domingo, 12 de fevereiro de 2017

Fortes evidências

De acordo com publicação desta semana da revista VEJA, o ex-presidente da construtora OAS revelou, em sua proposta de delação premiada, que a comentada cobertura tríplex que o líder político teria comprado na praia do Guarujá, em São Paulo, foi, na realidade, um presente daquela empreiteira.
A par dos termos da citada proposta, a revista VEJA revelou, em antecipação, um dos principais destaques da sustentação do ex-presidente da OAS, que se encontra preso na Operação Lava-Jato e negocia acordo de colaboração.
O empresário teria confessado que, em 2010, quando o político ainda estava no exercício do cargo de presidente do país, foi informado pelo então tesoureiro do PT, que ele tinha interesse em um imóvel do empreendimento em construção pela OAS.
Na ocasião, o mencionado mensageiro solicitou ao empreiteiro a reserva da cobertura tríplex do prédio para o político, sem que fossem discutidas as principias condições do negócio, tais como preços, forma de pagamento ou prazos de financiamento ou, ainda, outras situações pertinentes ao imóvel, pela simples e elementar razão: jamais existiu pagamento, ao menos nos termos convencionais, nas situações exigidas para o negócio.
Segundo o site de VEJA, o empresário esclareceu na referida proposta que “Ficou acertado com Vaccari que esse apartamento seria abatido dos créditos que o PT tinha a receber por conta de propinas em obras da OAS na Petrobras”.
A propósito, a defesa do político, ao se referir ao imóvel em causa, sempre alegou que as acusações de corrupção contra ele não tinham fundamento, porque, no caso, em 2005, o político assinou proposta para a compra de uma unidade no citado edifício: qualquer unidade, e não especificamente um tríplex. 
Não obstante, o resultado de busca autorizada pela Justiça, os investigadores da Lava-Jato apreenderam, na residência do político, material onde foi encontrada a “proposta de adesão” referente ao imóvel em tela, no qual constava um campo totalmente rabiscado e o número da unidade adquirida havia sido alterado, que passou de “174 para 141”, evidentemente com a finalidade de transformar, na citada proposta, o famoso tríplex em mera unidade convencional.
Diante desse fato com grosseiro sinal de fraude, o juiz da Lava-Jato requisitou à Polícia Federal a realização de perícia nesse documento, cujo resultado revelou, como novidade, que os rabiscos no documento apreendido na casa do político escondiam a palavra “tríplex”, tendo ainda o condão de derrubar a versão da defesa do político.
Com base na explicação bastante clara, feita pelo ex-presidente da OAS, empresa originariamente dona do empreendimento, e corroborada pelo resultado da perícia realizada na proposta de adesão pela Polícia Federal, parece impossível se concluir, diante de fortes indícios, de que realmente a propriedade do questionado tríplex pertence a quem insiste em ignorar a realidade dos fatos.
Seria da maior temeridade que agora alguém se atrevesse a contestar os fatos, que se mostram coerentes e indefensáveis, porque, à luz das afirmações do então dono da construtora e da aludida perícia, qualquer tentativa de negá-los, porque isso poderia não surtiria efeito algum no sentido de elidir as evidências, a menos que o fator ingenuidade impeça de se acreditar na versão sobre os acontecimentos, caso ela seja confirmada em juízo pelo ex-presidente da OAS.
As informações vindas à lume, por meio da revista VEJA, têm a robusteza, salvo demonstração em contrário, de validar o cuidado e o zelo empenhados pela construtora na reforma do imóvel em causa, que certamente não teria chegado a tanto esmero se ele não se destinasse ao requinte do bom gosto do maior político brasileiro da atualidade, que certamente terá enormes dificuldades para elidir as novas versões sobre os fatos, que se mostram com a maior contundência, à luz dos elementos esclarecedores em referência. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de fevereiro de 2017

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