sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Premência da melhoria do sistema eleitoral


Vez por outra, circulam pela internet vídeos mostrando possíveis maneiras de se fraudar o sistema de votação, mediante a programação da urna, por diversas maneiras que são normalmente aceitáveis pela máquina, ou seja, pela urna eletrônica.
No último caso de circulação de vídeo, o programador simula uma versão de fraude que, a partir de determinado momento, os votos são destinados automaticamente para o candidato programado, não importando a forma como ele foi digitado, em branco, nulo ou para outro candidato, porque o seu cômputo é feito sempre para o candidato selecionado.
Há notícia de que o PSDB, após promover auditoria no resultado da última eleição presidencial, concluiu seus trabalhos convencido, à luz dos levantamentos por ele realizados, que não houve fraude no processo pertinente, tendo com base os elementos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
O citado partido teria informado ao Tribunal Superior Eleitoral que o relatório das urnas não é "conclusivo" em relação a possíveis fraudes, visto que o sistema de voto eletrônico "não permite a plena auditagem".
Com base na aludida auditoria, o PSDB sugeriu que o TSE promova alterações no sistema de votação, a exemplo da adoção do voto impresso, a unificação do horário da eleição em todo território nacional e o aperfeiçoamento do sistema de voto paralelo, adaptando-se ao voto biométrico, além da realização de "tese de penetração", que consiste em forjar ataque de hacker à urna, em condições normais de uso.  
Parece de pouca consistência e bastante contraditória a manifestação tucana sobre o resultado da autoria em tela, para não dizer que se trata de leviandade, quando assegura que não houve fraude no processo pertinente à última eleição presidencial e logo em seguida alega que o sistema não permite a plena auditagem.
Seria de extrema prudência, aliás, apenas ter afirmado que, com base na auditagem sobre a amostragem do material disponibilizado ao partido, não foi constatada fraude, embora seja possível se afirmar, com absoluta convicção, que o sistema de votação por urna eletrônica não permite a realização de segura e confiável auditoria.
Com base em fatos denunciados pela mídia, não se pode afirmar pela plena lisura e legitimidade do sistema em causa, porque há notícia sobre a destruição de material eleitoral, a exemplo de urna e demais registros jogados no lixo, na cidade de Goiânia/GO, ficando a dúvida se os votos dela e de outras urnas também destruídas teriam sido transmitidos para a devida computação, como resultado eleitoral, à vista da impossibilidade de confrontação, uma vez que as urnas e registros foram destruídos.
Então, se o sistema eleitoral vigente não permite plena auditoria, como aludido assegura a reportagem em tela, como se afirmar que o sistema é confiável? Fica mais a impressão de que a auditoria não foi capaz de apontar as deficiências existentes no sistema, que precisa ser aperfeiçoado para possibilitar a sua plena auditagem, como forma de se assegurar a devida transparência ínsita na administração pública, para que não restem dúvidas sobre a segurança e a prova cabal de correção dos procedimentos pertinentes ao sistema eleitoral, que precisa mostrar que ele é eficiente e confiável.
O registro do voto no papel é avanço que precisa ser implementado, embora a presidente da República tenha vetado dispositivo nesse sentido, por recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fato que causou apreensão no seio da sociedade que defende o aprimoramento do sistema e qualquer contribuição nesse sentido, que já é considerado avanço, por garantir a indispensável tranquilidade, embora isso contribua para contrariar os interesses das autoridades, que dificultam até mesmo a dispensabilidade de plena auditoria, fato que nega se aquilatarem segurança e a confiabilidade do sistema eleitoral.
Veja-se que o principal órgão incumbido, na forma constitucional, da organização e do controle do sistema eleitoral e de votação se posicionou contrariamente à implantação da impressão em papel do voto digital, cujo projeto aprovado no Legislativo foi vetado pela presidente da República, em demonstração de explícito desinteresse na modificação e modernização do status quo, notadamente diante da facilidade quanto à possível necessidade de manipulação de resultados, nos moldes que melhor possa atender às conveniências e aos objetivos políticos.
Em boa hora, o Congresso Nacional acaba de derrubar o veto da presidente do país, permitindo que, enfim, algo diferente possa ser experimentado no hermético sistema eleitoral tupiniquim, diante do limitadíssimo aceso aos seus resultados.
Não que a impressão do voto em papel possa impedir fraudes no sistema de votação, visto que o registro do voto permanece em poder da própria urna, mas já se trata de avanço e de instrumento seguro de confronto que poderiam suscitar algum temor quanto à possível auditoria do sistema, por oferecer elemento seguro de confronto, no caso acima, simulado por programador de sistema, que mostrou a facilidade na programação da máquina, que poderia ser alterada facilmente depois de determinado momento, para computar o voto para o candidato indicado.
No caso do registro do voto em papel, essa forma de fraude seria definitivamente evitada, eis que, por certo, os votos digitados diferentemente dos registrados no papel constituiriam fraude facilmente detectável e desmascarada mediante o mero confronto entre os números digitados e registrados no papel.
Talvez aí resida forte motivação para a resistência e o emprenho em alguém se sacrificar na defesa da manutenção do sistema de votação que o preserve para possibilitar manipulação para beneficiar determinada situação, em prejuízo da correção, lisura, dignidade e moralidade do sistema, que deve, ao contrário, ser sempre resistente à mínima possibilidade de fraude ou até mesmo de suspeita sobre a sua regularidade.
Uma possível forma capaz de contribuir para a melhora do funcionamento e controle sobre o sistema de votação seria se retirar a competência do TSE para a contratação da empresa incumbida pelo fornecimento das urnas eletrônicas e pelo seu funcionamento.
Convém que seja criado conselho específico constituído por integrantes (em quantidade razoável) dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em princípio, com conhecimento ou especialização na área eleitoral, que teria duração limitada ao período inicial e final da eleição, até o seu resultado, e a incumbência de contratar a empresa encarregada do suprimento das urnas eletrônicas e ficaria também responsável pela segurança, confiabilidade e transparência do sistema, que seria disponibilizado para auditagem, a qualquer tempo, pelos partidos, pela sociedade e pelas organizações sociais que se interessem pela moralização do processo eleitoral.    
O sistema de votação em vigor, à vista dos fatos denunciados, parece demonstrar vulnerabilidade e passibilidade de manipulação, quanto mais pela existência da participação de pessoas simpatizantes de determinados partidos, com clara tendência para dificultar ainda mais o seu aperfeiçoamento e a sua modernização, em dissonância com os avanços sempre perseguidos pela humanidade.
          Impende se rejubilar pela conquista, apesar de ser ainda muito modesta, do voto impresso no papel, que agora é realidade, mas somente para 1918, porque o presidente do Tribunal Superior Eleitoral já decretou pela impossibilidade da sua implantação na próxima eleição, mesmo faltando ainda um ano, conquanto os brasileiros precisem reivindicar, com maior intensidade, o aperfeiçoamento e a modernização do sistema eleitoral, de modo que ele possa funcionar plenamente com segurança, confiabilidade e transparência, sem prejuízo da disponibilização dos resultados das eleições e dos elementos pertinentes a quem interessar por sua regularidade, em consonância com o que já acontece nos países evoluídos e civilizados, que primam pela valorização dos princípios da ética, moralidade, legalidade e transparência. Acorda, Brasil!         
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de novembro de 2015

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