Conforme
reportagem publicada na mídia, há poucos dias, consta que 16 dos 81 senadores
da República, ou seja, 19,75% do Senado Federal, não foram eleitos como titulares
para ocupar tão importante cargo e são pessoas absolutamente desconhecidas dos
eleitores de seus Estados.
Os
referidos parlamentares são denominados suplentes que ascendem ao nobre cargo
de senador, em substituição automática, por diversos motivos, como falecimento,
eleição para outro cargo, assunção de cargo no Executivo, cassação, renúncia do
cargo, licença do titular, entre outras situações legalmente cabíveis.
A
situação é tão estrambótica que os suplentes, sem terem tido um único voto,
constituiriam, se fosse possível, a segunda maior bancada da Casa, ou seja, a “bancada
de suplentes” teria poder para influenciar nas decisões importantes não somente
do Senado, mas também do país, repita-se, sem ter recebido nem mesmo o próprio
voto e isso não condiz, em termos racionais, com as atividades
político-democráticas, porque a representatividade política é derivada
exclusivamente do voto popular, conforme prevê a Lei Maior do país.
No
sistema político-eleitoral vigente, cada chapa eleita para o Senado é composta
por um titular e dois suplentes, que são representados, tradicionalmente, por
pessoas normalmente sem traquejo com a política, porém vinculação, via de
regra, às atividades empresarias e negociais, possuidoras de grandes fortunas,
que se dignam a financiar, de forma magnânima, a campanha do candidato a
senador que encabeça a chapa, na expectativa de que a sorte lhes propicie a
oportunidade de ocupar nobilitante cargo da República, que seria absolutamente
inviável pela via do sufrágio universal.
Também
tem sido normal a existência de suplentes vindos do círculo familiar, como
esposa, pais, filhos, irmãos etc., como se o Senado servisse de capitania
hereditária para determinada casta de políticos, que enxergam as atividades
legislativas como mera carreira profissional e particular, em claro detrimento
do interesse público, uma vez que o cargo, em muitas situações, tem a serventia
para resolver interesses particulares.
É
evidente que, quando o suplente assume o mandato, ele passa a ser titular dos direitos
e das prerrogativas do senador, como salário de R$ 33,7 mil, motorista
particular, apartamento funcional e outros benefícios, vantagens, mordomias
inerentes ao cargo.
Além
do direito de substituir o titular da chapa, o antes suplente tem a
oportunidade de se projetar nas atividades políticas, com possibilidade até
mesmo de passar a se profissionalizar como político, a exemplo como fazem as
tradicionais famílias de políticos tupiniquins, que tomam gosto pela arte e não
largam mais o osso.
Há
pouco tempo, diante da pressão popular, foram examinadas, sem sucesso, Propostas
de Emenda à Constituição (PECs), que pretendiam diminuir o número de suplentes
de dois para um e de proibir que parentes dos titulares da chapa fossem
registrados como suplentes.
Não
obstante, como não poderia ser diferente na praxe senatorial, ante a poderosa
influência corporativista imperante nas Casas do Parlamento brasileiros, as
propostas não foram aprovadas por falta do quórum mínimo de 49 senadores, sendo
que muitos dos contrários tinham como seus suplentes esposa, pais, filho, irmãos,
enfim, parentes, e isso certamente seria golpe fatal para os interesses
familiares, em demonstração de cristalino prejuízo para a dignidade das atividades
político-legislativas e o verdadeiro sentimento de “amor” à causa própria.
Essa
excrescência de haver representante do povo sem ao menos ser conhecido pelo seu
representado, que tem o direito também constitucional de o eleger para
representá-lo, significa verdadeiro absurdo que precisa ser corrigido o mais
rapidamente possível, principalmente porque se trata de representação popular sem
legitimidade, ante o sentido democrático do poder do voto.
Dificilmente
o país com seriedade e cônscio de suas responsabilidades cívicas aceitaria
tamanha falta de decência e de legitimidade, porque isso desmoraliza e apequena
o sistema político do país, diante da ausência do voto popular.
É
muito provável que essa forma de representatividade excrescente nem exista nas
republiquetas, que respeitam a legitimidade do voto e não aceitam que o sistema
político seja permeado por tamanha esculhambação e indignidade, em que o
senador possa representar o povo sem ter recebido nem mesmo o voto dele.
Trata-se
de situação vexatória e indigna para a relevância do país continente como o
Brasil, que precisa urgentemente corrigi-la, sob pena de o Congresso Nacional continuar
fragilizado, desacreditado e desmoralizado, eis que parte expressiva da sua
composição esteja atuando na contramão da evolução da humanidade, que exige o
aperfeiçoamento do sistema político, evitando que um penetra, mesmo com o inaceitável
respaldo da Constituição, possa representar o povo, sem que nem ele tenha
votado em si, por ser quase sempre ilustre desconhecido dos eleitores.
Os
brasileiros anseiam por que a próxima reforma política, que seja implementada
com urgência e sem perda de tempo, traga no seu bojo a eliminação dessa
monstruosa excrescência político-eleitoral, de modo que o suplente do senador
seja político com legitimidade popular, por meio do sufrágio eleitoral, que
pode ser aquele imediatamente mais votado logo após ao titular afastado do cargo,
na forma da lei. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 21 de fevereiro de 2017
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