quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Apuração benéfica à instituição

A revista VEJA publica reportagem versando sobre conteúdo de relatório da Polícia Federal acerca de perícia em telefones de autoridades e executivos investigados na Operação Custo Brasil, que resulta de desdobramento da Operação Lava-Jato.
No celular do ex-ministro da Previdência do governo petista, foram encontradas mensagens mostrando as relações entre ele, um ministro do Supremo Tribunal Federal (que foi advogado do PT) e participantes do esquema de corrupção que desviou mais de 100 milhões de reais do Ministério do Planejamento.
Com esteio nas aludidas informações, procuradores de São Paulo sugeriram o afastamento do mencionado ministro do caso no Supremo, por haver forte suspeição para ele atue no processo.
          Em face da gravidade dos levantamentos, o caso foi enviado ao procurador-geral da República, que tem competência para decidir se terá continuidade ou não o entendimento dos procuradores paulistas.
A revista esclarece que não é a primeira vez que o ministro do Supremo aparece em situação embaraçosa, o envolvendo em fatos comprometedores, pondo-o na encruzilhada juntamente com amigos investigados pela prática de atos irregulares.
Segundo VEJA, em maio de 2015, foi revelado teor de relatório da Polícia Federal contendo mensagens encontradas nos telefones do ex-presidente da construtora OAS, que também é um dos artífices do petrolão. Consta que, como amigos, o ministro e o empreiteiro trocavam presentes e favores.
Por se tratar da relevância do Supremo, seus ministros teriam o dever de não se envolver, mesmo minimamente, em situação complicada que possa ensejar qualquer suspeita sobre a sua participação, mesmo que se trate de amigo íntimo, porque a liturgia do cargo tão relevante não permite suspeição de forma alguma, sob pena do comprometimento da lisura que se exige deles.
Ultimamente, alguns ministros foram citados na mídia, em razão da possível troca de favores, quer com a aprovação do nome de apadrinhado para a ocupação de cargos públicos importantes ou por outros motivos incompatíveis com o exercício do cargo de ministro da Excelsa Corte de Justiça.
Na verdade, os fatos constantes do relatório da Polícia Federal precisam, no mínimo, ser investigados no âmbito dos órgãos competentes, para que a verdade venha à tona, não importando o envolvimento de autoridade, uma vez que, se eles forem verdadeiros, o ministro não tem qualquer condição de integrar a Excelsa Corte de Justiça do país, que tem a incumbência institucional de zelar pela correção da administração pública e de preservar a integridade da Constituição Federal, porquanto é inadmissível a continuidade no quadro de pessoal do Supremo de ministro sob suspeita de envolvimento em possíveis relações conflituosas de amizade mais que incompatíveis com a seriedade e a integridade que devem imperar no âmbito daquela Corte.
Nos países sérios e evoluídos de índole democrática, normalmente as autoridades acusadas de possível desvio da correta função pública se antecipam aos fatos para apresentar justificativas sobre eles, em forma de prestação de contas à sociedade, que é responsável pela manutenção dos serviços públicos.    
Na realidade, é absolutamente inadmissível que possa haver qualquer forma de suspeita sobre mácula por parte dos ministros do Supremo, por se tratar de órgão que precisa sempre dar belos exemplos de correção e seriedade no seu seio, não se admitindo qualquer forma de suspeita sobre o envolvimento de ministro com a banda podre da criminalidade.
Qualquer deslize pode suscitar o pressuposto da falta de credibilidade, que é peste daninha a contaminar as raízes da instituição que tem o dever constitucional de ser modelo da moralidade, pureza e correção nas suas decisões e nos seus julgados, notadamente porque eles são a palavra final da Justiça brasileira, não podendo haver a mínima suspeita sem ser investigada e esclarecida, sob pena de se continuar a terrível dúvida quanto à falta de honestidade ou não, com relação aos fatos denunciados.
Convém que o Supremo Tribunal Federal promova, com a máxima urgência, a apuração sobre a denúncia em causa, como forma de se contribuir para a preservação e a imunidade do nome da instituição, que precisa demonstrar à sociedade absoluta ausência de seus integrantes na participação de fatos ilícitos e prejudiciais ao interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 9 de fevereiro de 2017

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