O presidente do Tribunal Superior Eleitoral decidiu
manter na direção da relatora original a ação que pede a cassação do diploma
eleitoral da presidente da República e do seu vice-presidente, apesar da polêmica
decisão dela de determinar o arquivamento do processo, ainda na fase
preliminar, sob o argumento de não ter vislumbrado a presença dos elementos
necessários para a sua continuidade.
Na opinião de especialistas, a referida decisão terminou
sendo positiva para a petista, porquanto a impugnação de mandato eletivo
proposta pela coligação do então candidato de oposição à presidente poderia ter
sido encaminhada ao ministro que provocou e conseguiu reverter o arquivamento
para o prosseguimento do feito, que tem sido tratado como adversário do governo
no TSE e no Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o presidente do TSE citou precedentes do
Supremo Tribunal Federal em relação à troca de relatoria e argumentou que o
regimento interno do TSE “não preconiza a
modificação da competência ou a redistribuição dos processos” e que “em que pesem os argumentos apresentados pela
ministra Maria Thereza de Assis Moura na presente questão de ordem, entendo que
o deslocamento da relatoria, in casu, não encontra respaldo legal ou regimental”.
Antes de proferir a decisão sobre a continuidade ou
não da relatoria, o presidente do TSE convocou os advogados das partes envolvidas,
para argumentar sobre a escolha da condução do processo, tendo por base,
segundo ele, a “relevância dos temas
suscitados”.
O coordenador jurídico do PT, que defendeu a
presidente no TSE, disse que a relatora original deveria ficar à frente da
ação, tendo considerado acertada a decisão do ministro, mas negou que ela tenha
sido vitória para a presidente.
Sobre a decisão em causa, o advogado do PT disse que “Não tem vitória nem derrota. A decisão do
presidente Toffoli foi correta e cita inúmeros precedentes do Supremo.”.
O presidente do TSE ainda argumentou que a avaliação
da ministra ao negar seguimento da ação não teve mérito, portanto, não
justificaria a alteração na relatoria. Nesse caso, a justificativa se torna a
mais absurda e pueril possíveis, sem a menor plausibilidade, porque o simples
fato de mandar o processo para o arquivo já é mais do que implícito exame de
mérito, em razão de extinguir a ação, não fosse o bom senso e a sensibilidade
dos cinco ministros, que detonaram a ideia insensata do arquivamento da ação,
em harmonia com os interesses do Palácio do Planalto, sem que o processo
tivesse prosseguimento nem análise em plenário do TSE.
Na ação de impugnação, o PSDB aponta abuso de poder
político, econômico e fraude na campanha do PT à Presidência, além do uso da
máquina de governo em favor da candidata oficial, o que, segundo a legenda
oposicionista, teria causado desequilíbrio na disputa, tornando
"ilegítima" a eleição.
Na acusação de maior gravidade, o partido ressalta o "financiamento de campanha mediante doações
oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição
de propinas", cuja suspeita é objeto de investigação na Operação Lava-Jato.
Não obstante, a defesa da petista alega que as
acusações já foram apreciadas pelo TSE, em outras ações e, em nenhum caso,
houve responsabilização da candidata oficial.
Não há a menor dúvida de que a decisão de retornar a
relatoria para a ministra que já deixou a sua indelével marca petista nos autos
é cristalina incompatibilidade com o comezinho princípio do Direito, que sempre
prima pela insuspeição, imparcialidade e legitimidade quanto à forma de
decidir, em completa dissonância com o comportamento da juíza que teria mandado
arquivar, in limine, a ação que,
merecia, no mínimo, a apreciação do plenário, ante a relevância da matéria de
que se trata, mas, de antemão, ela não teria visto irregularidade nenhuma com
relação aos graves fatos elencados pelo PSDB.
Trata-se de imoralidade a céu aberto, que envergonha as
instituições públicas, que estão carcomidas pela corrupção e pela má vontade de
se investigar as graves denúncias de irregularidades, também nos processos eleitorais,
que exigem, no mínimo, apurações sobre os fatos acusados de incorreções, em possível
benefício indevido de parte envolvida no pleito eleitoral.
É lamentável que as negociatas sejam feitas às claras,
como se fosse a coisa mais natural do mundo, sem o menor temor quanto o
cometimento de crimes contra a administração pública, a exemplo da reforma
ministerial, em que a presidente do país loteia órgãos públicos em troca de
apoio político, em indiscutível demonstração de negociata entre o Executivo e Legislativo,
como forma de sobrevivência no poder e de usufruto das benesses e das
influências proporcionadas pela máquina pública, enquanto a população continua
sendo prejudicada com a péssima prestação dos serviços públicos, motivo de
eterna insatisfação demonstrada pelos brasileiros.
É princípio do Direito pátrio que os julgamentos das
ações sejam promovidos por cidadãos capazes de sentenciar com o maior grau de
isenção possível e que não se permita qualquer forma de questionamento sobre a
sua atuação no caso, sob pena de macular o veredicto e de desacreditar a
Justiça.
A
decisão em tela pode até ser legal, mas, à toda evidência, ela poderia ter sido
evitada, como forma de afastar qualquer espécie de suspeita diante da
inevitável polêmica resultante do inexplicável arquivamento de caso que, no
mínimo, se exige profunda apuração, em face da denúncia sobre financiamento
irregular para a campanha da candidata à reeleição, que, enfim, foi
desmascarada a manobra por absoluta maioria composta por cinco votos contra
dois, sendo um da magistrada que continua como relatora, agora, com alto grau
de suspeição quanto à sua atuação, por ela já ter declarado, de forma bisonha,
à vista do acachapante placar, adotado pelo plenário, pela continuidade do
processo, contrariando o entendimento da juíza, que teve o condão de
desmoralizar a sua condição de magistrada, por não ter visto elementos
suficientes para investigação, quando outros cinco de seus pares tiveram a
dignidade de enxergar indícios e elementos suficientes e capazes para
justificar o prosseguimento do feito.
À luz da sua atuação nesse caso, a relatora do
processo não inspira a mínima confiança por parte da sociedade que paga a sua
remuneração, por ela ter mostrado visível parcialidade na sua decisão pelo
arquivamento dos autos, em evidente benefício da parte acusada de ter recebido
dinheiro proveniente de fraude, no caso, o superfaturamento de contratos da
Petrobras.
Ultimamente, a sujeira já
virou montanha de tanto lixo e ninguém mais fala que o governo tucano usava o
tapete do Palácio do Planalto para esconder a imundície.
O que se vê, na atualidade,
são procedimentos que fazem lembrar a candidata oficial acusando o tucano dessa
prática indecente de não consentir a apuração dos fatos irregulares, porém,
agora, os processos com denúncias graves são arquivados por decisão
monocrática, sem a devida apuração, cuja relatora ainda tem o direito de permanecer
no seu comando depois de o Tribunal reconhecer o erro quanto ao precoce
arquivamento da ação e sinalizar para a necessidade de investigações sobre os
fatos denunciados.
Compete à sociedade repudiar e protestar contra as
atitudes dos Tribunais Superiores cujas decisões não se harmonizem com os
princípios da transparência e da legitimidade e muito menos ainda com os
interesses públicos, quanto à necessidade do fiel cumprimento do ordenamento
jurídico do país, no que diz respeito também à rigorosa observância da
legislação eleitoral, que repudia o financiamento de campanha com recursos de
propina, objeto da denúncia do candidato da oposição. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 07 de novembro de 2015
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