De acordo com publicação desta semana da revista
VEJA, o ex-presidente da construtora OAS revelou, em sua proposta de delação
premiada, que a comentada cobertura tríplex que o líder político teria comprado
na praia do Guarujá, em São Paulo, foi, na realidade, um presente daquela
empreiteira.
A par dos termos da citada proposta, a revista VEJA
revelou, em antecipação, um dos principais destaques da sustentação do
ex-presidente da OAS, que se encontra preso na Operação Lava-Jato e negocia
acordo de colaboração.
O empresário teria confessado que, em 2010, quando o
político ainda estava no exercício do cargo de presidente do país, foi
informado pelo então tesoureiro do PT, que ele tinha interesse em um imóvel do
empreendimento em construção pela OAS.
Na ocasião, o mencionado mensageiro solicitou ao empreiteiro
a reserva da cobertura tríplex do prédio para o político, sem que fossem
discutidas as principias condições do negócio, tais como preços, forma de
pagamento ou prazos de financiamento ou, ainda, outras situações pertinentes ao
imóvel, pela simples e elementar razão: jamais existiu pagamento, ao menos nos
termos convencionais, nas situações exigidas para o negócio.
Segundo o site de VEJA, o empresário esclareceu na
referida proposta que “Ficou acertado com
Vaccari que esse apartamento seria abatido dos créditos que o PT tinha a
receber por conta de propinas em obras da OAS na Petrobras”.
A propósito, a defesa do político, ao se referir ao
imóvel em causa, sempre alegou que as acusações de corrupção contra ele não
tinham fundamento, porque, no caso, em 2005, o político assinou proposta para a
compra de uma unidade no citado edifício: qualquer unidade, e não
especificamente um tríplex.
Não obstante, o resultado de busca autorizada pela
Justiça, os investigadores da Lava-Jato apreenderam, na residência do político,
material onde foi encontrada a “proposta
de adesão” referente ao imóvel em tela, no qual constava um campo
totalmente rabiscado e o número da unidade adquirida havia sido alterado, que passou
de “174 para 141”, evidentemente com
a finalidade de transformar, na citada proposta, o famoso tríplex em mera
unidade convencional.
Diante desse fato com grosseiro sinal de fraude, o juiz
da Lava-Jato requisitou à Polícia Federal a realização de perícia nesse
documento, cujo resultado revelou, como novidade, que os rabiscos no documento
apreendido na casa do político escondiam a palavra “tríplex”, tendo ainda o condão de derrubar a versão da defesa do
político.
Com
base na explicação bastante clara, feita pelo ex-presidente da OAS, empresa
originariamente dona do empreendimento, e corroborada pelo resultado da perícia
realizada na proposta de adesão pela Polícia Federal, parece impossível se concluir,
diante de fortes indícios, de que realmente a propriedade do questionado
tríplex pertence a quem insiste em ignorar a realidade dos fatos.
Seria
da maior temeridade que agora alguém se atrevesse a contestar os fatos, que se
mostram coerentes e indefensáveis, porque, à luz das afirmações do então dono
da construtora e da aludida perícia, qualquer tentativa de negá-los, porque
isso poderia não surtiria efeito algum no sentido de elidir as evidências, a
menos que o fator ingenuidade impeça de se acreditar na versão sobre os acontecimentos,
caso ela seja confirmada em juízo pelo ex-presidente da OAS.
As
informações vindas à lume, por meio da revista VEJA, têm a robusteza, salvo
demonstração em contrário, de validar o cuidado e o zelo empenhados pela
construtora na reforma do imóvel em causa, que certamente não teria chegado a
tanto esmero se ele não se destinasse ao requinte do bom gosto do maior
político brasileiro da atualidade, que certamente terá enormes dificuldades para
elidir as novas versões sobre os fatos, que se mostram com a maior contundência,
à luz dos elementos esclarecedores em referência. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 12 de fevereiro de 2017
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