A
coluna Painel, da Folha de S. Paulo,
revelou, em primeira mão, que existe poderosa e eficiente articulação sobre
novo e infalível plano para se implementar o impeachment da presidente da
República, por meio do qual não há necessidade de se recorrer às já
famosas pedaladas fiscais, objeto da desaprovação pelo Tribunal de Contas da
União das contas do governo, referentes ao exercício de 2014.
O plano teria sido idealizado pela comprovada inteligência do PMDB, que é o
principal e “fiel” aliado do governo, com a importante participação sempre
voluntariosa da oposição, que consiste no acordo da aprovação pelo Congresso
Nacional das mudanças da meta fiscal de 2015, já enviada pelo governo, somente em
2016, ou seja, no próximo ano.
Por
via de consequência, o governo terminaria o ano sem autorização para deixar de
cumprir o limite fiscal, por ter gastado além da arrecadação, evidentemente
ficando caracterizada, de forma injustificável, infringência das normas
constitucionais e legais pertinentes ao Orçamento da União, deixando de cumprir,
na essencialidade, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade
Fiscal, cujos princípios estão inseridos nos orçamentos federais.
Nessa
configuração de o governo gastar descontroladamente, com a extrapolação das receitas
legalmente arrecadadas, estar-se-á caracterizado o cenário ideal para se pedir
o afastamento da presidente da República do cargo, logo no limiar de 2016, com
fundamento da incursão dela no crime de responsabilidade fiscal, que é uma das
formas constitucionais e legais passíveis para o impeachment do presidente da
República.
A
reportagem da Folha deixa claro que, no caso da nova meta que prevê
o déficit de 2,05% do Produto Interno Bruto não sendo aprovada pelo
Congresso, os atos fiscais do Executivo ao longo de 2015 passariam a ser
considerados irregulares, com consequente sanção prevista na legislação de
regência, que é o afastamento do cargo de presidente do país, pela
caracterização do crime de responsabilidade fiscal.
Já passou da hora de o Congresso Nacional
exercer a sua importante incumbência de controlar e fiscalizar a execução do
Orçamento da União, exigindo que a presidente da República cumpra fielmente o
limite estabelecido pelas diretrizes orçamentárias de somente se poder gastar os
valores fixados e respeitada a arrecadação da receita, porque é inadmissível
que o governo extrapole e ignore, de forma reiterada e nociva ao interesse
público, as normas de administração orçamentária e financeira que tratam a
Constituição Federal e as Leis de Diretrizes Orçamentárias e de
Responsabilidade Fiscal, sem que a presidente do país seja responsabilizada por
esse gravíssimo crime de responsabilidade fiscal, como assim é capitulado entre
os crimes contra a administração pública.
Em caso contrário, os congressistas que
aprovarem o descumprimento do limite fiscal, na forma da proposta já enviada
pelo Executivo ao Congresso, passam a ser cúmplices com essa barbárie e
irresponsabilidade quanto à irregular execução dos recursos públicos, em
evidente demonstração de desmazelo e de falta de compromisso com o patrimônio
dos brasileiros.
Urge que a sociedade se conscientize sobre
a necessidade de se exigir que a presidente da República tenha a sensibilidade
de observar com rigor seu juramento de posse, por meio do qual ela se comprometeu
a cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e as leis do país, estando
inserido nesse importante compromisso a legislação pertinente à administração
orçamentária e financeira, cabendo ao Congresso Nacional o dever de não
permitir que o ordenamento jurídico da nação seja reiteradamente menosprezado
pela mandatária do país, que tem o dever moral e legal de ser modelo no
cumprimento das leis da nação, sob pena de se estar contribuindo, de forma ruinosa,
para a completa e afrontosa desmoralização da administração pública e dos
princípios sancionatórios dos atos contrários ao interesse público. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 11 de novembro de 2015
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