezer por quase R$ 78 mil para equipar restaurante da Casa. A assessoria do Senado confirmou a compra de 24 guardanapos de linho e 3 toalhas de mesa pelo valor total de R$ 2.085,00. Pode-se perceber que a despesa pública, em especial no que diz respeito às mordomias, aos privilégios e às regalias das autoridades públicas são postas a salvo de limitações e do rigoroso crivo da economicidade e da parcimônia que o administrador público tem o dever constitucional de observar. O fato é que nem mesmo os órgãos de controle e fiscalização são capazes de apontar as distorções e os exageros quanto ao desperdício e aos abusos que ocorrem em nome da legalidade com os elevadíssimos custos para a manutenção das autoridades públicas, que ainda têm o absurdo e o injustificável direito de usar o famigerado Cartão Corporativo, mediante o qual o besta do contribuinte paga todo tipo de despesa, inclusive os gastos realizados por esposas e familiares de governantes. Urge que a sociedade repudie com veemência os gastos absolutamente injustificáveis com a manutenção das indecentes mordomias garantidas às autoridades da República, por serem servidores públicos bem remunerados, em tranquilas condições financeiras que não deveriam, ante aos salutares princípios constitucionais do bom senso, da honestidade, da moralidade, da isonomia, do decoro e da legalidade, se beneficiar dessa situação, haja vista que ela não se compatibiliza com a realidade de penúria da expressiva maioria dos brasileiros, fato a recomendar que os homens públicos tenham a dignidade de zelar pela coisa pública, com o esforço de desempenhar os cargos públicos eletivos sob o primado da economia dos recursos públicos, principalmente com recusa aos abomináveis privilégios. Acorda, Brasil!   
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 17 de outubro de 2013

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