sábado, 30 de junho de 2018

Inocência plena?


O advogado do principal político brasileiro, que se encontra preso em cumprimento da pena de doze anos e um mês de cadeia, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex de Guarujá (SP), afirmou à cúpula do PT que “o petista quer demonstrar inocência plena à Justiça.”.
A aludida mensagem foi transmitida ao conselho político do partido, tendo sido interpretada pelas lideranças petistas como mais um sinal de que o ex-presidente descarta a ideia de prisão domiciliar.
Segundo petistas, o ex-presidente deseja manter caráter de provisoriedade à sua prisão e, por isso, prefere permanecer na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, até o julgamento do mérito no Supremo Tribunal Federal.
O advogado aproveitou o ensejo para explicar o teor de novo recurso apresentado pelo petista, na tentativa da liberdade dele.
Além das informações prestadas pela defesa do petista, o conselho fez análise de peças da pré-campanha do PT, cujo mote é "Lula: o Brasil feliz de novo". Com informações da Folhapress.
O que mais estarrece a opinião pública é a estúpida e insensata falta de sinceridade por parte da defesa do político condenado e preso, por prestar informações absolutamente fora de contexto jurídico, porquanto nem precisa ser autor de teses e tratados jurídicos sobre práticas forenses para se saber que as instâncias onde o réu poderia ter provado a sua inocência foram as primeira e segunda, onde ele pôde desfrutar do consagrado direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Como não é mais novidade para ninguém, as defesas, as argumentações e demais elementos de contestação sobre os fatos denunciados à Justiça, consistindo, basicamente, na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, já foram apresentados naquelas instâncias, mas refutados tanto pelo juiz originário do caso, o responsável  pela Operação Lava-Jato, como pelo tribunal de apelação, constituído por três imparciais desembargadores, que igualmente analisou os mesmos elementos e recursos entregues na primeira instância, que também não foram acolhidos pelos magistrados da segunda instância.
Decorrentemente, as rejeições das defesas, das contraprovas, enfim, dos recursos apresentados pelo famoso político tiveram por base, por óbvio, a robusteza, a plausibilidade e concludente materialidade das provas pertinentes à autoria dos cremes atribuídos ao célebre político, dando pleno respaldo às sentenças condenatórias prolatadas pelos magistrados das primeira e segunda instâncias.
Em termos exclusivamente de princípios jurídicos, as fases próprias e específicas para se “demonstrar inocência plena à Justiça.”, salvo se surgirem fatos novos sobre o mesmo caso, já se esgotaram incólume para o principal politico brasileiro, porquanto nas referidas instâncias iniciais da Justiça, como visto, nenhum magistrado teve a mínima sensibilidade para acolher suas argumentações, que naufragaram impiedosamente diante das provas coligidas e inseridas nos autos pertinentes ao caso referente ao tríplex.
Ou seja, enquanto não surgir fato novo, com capacidade para influenciar nas decisões judiciais já proferidas nas aludidas instâncias, não há a mínima condição de ser demonstrada inocência sobre os fatos já julgados e sacramentados, porquanto não passa de balela a tese da demonstração de inocência plena, diante da impossibilidade jurídica.
Não obstante, a defesa tem todo direito de impetrar recursos junto aos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, não na tentativa de provar “inocência plena à Justiça”, mas sim argumentar fatos relacionados com possíveis falhas processuais, descumprimentos de ritos processuais e outras falhas que possam comprometer a regularidade processual, isto na terceira instância (STJ), e ainda demonstrar inconstitucionalidade ínsita nas sentenças condenatórias, já agora na quarta e última instância (STF), tudo isso na sublime tentativa de anular as sentenças condenatórias, mas jamais conseguir provar a inocência do condenado, porque esta, repita-se, somente será revista se houver algum fato superveniente àqueles já analisados e inabilitados para o fim de contestação das denúncias que serviram de base para a condenação.
Afora isso, a defesa até poderá ser exitosa na busca de liberdade do principal político brasileiro, não pela demonstração da plena inocência, mas sim valendo-se exclusivamente da magnanimidade, que está em vogo, de alguns juízes que têm sido, em alguns casos, condescendentes ao extremo com criminosos de colarinho branco, concedendo injustificáveis e inexplicáveis liberdades a eles e até deixando de condená-los, em casos seríssimos de gravidade criminal, que seriam absolutamente impossíveis de acontecer em estado de normalidade de julgamentos imparciais e juridicamente incontestáveis, diante das práticas delitivas que exigem penalidades exemplares, como forma do aperfeiçoamento da dignidade da cidadania. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de junho de 2018

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