Uma bióloga brasileira e mais 29 ambientalistas da
ONG Greenpeace foram presos na Rússia, após ação de protesto contra a exploração
de petróleo no Ártico, cuja embarcação Arctic Sunrise foi interceptada pela
guarda costeira russa no mar ao norte do país. Esses ativistas foram acusados
formalmente por pirataria, o que significa que os denunciados podem ser punidos
com penas de até 15 anos de prisão. Um diretor-executivo da ONG refuta a
acusação de pirataria atribuída “contra homens
e mulheres cujo único crime é a posse da consciência”, porque, em sua
opinião, “Isso é ultrajante e representa
nada menos do que um ataque ao direito fundamental de protesto pacífico”, tendo
explicado que o Greenpeace não se intimidará com a ação. Diante dessa decisão,
a mãe da ativista brasileira fez apelo à presidente da República brasileira,
solicitando que a mandatária interceda junto ao governo russo, com vistas a
conseguir a antecipação e o retorno da bióloga ao Brasil. Ela disse que "Gostaria de fazer um apelo à presidente
Dilma para que ela ajude a Ana Paula a voltar para o Brasil" e ”... Eu não acredito que eles serão condenados. O
grupo todo só quer fazer o bem. Eles não merecem ser castigados". A
intenção do Ministério das Relações Exteriores é de encaminhar ajuda para que a
brasileira possa responder ao processo em liberdade. Para o que, deve ser
assinada “carta de garantia” destinada aos advogados de defesa da brasileira. A atitude dos
ambientalistas, por mais que eles tenham “a posse da consciência”, é clara violação
às leis internacionais e à soberania da Rússia, evidenciada com a invasão de uma
plataforma de petróleo desse país, que tem o direito de considerar crime contra
a sua integridade territorial, na forma da sua legislação. Em contraposição à
costumeira lentidão da tramitação das causas tupiniquins, a Justiça russa
demonstra celeridade e eficiência para julgar o episódio, haja vista que, em
quinze dias, já resolveu enquadrar os invasores em crime de pirataria, em
consonância com a legislação pátria. Não há dúvida de que a atuação do Greenpeace
se destaca internacionalmente em defesa das causas inerente ao meio ambiente e
à vida das pessoas e dos animais, mas suas ações deveriam levar em conta o
desenvolvimento da humanidade e a necessidade da exploração dos recursos
naturais, essenciais à sobrevivência do homem. Daí a necessidade de que suas
investidas devam passar por processo de melhores avaliações, para que seus
integrantes não sejam prejudicados com as consequências naturais das suas
investidas em todo universo. À brasileira
e aos seus companheiros faltou um pouco de cautela, na tentativa de defender o
meio ambiente, que é causa justa e muito nobre, mas bastante ariscada, por
interferir na autonomia das nações, com clara violação da legislação
internacional. Nesse caso, parece não haver dúvida de que a ativista incorre no
risco de ser julgada pela legislação penal do país invadido, sob a inarredável alegação
de agressão aos princípios da integralidade do Estado. Agora, na atual
circunstância, não vai adiantar muito pedir socorro ao governo brasileiro,
justamente porque o caso diz respeito exclusivamente ao país que se sentiu
agredido e por certo não vai abrir mão de aplicar a punição cabível ao caso,
como forma pedagógica e exemplar para que situações semelhantes não voltem a
ocorrer. Por seu turno, trata-se de país por quem o petismo tem o maior
sentimento de respeito e simpatia e jamais teria coragem de recriminar a sua
acertadíssima atitude de reprimir atos contrários aos seus interesses. É
evidente que teria sido diferente se o episódio tivesse origem nos Estados
Unidos da América ou noutro país não socialista, contra o qual o governo
brasileiro mostraria suas garras de despreparo e incompetência diplomáticos, para
reclamar a grave violação dos direito humanos. A sociedade anseia por que esse episódio sirva
de ensinamentos e de lição para que o Greenpeace evite que suas incursões não
prejudiquem as pessoas dedicadas à defesa das causas de interesse da humanidade
e do meio ambiente, de modo que seus resultados possam ser obtidos satisfatoriamente
mediante procedimento de paz, harmonia e entendimento.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 05 de outubro de 2013
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