Vez por outra, circulam pela internet vídeos
mostrando possíveis maneiras de se fraudar o sistema de votação, mediante a
programação da urna, por diversas maneiras que são normalmente aceitáveis pela
máquina, ou seja, pela urna eletrônica.
No último caso de circulação de vídeo, o
programador simula uma versão de fraude que, a partir de determinado momento, os
votos são destinados automaticamente para o candidato programado, não
importando a forma como ele foi digitado, em branco, nulo ou para outro candidato,
porque o seu cômputo é feito sempre para o candidato selecionado.
Há
notícia de que o PSDB, após promover auditoria no resultado da última eleição
presidencial, concluiu seus trabalhos convencido, à luz dos levantamentos por
ele realizados, que não houve fraude no processo pertinente, tendo com base os
elementos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O
citado partido teria informado ao Tribunal Superior Eleitoral que o relatório
das urnas não é "conclusivo" em relação a possíveis fraudes, visto
que o sistema de voto eletrônico "não
permite a plena auditagem".
Com
base na aludida auditoria, o PSDB sugeriu que o TSE promova alterações no
sistema de votação, a exemplo da adoção do voto impresso, a unificação do
horário da eleição em todo território nacional e o aperfeiçoamento do sistema
de voto paralelo, adaptando-se ao voto biométrico, além da realização de
"tese de penetração", que consiste em forjar ataque de hacker à urna, em condições normais de
uso.
Parece
de pouca consistência e bastante contraditória a manifestação tucana sobre o
resultado da autoria em tela, para não dizer que se trata de leviandade, quando
assegura que não houve fraude no processo pertinente à última eleição
presidencial e logo em seguida alega que o sistema não permite a plena
auditagem.
Seria
de extrema prudência, aliás, apenas ter afirmado que, com base na auditagem
sobre a amostragem do material disponibilizado ao partido, não foi constatada
fraude, embora seja possível se afirmar, com absoluta convicção, que o sistema
de votação por urna eletrônica não permite a realização de segura e confiável
auditoria.
Com base em fatos denunciados pela mídia, não se
pode afirmar pela plena lisura e legitimidade do sistema em causa, porque há notícia
sobre a destruição de material eleitoral, a exemplo de urna e demais registros jogados
no lixo, na cidade de Goiânia/GO, ficando a dúvida se os votos dela e de outras
urnas também destruídas teriam sido transmitidos para a devida computação, como
resultado eleitoral, à vista da impossibilidade de confrontação, uma vez que as
urnas e registros foram destruídos.
Então, se o sistema eleitoral vigente não permite
plena auditoria, como aludido assegura a reportagem em tela, como se afirmar
que o sistema é confiável? Fica mais a impressão de que a auditoria não foi
capaz de apontar as deficiências existentes no sistema, que precisa ser
aperfeiçoado para possibilitar a sua plena auditagem, como forma de se
assegurar a devida transparência ínsita na administração pública, para que não
restem dúvidas sobre a segurança e a prova cabal de correção dos procedimentos
pertinentes ao sistema eleitoral, que precisa mostrar que ele é eficiente e
confiável.
O registro do voto no papel é avanço que precisa
ser implementado, embora a presidente da República tenha vetado dispositivo
nesse sentido, por recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
fato que causou apreensão no seio da sociedade que defende o aprimoramento do
sistema e qualquer contribuição nesse sentido, que já é considerado avanço, por
garantir a indispensável tranquilidade, embora isso contribua para contrariar
os interesses das autoridades, que dificultam até mesmo a dispensabilidade de plena
auditoria, fato que nega se aquilatarem segurança e a confiabilidade do sistema
eleitoral.
Veja-se que o principal órgão incumbido, na forma constitucional,
da organização e do controle do sistema eleitoral e de votação se posicionou
contrariamente à implantação da impressão em papel do voto digital, cujo
projeto aprovado no Legislativo foi vetado pela presidente da República, em
demonstração de explícito desinteresse na modificação e modernização do status quo, notadamente diante da
facilidade quanto à possível necessidade de manipulação de resultados, nos
moldes que melhor possa atender às conveniências e aos objetivos políticos.
Em boa hora, o Congresso Nacional acaba de derrubar
o veto da presidente do país, permitindo que, enfim, algo diferente possa ser
experimentado no hermético sistema eleitoral tupiniquim, diante do
limitadíssimo aceso aos seus resultados.
Não que a impressão do voto em papel possa impedir
fraudes no sistema de votação, visto que o registro do voto permanece em poder
da própria urna, mas já se trata de avanço e de instrumento seguro de confronto
que poderiam suscitar algum temor quanto à possível auditoria do sistema, por
oferecer elemento seguro de confronto, no caso acima, simulado por programador
de sistema, que mostrou a facilidade na programação da máquina, que poderia ser
alterada facilmente depois de determinado momento, para computar o voto para o
candidato indicado.
No caso do registro do voto em papel, essa forma de
fraude seria definitivamente evitada, eis que, por certo, os votos digitados
diferentemente dos registrados no papel constituiriam fraude facilmente
detectável e desmascarada mediante o mero confronto entre os números digitados
e registrados no papel.
Talvez aí resida forte motivação para a resistência
e o emprenho em alguém se sacrificar na defesa da manutenção do sistema de
votação que o preserve para possibilitar manipulação para beneficiar
determinada situação, em prejuízo da correção, lisura, dignidade e moralidade
do sistema, que deve, ao contrário, ser sempre resistente à mínima
possibilidade de fraude ou até mesmo de suspeita sobre a sua regularidade.
Uma possível forma capaz de contribuir para a melhora
do funcionamento e controle sobre o sistema de votação seria se retirar a
competência do TSE para a contratação da empresa incumbida pelo fornecimento
das urnas eletrônicas e pelo seu funcionamento.
Convém que seja criado conselho específico constituído
por integrantes (em quantidade razoável) dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, em princípio, com conhecimento ou especialização na área eleitoral,
que teria duração limitada ao período inicial e final da eleição, até o seu
resultado, e a incumbência de contratar a empresa encarregada do suprimento das
urnas eletrônicas e ficaria também responsável pela segurança, confiabilidade e
transparência do sistema, que seria disponibilizado para auditagem, a qualquer
tempo, pelos partidos, pela sociedade e pelas organizações sociais que se interessem
pela moralização do processo eleitoral.
O sistema de votação em vigor, à vista dos fatos
denunciados, parece demonstrar vulnerabilidade e passibilidade de manipulação,
quanto mais pela existência da participação de pessoas simpatizantes de
determinados partidos, com clara tendência para dificultar ainda mais o seu
aperfeiçoamento e a sua modernização, em dissonância com os avanços sempre
perseguidos pela humanidade.
Impende
se rejubilar pela conquista, apesar de ser ainda muito modesta, do voto
impresso no papel, que agora é realidade, mas somente para 1918, porque o
presidente do Tribunal Superior Eleitoral já decretou pela impossibilidade da
sua implantação na próxima eleição, mesmo faltando ainda um ano, conquanto os
brasileiros precisem reivindicar, com maior intensidade, o aperfeiçoamento e a
modernização do sistema eleitoral, de modo que ele possa funcionar plenamente
com segurança, confiabilidade e transparência, sem prejuízo da disponibilização
dos resultados das eleições e dos elementos pertinentes a quem interessar por
sua regularidade, em consonância com o que já acontece nos países evoluídos e
civilizados, que primam pela valorização dos princípios da ética, moralidade,
legalidade e transparência. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de novembro de 2015
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