O
presidente da República promoveu imprevista e urgente minirreforma ministerial,
tendo concedido, no seu bojo, o status de ministro ao anterior
secretário-executivo do Programa de Parcerias em Investimentos, que passa a
comandar a Secretaria Geral da Presidência da República, criada com o status de ministério.
Diante
disso, o titular do citado órgão passa a ter foro privilegiado, para o fim de
ser julgado, em caso de crime, pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que ele poderá
se tornar réu, depois de ter sido citado 34 vezes na delação premiada do ex-vice-presidente
de Relações Institucionais da Odebrecht, embora ele negue a pratica de irregularidades.
A
bancada do PT na Câmara dos Deputados anunciou que entrará com ação no Supremo contra
a nomeação de peemedebista para o recém-criado cargo de secretário-geral da
Presidência da República, com status
de ministro.
Acontece
que o agora titular do referido cargo foi citado em delação premiada da
Odebrecht, sendo urgido ao prêmio do tão sonhado foro privilegiado, com
direito a ser julgado não mais pela Justiça Federal do Paraná, caso se confirme
o seu envolvimento com as irregularidades objeto das investigações da
Lava-Jato, sob a batuta do juiz de Curitiba.
Os
deputados petistas concluíram existir analogia entre a nomeação do peemedebista
e a do ex-presidente da República petista para a Casa Civil, em março de 2016,
quando a designação foi questionada no Supremo, que o impediu de assumir o
cargo, sob o entendimento de que a escolha teria característica de “desvio
de finalidade”, em tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava-Jato.
Os
petistas argumentam que esse mesmo entendimento deve ser aplicado agora à nomeação
do peemedebista, que foi citado, por dezenas de vezes, na delação de um
ex-executivo da Odebrecht, que teria dito que o novo ministro pediu dinheiro para
campanha eleitoral.
Os
parlamentares petistas vão pedir ao Supremo que a ação seja apreciada, por
questão de isonomia, pelo mesmo relator que decidiu no caso do petista.
Diante
da celeuma em torno da questionada nomeação, o presidente do país se antecipou
para esclarecer que a posse do peemedebista se trata de mera formalização,
considerando que, como secretário executivo do Programa de Parceria para
Investimentos, ele já exercia funções de ministro, ao afirmar que “Moreira sempre foi chamado de ministro. Ele
sempre chefiava delegações de ministros e, digamos assim, agora se trata apenas
de uma formalização. Moreira já era ministro desde então e tenho absoluta
confiança continuará a fazer um belíssimo trabalho”.
À
toda evidência, o recurso dos petistas tem o condão admitir, agora, que a então
presidente teria realmente cometido “desvio
de finalidade”, que se caracteriza como crime contra a administração
pública.
Desta
feita, o presidente comete duplo erro, ao criar órgão para depois nomear alguém
suspeito da prática de atos irregulares para comandá-lo, cujo ato tem o
propósito de livrá-lo das garras do juiz de Curitiba, que tem sido implacável
contra criminosos, aproveitadores e contumazes desviadores de recursos públicos.
Ao
contrário do que foi feito, o presidente do país tem o dever de dar belos exemplos
de dignidade no comando da nação, promovendo a exoneração dos cargos de seus
assessores que sejam citados em delações devidamente comprovadas da
participação deles em falcatruas, cujo afastamento tem a finalidade de provar a
inculpabilidade deles nas denúncias.
No
caso em referência, há fortes motivos para ser questionada na Justiça nomeação com
ranço de acinte à dignidade dos brasileiros, pela demonstração do cristalino
desprezo aos salutares princípios da regularidade e da moralidade, ante a firme
convicção de interferência nos trabalhos da Justiça, com deliberado uso do
instrumento privilegiado do foro diferenciado, com a proposital blindagem de
potencial envolvido nas traquinagens objeto das investigações da Lava-Jato.
Se
o Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo da Justiça brasileira, tivesse
o mesmo desempenho, em termos de celeridade nos julgamentos que tem a outra
Justiça da primeira instância, jamais haveria manobras governamentais para
proteger quem quer que seja do juiz de Curitiba, porque o dito protegido seria
punido do mesmo modo ou até mesmo com maior dureza, por ser o grau superior do
Judiciário.
Mas
o famigerado foro privilegiado contribui para gritante distorção de tratamento
que certamente não existe nas nações sérias, civilizadas e evoluídas
democraticamente, porque lá o poderoso braço da Justiça alcança igualmente a
todos e não existe privilégio nem benefício para ninguém, nem mesmo para
aqueles que estão encastelados no poder sob a proteção que jamais deveria
existir, ante o princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei,
inclusive quanto ao julgamento de seus crimes, porque eles são absolutamente
iguais e devem ser julgados igualmente na primeira instância.
Os
brasileiros precisam lutar para que esse estapafúrdio foro privilegiado seja
extinto o mais rapidamente possível, para acabar com as indecentes regalias na
administração pública, que se assentam essencialmente, entre outros, no
princípio constitucional da isonomia, em que todos devem ter tratamento com
base na mesma regra do ordenamento jurídico pátrio, sob pena de ainda existir
esse pensamento ultrapassado de visível tratamento diferenciado para alguns
apaniguados da República. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 3 de fevereiro de 2017
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