sábado, 7 de novembro de 2015

As maquiavélicas manobras


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter na direção da relatora original a ação que pede a cassação do diploma eleitoral da presidente da República e do seu vice-presidente, apesar da polêmica decisão dela de determinar o arquivamento do processo, ainda na fase preliminar, sob o argumento de não ter vislumbrado a presença dos elementos necessários para a sua continuidade.
Na opinião de especialistas, a referida decisão terminou sendo positiva para a petista, porquanto a impugnação de mandato eletivo proposta pela coligação do então candidato de oposição à presidente poderia ter sido encaminhada ao ministro que provocou e conseguiu reverter o arquivamento para o prosseguimento do feito, que tem sido tratado como adversário do governo no TSE e no Supremo Tribunal Federal. 
Na decisão, o presidente do TSE citou precedentes do Supremo Tribunal Federal em relação à troca de relatoria e argumentou que o regimento interno do TSE “não preconiza a modificação da competência ou a redistribuição dos processos” e que “em que pesem os argumentos apresentados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na presente questão de ordem, entendo que o deslocamento da relatoria, in casu, não encontra respaldo legal ou regimental”.
Antes de proferir a decisão sobre a continuidade ou não da relatoria, o presidente do TSE convocou os advogados das partes envolvidas, para argumentar sobre a escolha da condução do processo, tendo por base, segundo ele, a “relevância dos temas suscitados”. 
O coordenador jurídico do PT, que defendeu a presidente no TSE, disse que a relatora original deveria ficar à frente da ação, tendo considerado acertada a decisão do ministro, mas negou que ela tenha sido vitória para a presidente. 
Sobre a decisão em causa, o advogado do PT disse que “Não tem vitória nem derrota. A decisão do presidente Toffoli foi correta e cita inúmeros precedentes do Supremo.”.
O presidente do TSE ainda argumentou que a avaliação da ministra ao negar seguimento da ação não teve mérito, portanto, não justificaria a alteração na relatoria. Nesse caso, a justificativa se torna a mais absurda e pueril possíveis, sem a menor plausibilidade, porque o simples fato de mandar o processo para o arquivo já é mais do que implícito exame de mérito, em razão de extinguir a ação, não fosse o bom senso e a sensibilidade dos cinco ministros, que detonaram a ideia insensata do arquivamento da ação, em harmonia com os interesses do Palácio do Planalto, sem que o processo tivesse prosseguimento nem análise em plenário do TSE.
Na ação de impugnação, o PSDB aponta abuso de poder político, econômico e fraude na campanha do PT à Presidência, além do uso da máquina de governo em favor da candidata oficial, o que, segundo a legenda oposicionista, teria causado desequilíbrio na disputa, tornando "ilegítima" a eleição.
Na acusação de maior gravidade, o partido ressalta o "financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas", cuja suspeita é objeto de investigação na Operação Lava-Jato.
Não obstante, a defesa da petista alega que as acusações já foram apreciadas pelo TSE, em outras ações e, em nenhum caso, houve responsabilização da candidata oficial.
Não há a menor dúvida de que a decisão de retornar a relatoria para a ministra que já deixou a sua indelével marca petista nos autos é cristalina incompatibilidade com o comezinho princípio do Direito, que sempre prima pela insuspeição, imparcialidade e legitimidade quanto à forma de decidir, em completa dissonância com o comportamento da juíza que teria mandado arquivar, in limine, a ação que, merecia, no mínimo, a apreciação do plenário, ante a relevância da matéria de que se trata, mas, de antemão, ela não teria visto irregularidade nenhuma com relação aos graves fatos elencados pelo PSDB.
Trata-se de imoralidade a céu aberto, que envergonha as instituições públicas, que estão carcomidas pela corrupção e pela má vontade de se investigar as graves denúncias de irregularidades, também nos processos eleitorais, que exigem, no mínimo, apurações sobre os fatos acusados de incorreções, em possível benefício indevido de parte envolvida no pleito eleitoral.
É lamentável que as negociatas sejam feitas às claras, como se fosse a coisa mais natural do mundo, sem o menor temor quanto o cometimento de crimes contra a administração pública, a exemplo da reforma ministerial, em que a presidente do país loteia órgãos públicos em troca de apoio político, em indiscutível demonstração de negociata entre o Executivo e Legislativo, como forma de sobrevivência no poder e de usufruto das benesses e das influências proporcionadas pela máquina pública, enquanto a população continua sendo prejudicada com a péssima prestação dos serviços públicos, motivo de eterna insatisfação demonstrada pelos brasileiros.
É princípio do Direito pátrio que os julgamentos das ações sejam promovidos por cidadãos capazes de sentenciar com o maior grau de isenção possível e que não se permita qualquer forma de questionamento sobre a sua atuação no caso, sob pena de macular o veredicto e de desacreditar a Justiça.
          A decisão em tela pode até ser legal, mas, à toda evidência, ela poderia ter sido evitada, como forma de afastar qualquer espécie de suspeita diante da inevitável polêmica resultante do inexplicável arquivamento de caso que, no mínimo, se exige profunda apuração, em face da denúncia sobre financiamento irregular para a campanha da candidata à reeleição, que, enfim, foi desmascarada a manobra por absoluta maioria composta por cinco votos contra dois, sendo um da magistrada que continua como relatora, agora, com alto grau de suspeição quanto à sua atuação, por ela já ter declarado, de forma bisonha, à vista do acachapante placar, adotado pelo plenário, pela continuidade do processo, contrariando o entendimento da juíza, que teve o condão de desmoralizar a sua condição de magistrada, por não ter visto elementos suficientes para investigação, quando outros cinco de seus pares tiveram a dignidade de enxergar indícios e elementos suficientes e capazes para justificar o prosseguimento do feito.
À luz da sua atuação nesse caso, a relatora do processo não inspira a mínima confiança por parte da sociedade que paga a sua remuneração, por ela ter mostrado visível parcialidade na sua decisão pelo arquivamento dos autos, em evidente benefício da parte acusada de ter recebido dinheiro proveniente de fraude, no caso, o superfaturamento de contratos da Petrobras.
Ultimamente, a sujeira já virou montanha de tanto lixo e ninguém mais fala que o governo tucano usava o tapete do Palácio do Planalto para esconder a imundície.
O que se vê, na atualidade, são procedimentos que fazem lembrar a candidata oficial acusando o tucano dessa prática indecente de não consentir a apuração dos fatos irregulares, porém, agora, os processos com denúncias graves são arquivados por decisão monocrática, sem a devida apuração, cuja relatora ainda tem o direito de permanecer no seu comando depois de o Tribunal reconhecer o erro quanto ao precoce arquivamento da ação e sinalizar para a necessidade de investigações sobre os fatos denunciados.   
Compete à sociedade repudiar e protestar contra as atitudes dos Tribunais Superiores cujas decisões não se harmonizem com os princípios da transparência e da legitimidade e muito menos ainda com os interesses públicos, quanto à necessidade do fiel cumprimento do ordenamento jurídico do país, no que diz respeito também à rigorosa observância da legislação eleitoral, que repudia o financiamento de campanha com recursos de propina, objeto da denúncia do candidato da oposição. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de novembro de 2015

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