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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

A distante moralidade na gestão pública

No embalo dos comovidos discursos em defesa dos mensaleiros presos, em cumprimento de penalidades pelos crimes cometidos contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, não faltou quem dissesse que haveria reação do partido contra quem insistisse em ligar o ex-presidente da República petista ao mensalão, como verdadeira ameaça aos oposicionistas que tentarem mexer com a paz e a tranquilidade do venerado líder-mor petista. Esse é o esboço de tentar calar as vozes possuidoras da legitimidade para denunciar, por força do primado constitucional, as irregularidades existentes na administração pública. É curioso que, até pouco tempo, os petistas afirmavam que “decisão da Justiça se cumpre”, mas agora o tom é bastante diferente e já falam até em anulação do julgamento do mensalão, em total desespero de causa e de evidente afronta à competência constitucional da Suprema Corte de Justiça, que apenas cumpriu com dignidade e altivez a sua missão institucional, tendo por base a pletora documentação consistente nas longas e minuciosas investigações, comprovando por meio de laudos periciais, materiais, testemunhais e circunstanciais os procedimentos irregulares prejudiciais ao patrimônio dos brasileiros, mediante o desvio de recursos públicos para pagamento de propina a parlamentares, tendo por finalidade a aprovação de projetos de interesse do governo, muitos dos quais em detrimento de causas da sociedade. No Estado Democrático de Direito, conviria que prevalecesse, principalmente na administração pública, o império da transparência dos atos públicos, notadamente mediante a prestação de contas sobre os procedimentos de responsabilidade do mandatário do país, que tem sido alvo de acusação pela imprensa e pelo povo de participação no imbróglio do mensalão, mas seus correligionários insistem em blindá-lo com muralhas intransponíveis que o impedem de investigação e da obrigação de dizer a verdade, como forma de cumprir fielmente seu compromisso pronunciado perante o povo brasileiro, com a mão postada sobre a Constituição do país.  No Estado altamente arrecadador do dinheiro do cidadão, como o Brasil, que se destina à manutenção da pesadíssima e ineficiente máquina pública, os administradores púbicos têm a obrigação não somente de prestar contas sobre seus atos, mas sobretudo de esclarecer fatos questionados pela sociedade, a exemplo desse malfadado caso do mensalão, que ainda precisa ser efetivamente esmiuçado quanto à participação de todos seus protagonistas, porque o povo não se satisfaz com evasivas informações de que nada se sabia nem nada foi visto ou ouvido sobre as tramoias e os esquemas palacianos, envolvendo negociatas com partidos políticos de apoio à base de sustentação ao governo. Não obstante, as lideranças petistas garantem que o ex-presidente da República é o próprio PT e o partido sem ele sequer existiria. Como corolário, se o esquema de corrupção do mensalão foi gerado pelo PT, o então presidente foi o legítimo autor desse famigerado escândalo, ficando evidente que ele não pode ser considerado o chefe da quadrilha porque essa nefasta função teria sido desempenhada pelo então chefe da Casa Civil da Presidência da República, que contou com o assessoramento de alto nível para o eficiente desempenho operacional do esquema, conforme sentenciou a Excelsa Corte de Justiça, com absoluta convicção, tendo por base robustas provas inseridas no pertinente processo. Ao contrário da arrogância, onipotência e ostentação de superioridade cultuadas injustificadamente por alguns políticos, possivelmente fruto do desconhecimento de que a representação política nasce da participação popular, sem o que nem existiria democracia plena, mediante a qual as decisões político-administrativas devem ser tomadas em nome do povo, os homens públicos deveriam se imbuir do princípio da humildade para reconhecer e aceitar a imperiosidade da defesa, prioristicamente, dos interesses dos seus representados, bem assim de entender que os partidos, onde eles são filiados, servem apenas como instituição legal para o amparo das atividades políticas, que não devem merecer qualquer primazia sobre as causas da sociedade, diferentemente do que vem acontecendo na atualidade, quando as agremiações são sagradas e defendidas em detrimento dos princípios democráticos. Felizmente para o bem da democracia, a confirmação das irregularidades do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, contrastando com a maneira tresloucada da reação petista, na tentativa de refutar ou contestar, sem cabal comprovação de provas, a existência dos fatos irregulares havidos, tem o condão de contribuir positivamente para o aprimoramento da democracia, ante a perspectiva de que os homens públicos devem se preocupar com a necessidade da estrita observância aos princípios da moralidade e da probidade no exercício de cargos públicos eletivos, ante a possibilidade do afloramento da maior exploração do assunto corrupção no âmbito político e na mídia, pela premente necessidade de moralização da gestão dos recursos públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 19 de dezembro de 2013

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A contumaz sujeira política

O Supremo Tribunal Federal determinou a abertura de inquérito para apurar denúncia de suposta prática de lavagem de dinheiro por parte de um senador pelo PTB do DF, em virtude de movimentações atípicas nas contas da mulher e do filho do parlamentar. O político se defende, afirmando que movimentações atípicas não são necessariamente ilegais e que as movimentações foram declaradas à Receita Federal. O advogado do senador disse que "É absurdo dizer que é um ilícito penal. Ele vai justificar à Receita Federal como já faz há anos. Toda sua movimentação tem origem lícita justificada e não há que se falar em legalidade". Consta do processo que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou que a esposa do senador solicitou ao banco um saque em dinheiro no valor de R$ 800 mil, quantia que foi retirada em uma lotérica do próprio parlamentar, o filho dele movimentou, na sua conta, R$ 2,745 milhões, entre fevereiro a setembro de 2010, que é considerado valor incompatível com a renda declarada de R$ 6,5 mil, e ainda, segundo o Coaf, esse rapaz efetuou aplicações no total de R$ 3,044 milhões em 2010, além de outra indicação de saque em espécie no valor de R$ 1 milhão. A Procuradoria entende que esses fatos são fortes "indícios da prática do crime de lavagem de dinheiro" e "As informações sobre movimentações financeiras de Jorge Argello Júnior e Márcia Argello foram relatadas pelo Coaf devido aos indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro pelo senador Gim Argello, que figura como acusado em ações penais que (...) apuram crimes de apropriação indébita, ocultação de bens, peculato e corrupção passiva". De antemão, não se pode afirmar que as operações financeiras questionadas sejam irregulares, mas a vida do homem público deve ser igual à versão dada à mulher de César. Ela não basta ser honesta, deve parecer honesta. Agora, não deixa de ser estranho que o Distrito Federal tenha seus políticos em constante envolvimento com denúncias de graves irregularidades e casos de corrupção, a exemplo de tantos outros que macularam a história da capital federal, com suas maracutaias. Desta feita, o pivô das irregularidades é importante e influente político que se encontra no cargo de senador sem ter recebido sequer o voto dele, uma vez que ele caiu no seu colo graça à abominável figura da suplência senatorial, herdada de político que renunciou ao mandato para evitar a cassação, por ter sido envolvido na fantasiosa história da “Bezerra de Ouro”. É de se lamentar que mais um político brasiliense seja acusado de envolvimento em atos criminosos, como lavagem de dinheiro, fato completamente contraditório por parte de quem tem a obrigação de fiscalizar a arrecadação de receitas e a realização de despesas da União, além da obrigação de representar o povo candango com exemplos de dignidade e honradez. Felizmente, desta vez, as irregularidades não serão investigadas nem julgadas pelo no Senado Federal, porque, por certo, o processo pertinente poderia ser arquivado, sem nenhuma penalidade, como soe acontecer com casos semelhantes a esse. A sociedade anseia por que as investigações sejam realizadas com abrangência, correção e imparcialidade, à vista de estarem sob o comando do Poder Judiciário, com respaldo em parecer da Procuradoria Geral da República, e a incumbência da Polícia Federal, e haver motivos suficientes para que os resultados dos trabalhos reflitam a realidade dos fatos, com possibilidade, se for o caso, de que os culpados sejam devidamente responsabilizados e condenados. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 25 de setembro de 2013