Conforme
notícia publicada no site da revista VEJA, foi vazado que pelo menos o nome de
um ministro do Superior Tribunal de Justiça, cotadíssimo para assumir, no
Supremo Tribunal Federal, a vaga aberta após a morte do relator da Operação
Lava-Jato, naquela corte, era motivo de extrema preocupação, além de causar calafrios
em certos integrantes do Supremo, talvez por não concordarem com a simples
ideia da ida dele para lá.
Segundo
a aludida notícia, a presidente do Supremo teria cuidado de transmitir ao
presidente do país o horror que estava causado naquela Casa, tendo informado a
ele que a indicação do ministro do STJ para o Supremo tinha forte resistência
por parte de alguns componentes deste órgão.
Em seguida à notícia em apreço, o
ministro cujo nome teria sido motivo de rejeição por ministros do Supremo
informou ao colunista de VEJA que a presidente do Supremo o procurou para dizer
que não havia qualquer restrição ao nome dele, ou seja, bem depois da indicação
de outro nome para o cargo de ministro da Excelsa Corte de Justiça.
Possivelmente
a maioria dos ministros temia a ida para o Supremo de um dos cogitados por ele ser
bastante competente, com capacidade e coragem para exigir celeridade nos
julgamentos do Supremo, ou por que ele seria mais um a se compor com os
interesses e as conveniências políticas próprias da desgastada República dos conchavos,
ao concordar em pôr panos quentes, por exemplo, na hora de afastar de cargo
relevante da República alguém com rabo preso em falcatruas?
Não
importa muito, agora, a motivação pela qual ele não foi indicado, mas sim a
necessidade de se levar em conta que a pessoa indicada para ocupar cargo de
ministro de Tribunais Superiores recaia sempre sobre alguém que tenha
compromisso exclusivamente com os interesses nacionais e causas públicas,
evitando-se que fulano ou ciclano fique dando sugestão de dezenas de nomes,
que, nem sempre, estão à altura do desempenho do espinhoso cargo pertinente.
Desta
feita, em situação inusitada, foi visto que todo mundo se achou no direito de
mandar relações de nomes para o Palácio do Planalto, desde porteiro de
edifício, sindicato, organização religiosa, entidades de defesa dos
magistrados, entre tantos que simplesmente deram a entender que aquele que tem
competência constitucional para fazê-lo não estaria em condição para indicar a
pessoa adequada e possuidora dos requisitos exigidos para o desempenho de tão
importante função de zelar pela fiel integridade da Constituição Federal e pelo estrito cumprimento da integridade dos princípios da dignidade,
moralidade, legalidade, probidade etc., na administração do país.
Enfim,
espera-se que a lição agora demanda tenha sido aprendida e que, doravante, a
indicação de nome para ocupar cargo de ministro nos Tribunais Superiores seja
feita exclusivamente sem a influência de opiniões e sugestões certamente sempre
interesseiras e tendenciosas, que normalmente levam em conta algo que possa não
satisfazer a vontade dos autores das indicações, mas sim levando-se em conta,
necessariamente, os reais atributos de conduta ilibada e notórios conhecimentos
técnico-especializados, tais como são exigidos pela Carta Magna.
É
preciso se atentar, quando da indicação de nome para ocupar cargo de ministro dos
Tribunais Superiores, para o atendimento dos requisitos essenciais sobre o preenchimento
dos elementos imprescindíveis ao bom desempenho da função, como forma de bem
servir aos interesses públicos, que precisam da certeza de que o país nunca
seguirá na trilha correta enquanto aqueles que são responsáveis pelos negócios
da pátria ficarem sendo eternamente tutelados por segmentos que nem sempre estão
alinhados com as causas nacionais.
Urge
que os brasileiros se conscientizem sobre a necessidade da eliminação das arraigadas
ideias político-administrativas demandadas por homens públicos, normalmente com
viés voltados para a defesa de interesses pessoais ou de entidades partidárias
ou sociais, em detrimento do conjunto dos objetivos da sociedade, que anseia
por que a nação se desenvolva levando em conta os eternos binômios econômico e
social, com embargo de quaisquer outras motivações contrárias às causas públicas.
Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 14 de fevereiro de 2017
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