domingo, 6 de outubro de 2013

O entendimento pressupõe não agressão

Uma bióloga brasileira e mais 29 ambientalistas da ONG Greenpeace foram presos na Rússia, após ação de protesto contra a exploração de petróleo no Ártico, cuja embarcação Arctic Sunrise foi interceptada pela guarda costeira russa no mar ao norte do país. Esses ativistas foram acusados formalmente por pirataria, o que significa que os denunciados podem ser punidos com penas de até 15 anos de prisão. Um diretor-executivo da ONG refuta a acusação de pirataria atribuída “contra homens e mulheres cujo único crime é a posse da consciência”, porque, em sua opinião, “Isso é ultrajante e representa nada menos do que um ataque ao direito fundamental de protesto pacífico”, tendo explicado que o Greenpeace não se intimidará com a ação. Diante dessa decisão, a mãe da ativista brasileira fez apelo à presidente da República brasileira, solicitando que a mandatária interceda junto ao governo russo, com vistas a conseguir a antecipação e o retorno da bióloga ao Brasil. Ela disse que "Gostaria de fazer um apelo à presidente Dilma para que ela ajude a Ana Paula a voltar para o Brasil" e ”... Eu não acredito que eles serão condenados. O grupo todo só quer fazer o bem. Eles não merecem ser castigados". A intenção do Ministério das Relações Exteriores é de encaminhar ajuda para que a brasileira possa responder ao processo em liberdade. Para o que, deve ser assinada “carta de garantia” destinada aos advogados de defesa da brasileira. A atitude dos ambientalistas, por mais que eles tenham “a posse da consciência”, é clara violação às leis internacionais e à soberania da Rússia, evidenciada com a invasão de uma plataforma de petróleo desse país, que tem o direito de considerar crime contra a sua integridade territorial, na forma da sua legislação. Em contraposição à costumeira lentidão da tramitação das causas tupiniquins, a Justiça russa demonstra celeridade e eficiência para julgar o episódio, haja vista que, em quinze dias, já resolveu enquadrar os invasores em crime de pirataria, em consonância com a legislação pátria. Não há dúvida de que a atuação do Greenpeace se destaca internacionalmente em defesa das causas inerente ao meio ambiente e à vida das pessoas e dos animais, mas suas ações deveriam levar em conta o desenvolvimento da humanidade e a necessidade da exploração dos recursos naturais, essenciais à sobrevivência do homem. Daí a necessidade de que suas investidas devam passar por processo de melhores avaliações, para que seus integrantes não sejam prejudicados com as consequências naturais das suas investidas em todo universo. À brasileira e aos seus companheiros faltou um pouco de cautela, na tentativa de defender o meio ambiente, que é causa justa e muito nobre, mas bastante ariscada, por interferir na autonomia das nações, com clara violação da legislação internacional. Nesse caso, parece não haver dúvida de que a ativista incorre no risco de ser julgada pela legislação penal do país invadido, sob a inarredável alegação de agressão aos princípios da integralidade do Estado. Agora, na atual circunstância, não vai adiantar muito pedir socorro ao governo brasileiro, justamente porque o caso diz respeito exclusivamente ao país que se sentiu agredido e por certo não vai abrir mão de aplicar a punição cabível ao caso, como forma pedagógica e exemplar para que situações semelhantes não voltem a ocorrer. Por seu turno, trata-se de país por quem o petismo tem o maior sentimento de respeito e simpatia e jamais teria coragem de recriminar a sua acertadíssima atitude de reprimir atos contrários aos seus interesses. É evidente que teria sido diferente se o episódio tivesse origem nos Estados Unidos da América ou noutro país não socialista, contra o qual o governo brasileiro mostraria suas garras de despreparo e incompetência diplomáticos, para reclamar a grave violação dos direito humanos. A sociedade anseia por que esse episódio sirva de ensinamentos e de lição para que o Greenpeace evite que suas incursões não prejudiquem as pessoas dedicadas à defesa das causas de interesse da humanidade e do meio ambiente, de modo que seus resultados possam ser obtidos satisfatoriamente mediante procedimento de paz, harmonia e entendimento.  
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 05 de outubro de 2013

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