A
revista VEJA publica reportagem versando sobre conteúdo de relatório da Polícia
Federal acerca de perícia em telefones de autoridades e executivos investigados
na Operação Custo Brasil, que resulta de desdobramento da Operação Lava-Jato.
No
celular do ex-ministro da Previdência do governo petista, foram encontradas mensagens
mostrando as relações entre ele, um ministro do Supremo Tribunal Federal (que
foi advogado do PT) e participantes do esquema de corrupção que desviou mais de
100 milhões de reais do Ministério do Planejamento.
Com
esteio nas aludidas informações, procuradores de São Paulo sugeriram o
afastamento do mencionado ministro do caso no Supremo, por haver forte
suspeição para ele atue no processo.
Em
face da gravidade dos levantamentos, o caso foi enviado ao procurador-geral da
República, que tem competência para decidir se terá continuidade ou não o
entendimento dos procuradores paulistas.
A
revista esclarece que não é a primeira vez que o ministro do Supremo aparece em
situação embaraçosa, o envolvendo em fatos comprometedores, pondo-o na encruzilhada
juntamente com amigos investigados pela prática de atos irregulares.
Segundo
VEJA, em maio de 2015, foi revelado teor de relatório da Polícia Federal contendo
mensagens encontradas nos telefones do ex-presidente da construtora OAS, que também
é um dos artífices do petrolão. Consta que, como amigos, o ministro e o
empreiteiro trocavam presentes e favores.
Por
se tratar da relevância do Supremo, seus ministros teriam o dever de não se envolver,
mesmo minimamente, em situação complicada que possa ensejar qualquer suspeita
sobre a sua participação, mesmo que se trate de amigo íntimo, porque a liturgia
do cargo tão relevante não permite suspeição de forma alguma, sob pena do
comprometimento da lisura que se exige deles.
Ultimamente,
alguns ministros foram citados na mídia, em razão da possível troca de favores,
quer com a aprovação do nome de apadrinhado para a ocupação de cargos públicos
importantes ou por outros motivos incompatíveis com o exercício do cargo de
ministro da Excelsa Corte de Justiça.
Na
verdade, os fatos constantes do relatório da Polícia Federal precisam, no
mínimo, ser investigados no âmbito dos órgãos competentes, para que a verdade
venha à tona, não importando o envolvimento de autoridade, uma vez que, se eles
forem verdadeiros, o ministro não tem qualquer condição de integrar a Excelsa
Corte de Justiça do país, que tem a incumbência institucional de zelar pela
correção da administração pública e de preservar a integridade da Constituição
Federal, porquanto é inadmissível a continuidade no quadro de pessoal do
Supremo de ministro sob suspeita de envolvimento em possíveis relações conflituosas
de amizade mais que incompatíveis com a seriedade e a integridade que devem
imperar no âmbito daquela Corte.
Nos
países sérios e evoluídos de índole democrática, normalmente as autoridades
acusadas de possível desvio da correta função pública se antecipam aos fatos
para apresentar justificativas sobre eles, em forma de prestação de contas à
sociedade, que é responsável pela manutenção dos serviços públicos.
Na
realidade, é absolutamente inadmissível que possa haver qualquer forma de
suspeita sobre mácula por parte dos ministros do Supremo, por se tratar de
órgão que precisa sempre dar belos exemplos de correção e seriedade no seu seio,
não se admitindo qualquer forma de suspeita sobre o envolvimento de ministro com
a banda podre da criminalidade.
Qualquer
deslize pode suscitar o pressuposto da falta de credibilidade, que é peste
daninha a contaminar as raízes da instituição que tem o dever constitucional de
ser modelo da moralidade, pureza e correção nas suas decisões e nos seus
julgados, notadamente porque eles são a palavra final da Justiça brasileira,
não podendo haver a mínima suspeita sem ser investigada e esclarecida, sob pena
de se continuar a terrível dúvida quanto à falta de honestidade ou não, com
relação aos fatos denunciados.
Convém
que o Supremo Tribunal Federal promova, com a máxima urgência, a apuração sobre
a denúncia em causa, como forma de se contribuir para a preservação e a
imunidade do nome da instituição, que precisa demonstrar à sociedade absoluta
ausência de seus integrantes na participação de fatos ilícitos e prejudiciais
ao interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 9 de fevereiro de 2017
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