A
Justiça de primeira instância vem decidindo contra a nomeação do novo ministro da Secretaria
Geral da Presidência da República, sendo que uma juíza da 6ª Vara Federal do
Rio de Janeiro ainda pede desculpa ao presidente do país, por seu
parecer.
A
decisão dela teve por base ação popular contra a citada nomeação, cujo titular
da pasta foi mencionado em delação premiada na Operação Lava-Jato e, na
qualidade de ministro, ele passou a ter foro privilegiado, com direito a fugir
das garras do juiz de Curitiba e a ser julgado, caso se torne réu, pelo Supremo
Tribunal Federal, em cristalina evidência de blindagem contra as ações da
Justiça, de vez que a dinâmica dos trabalhos do juiz de Curitiba está ano-luz
da atuação das demais instâncias do Poder Judiciário e, por isso, ninguém quer
ser julgado por ele.
Enquanto
vigorarem as liminares concedidas pela Justiça, o afastado ministro não pode
praticar qualquer ato inerente ao cargo, que vem sendo defendido pela Advocacia
Geral da União.
Ao
acolher a ação popular, a juíza carioca disse que o “magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação
popular. Peço, humildemente perdão ao
Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de
Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda
gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais
estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a
verdadeira forma de aprendizado”.
Em
seguida, a magistrada compara o caso em referência ao que foi protagonizado
pela ex-presidente petista, quando nomeou o antecessor dela como ministro,
tendo afirmado que “Por outro lado,
também não se afigura coerente, que suas promessas ao assumir o mais alto posto
da Republica sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de
esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver
o seu Presidente, adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que
pretendia também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva”.
Na
verdade, quem deveria pedir desculpa nesse episódio recheado de questionamentos
de ordem jurídica é o presidente brasileiro e não a magistrada, que também tem
o dever de zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da moralidade,
legalidade, dignidade, entre outros que se impõem na administração do país.
O
certo é que a vexatória lição protagonizada pela ex-presidente da República, em
caso similar precedente, não foi assimilada pelo mandatário da nação, que peca
dupla e gravemente por repetir erro crasso e imperdoável, pela criação duvidosa
e desnecessária de órgão e nomeação de alguém da sua confiança que corre
seríssimo risco de se tornar réu na Lava-Jato, justamente por possível envolvimento
em atos de corrupção que envergonham a dignidade dos homens honestos.
Compete
sim ao presidente do país não somente apresentar desculpas aos brasileiros, mas
também providenciar, com o máximo de urgência, que seus atos reconhecidos pela
Justiça de juridicamente inaceitáveis sejam varridos do Palácio do Planalto, por
haver neles intolerável a repetição de ilicitudes e indignidades incompatíveis
com a licitude que precisa imperar na administração pública.
O
presidente precisa ter a humildade de reconhecer que a sua atitude representa
péssimo exemplo para a administração pública, que vem exigindo, há bastante
tempo, medidas efetivas capazes de contribuir para a efetiva moralização do
país, não permitindo que seus atos sejam maculados por ilicitudes, como a
espúria blindagem de potencial réu da Lava-Jato, cuja operação já mostrou que
suas investigações não mentem jamais e que elas se baseiam em fortes provas da
materialidade de atos criminosos.
Nos
países sérios e conscientes da sua responsabilidade cívica, os mandatários não
se atrevem a proteger suspeitos de envolvimento com atos irregulares, porque,
ao contrário, eles são simplesmente considerados cúmplices com a criminalidade
e respondem igualmente pela prática de corrupção.
Convém
que os brasileiros percebam a gravidade dos atos presidenciais que se destinam
a dar cobertura e proteção a quem possa ter deixado de cumprir basilares princípios da
ética, moralidade, legalidade, dignidade, entre outros que não combinam com a
finalidade precípua da administração pública.
É
imperioso que os brasileiros repudiem os atos presidenciais contrários ao
interesse público, por não se coadunarem com os verdadeiros sentimentos e
princípios republicano e democrático, porque, diferente disso, todos se irmanam
ao caos e à balbúrdia próprios das republiquetas, que são absolutamente
indiferentes à tão ansiada moralização dos atos públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 10 de fevereiro de 2017
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