Como já aconteceu no ano passado, o Congresso
Nacional será instado pelo governo a autorizar o Executivo a contabilizar, nas contas
públicas, novo déficit primário - que é o resultado de gastos maiores que as
receitas, sem contar o pagamento dos juros da dívida - de até R$ 117,9 bilhões
este ano, que corresponde a 2,05% do Produto Interno Bruto - PIB.
A proposta do governo era de fechar as contas com o
déficit de 0,9% do PIB, no valor equivalente a R$ 51,8 bilhões, mas o balanço leva
em conta outros gastos que podem chegar aos 2,05% do PIB. Nestes dispendidos, estão
sendo considerados o abatimento de até R$ 55 bilhões (que poderão se reduzir
para R$ 50 bilhões, conforme o relator do orçamento no Congresso) com o
pagamento das chamadas “pedaladas fiscais” - que são atrasos deliberados nos
pagamentos feitos pelo governo para melhorar a aparência das contas públicas - ao
longo deste ano, a depender da apreciação do Tribunal de Contas da União, e o
valor de R$ 11,05 bilhões referentes à frustração com a arrecadação prevista
com o leilão de outorgas de usinas hidrelétricas, marcado para este mês.
A terrível prova da falta de responsabilidade e de compromisso
com a legalidade ínsita nos parlamentares, à luz do disposto na Carta Magna, com
relação à fiscalização sobre a execução do Orçamento da União, deveria refletir
exatamente à realidade dos gastos públicos, levando-se em conta o respeito ao
princípio da lealdade das despesas ao consagrado limite dos valores arrecadados.
Não obstante, a aprovação do aludido déficit pelos
congressistas, nos termos da proposta oriunda do Executivo, dá carta branca ao
governo federal para desconsiderar o rombo nas contas públicas e, pasmem,
possibilitar ainda, de forma absurda, injustificável e imoral, que a meta
fiscal deste exercício seja considerada como cumprida, o que, aliás, apenas
repete-se o pernicioso e recriminável expediente idêntico ao já usado no ano
passado, mesmo com o repúdio da sociedade dos especialistas em contas públicas.
Impende se ressaltar que a estrambótica aprovação pelo
Congresso da execução irresponsável do Orçamento da União tem o condão de se evitar
que a presidente do país deixe de ser incursa no crime de responsabilidade
fiscal, que seria o caso do descumprimento das regras insculpidas, entre
outras, na Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à necessidade da fiel
observância aos princípios inerentes ao limite dos gastos à receita arrecadada.
Causa perplexidade que medida de tamanha
importância como essa de se autorizar o desrespeito às regras sobre diretrizes
orçamentárias, aprovadas pelo próprio Congresso, demonstre enorme promiscuidade
e desmazelo quanto à necessidade de se gastar com parcimônia e austeridade,
conquanto o presidente do Senado Federal já garantisse que a proposta terá
tramitação rápida, ou seja, a sua importância sequer será objeto de discussão
pelos congressistas, demonstrando que o Congresso não tem interesse na
eficiência e efetividade da execução do Orçamento da União, que deveria ser sua
prioridade de fiscalização, nos termos da Lei Maior do país.
No contexto da execução orçamentária e financeira, não
se pode desconhecer nem ignorar as dificuldades econômicas que o país vem enfrentando,
porém esse evidente motivo não serve para justificar que o Congresso, de forma
simplista e irresponsável, autorize o imoral descumprimento das metas fiscais,
pelo fato de haver expressiva queda das receitas públicas, avaliada na cifra aproximada
de R$ 197 bilhões, porque compete ao Parlamento não autorizar essa excrescência
orçamentária e, antes de tudo, exigir que o governo respeite os limites das
diretrizes fiscais e promova drásticas reduções de gastos, para se enquadrar
nas metas estabelecidas nas normas vigentes, em atendimentos aos princípios da legalidade,
civilidade e razoabilidade que se impõem aos governos responsáveis e
conscientes sobre as suas atribuições de estadista.
Que
se dano o governo, pelo fato de que "A
frustração de receitas superou as piores expectativas e surpreendeu
negativamente os analistas e agentes econômicos", no dizer de parecer
do Congresso, haja vista que incumbe ao Executivo prevê o desempenho da
economia e trabalhar, planejar, em cima do contexto macroeconômico, de modo a
adequar suas políticas à realidade do país e não arranjar desculpas sem
plausibilidade para os desacertos das contas públicas, em evidente demonstração
de completa falta de compromisso com as diretrizes orçamentárias, decorrentes
da Constituição e das Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade
Fiscal.
Pouco ou nada importa que o governo esteja tentando
promover ajuste fiscal, sob o argumento de que ele está sendo feito "a duras penas" e que a arrecadação
tem caído com "muita intensidade",
em razão da queda das atividades econômicas, porque as medidas anunciadas por
ele pouco atingem, como efetivamente deviam, as políticas públicas, mas elas são
carregadas com a fortíssima mão de ferro do Estado sobre os contribuintes, que
têm a incumbência coercitiva de socorrer a ineficiência administrativa do país,
com o ônus de mais tributo, como a abominável CPMF, que é contestada por
parcela significativa da sociedade, expressiva representatividade política,
empresários e todos que não suportam mais o pesado fardo da escorchante carga
tributária.
Urge que os brasileiros se conscientizem sobre a necessidade
do veemente repúdio à temerária gastança realizada pelo Executivo, em completo
desrespeito às normas sobre administração orçamentária e financeira, e da exigência
ao Parlamento de não autorizar que essa forma espúria de gastos públicos se
perpetue, porquanto, na forma da Constituição Federal e das Leis de Diretrizes
Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, a execução de dispêndios além das
receitas constitui ilegalidade passível de enquadramento no crime de responsabilidade
fiscal, nos termos da lei de regência. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de novembro de 2015
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