quarta-feira, 11 de novembro de 2015

O plano para o impeachment


A coluna Painel, da Folha de S. Paulo, revelou, em primeira mão, que existe poderosa e eficiente articulação sobre novo e infalível plano para se implementar o impeachment da presidente da República, por meio do qual não há necessidade de se recorrer às já famosas pedaladas fiscais, objeto da desaprovação pelo Tribunal de Contas da União das contas do governo, referentes ao exercício de 2014.  
O plano teria sido idealizado pela comprovada inteligência do PMDB, que é o principal e “fiel” aliado do governo, com a importante participação sempre voluntariosa da oposição, que consiste no acordo da aprovação pelo Congresso Nacional das mudanças da meta fiscal de 2015, já enviada pelo governo, somente em 2016, ou seja, no próximo ano.
          Por via de consequência, o governo terminaria o ano sem autorização para deixar de cumprir o limite fiscal, por ter gastado além da arrecadação, evidentemente ficando caracterizada, de forma injustificável, infringência das normas constitucionais e legais pertinentes ao Orçamento da União, deixando de cumprir, na essencialidade, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, cujos princípios estão inseridos nos orçamentos federais.
Nessa configuração de o governo gastar descontroladamente, com a extrapolação das receitas legalmente arrecadadas, estar-se-á caracterizado o cenário ideal para se pedir o afastamento da presidente da República do cargo, logo no limiar de 2016, com fundamento da incursão dela no crime de responsabilidade fiscal, que é uma das formas constitucionais e legais passíveis para o impeachment do presidente da República.
A reportagem da Folha deixa claro que, no caso da nova meta que prevê o déficit de 2,05% do Produto Interno Bruto não sendo aprovada pelo Congresso, os atos fiscais do Executivo ao longo de 2015 passariam a ser considerados irregulares, com consequente sanção prevista na legislação de regência, que é o afastamento do cargo de presidente do país, pela caracterização do crime de responsabilidade fiscal. 
Já passou da hora de o Congresso Nacional exercer a sua importante incumbência de controlar e fiscalizar a execução do Orçamento da União, exigindo que a presidente da República cumpra fielmente o limite estabelecido pelas diretrizes orçamentárias de somente se poder gastar os valores fixados e respeitada a arrecadação da receita, porque é inadmissível que o governo extrapole e ignore, de forma reiterada e nociva ao interesse público, as normas de administração orçamentária e financeira que tratam a Constituição Federal e as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal, sem que a presidente do país seja responsabilizada por esse gravíssimo crime de responsabilidade fiscal, como assim é capitulado entre os crimes contra a administração pública.
Em caso contrário, os congressistas que aprovarem o descumprimento do limite fiscal, na forma da proposta já enviada pelo Executivo ao Congresso, passam a ser cúmplices com essa barbárie e irresponsabilidade quanto à irregular execução dos recursos públicos, em evidente demonstração de desmazelo e de falta de compromisso com o patrimônio dos brasileiros.
Urge que a sociedade se conscientize sobre a necessidade de se exigir que a presidente da República tenha a sensibilidade de observar com rigor seu juramento de posse, por meio do qual ela se comprometeu a cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e as leis do país, estando inserido nesse importante compromisso a legislação pertinente à administração orçamentária e financeira, cabendo ao Congresso Nacional o dever de não permitir que o ordenamento jurídico da nação seja reiteradamente menosprezado pela mandatária do país, que tem o dever moral e legal de ser modelo no cumprimento das leis da nação, sob pena de se estar contribuindo, de forma ruinosa, para a completa e afrontosa desmoralização da administração pública e dos princípios sancionatórios dos atos contrários ao interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de novembro de 2015

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