Em
recente crônica que escrevi versando sobre a insistência de alegações sobre o
julgamento injusto do maior político brasileiro, sob o pretexto da falta de
provas, quando deixei claro que se trata de opinião de quem não quer enxergar a
realidade e fatos assim constituem verdadeira muralha intransponível, que é
realmente martirizante, diante da terrível ideia de ter que aceitá-la com
naturalidade, mesmo à contragosto, o que seria normal se a principal pessoa
envolvida não tivesse conquistado a áurea da santidade terrena, que passou a ter
a imperturbável percepção, por parte de seus seguidores, da plena imunidade,
incensurabilidade ou inquestionabilidade sobre seus atos na vida pública, com o
que deflui a compreensão de que ele está acima das leis, não podendo se
submeter aos rigores do ordenamento jurídico pátrio e muito menos ser julgado.
Também
foi dito, na referida crônica, que a mais cristalina indubitabilidade da
existência de provas, no caso em comento, se evidencia por meio lógico e
indiscutível de que a sentença condenatória inicial foi confirmada, sem
restrição e por unanimidade, por três desembargadores, que decidiram ainda
elevar a pena aplicada; os tribunais superiores, em momento algum, acataram
qualquer pedido do político - à vista de inúmeros habeas corpus improvidos -,
que se encontra preso cumprindo condenação; o processo pertinente à ação se
mantém em plena validade, assim como seus julgados; e o juiz responsável pelo
julgamento se encontra em atividade, sem ter merecido qualquer censura quanto à
sua atuação no caso (evidentemente, por quem de direito), que, ao contrário,
certamente teria sido afastado do cargo, há muito tempo, pela prática do crime
de prevaricação, se tivesse julgado e condenado sem provas.
A
crônica foi concluída no sentido de que seria importante que a cegueira da
veneração posasse a ter humildade para compreender que, nem mesmo nas piores
republiquetas, há condenação de alguém à prisão sem as devidas provas,
consistentes na materialidade da autoria dos crimes denunciados à Justiça, e,
se houver, há remédio jurídico para o devido saneamento da falha judicial e
isso a defesa é sempre sábia e hábil para captar e agir prontamente a respeito
do caso, em forma de proteção de seu cliente, evitando que ele tivesse passado pelo
desagradável constrangimento de ser trancafiado, além de propugnar pela normal
e inevitável condenação do magistrado incompetente e desidioso.
O
nobre e prezado senhor Xavier Fernandes fez importante comentário acerca do
referido texto, tendo enaltecido a sua qualidade e a precisão das informações
ali postadas, na forma da mensagem que transcrevo a seguir, nestes termos: “Muito lúcidas e pertinentes
as suas explicações, concordo plenamente. O que precisamos é que as paixões
doentias sejam descartadas, para que se entenda tudo que aconteceu. Nada veio
por acaso, todas as prerrogativas estão nitidamente comprovadas nos autos, e
que nenhum documento pode reverter a prisão do ex-presidente. Basta ver os
fatos sem fanatismo, que pela luz das leis há de se entender perfeitamente... Agora,
um país de gente politicamente esclarecida não pode ficar aguardando um
encarcerado sair da cadeia para ser candidato à Presidência da República, isso
e vergonhoso e prova uma grande incapacidade dos outros cidadãos... Essa
situação é realmente constrangedora, para uma grande parte da população
brasileira, que pensa com equilibro no futuro do país... Que repercussão
internacional terá essa mutreta? Que prestígio vamos ter? Com a Justiça
credenciada e a corrupção prevalecendo...É preocupante...acho que a Lei da Ficha
Limpa prevalecerá...”.
Na ocasião, respondi, na forma baixo, às
ponderações equilibradas e precisas da lavra do senhor Xavier, que soube muito
bem interpretar as minhas modestas colocações acerca do que se pode deduzir sobre
o julgamento do século, que foi capaz de revolucionar o sistema penal
brasileiro, evidentemente à luz do que se sabe, com base no que já foi divulgado,
porque as entranhas, a complexidade e o valor das verdadeiras provas são
mistérios que, ao que tudo indica, nem mesmo o principal envolvido nesse
imbróglio demonstra conhecer, por insistir em não aceitar o veredicto dos
magistrados, quando tem dito, de forma reiterada, embora esteja preso por
decisão judicial, que ele foi julgado e condenado sem provas, passando a ser, no
entender dele, pessoa injustiçada e vítima de perseguição política, sob o
pretexto para ser afastado do processo eleitoral,
Não obstante, sob o prisma da honestidade e da
decência que precisam imperar nas pessoas públicas, sobretudo naquelas da mais
elevada relevância, as conclusões do político sobre o seu julgamento não passam
de monstruosa incoerência e de extrema maldade, por ser passada informação
imprecisa e deformada para os seguidores fanatizados, exatamente diante da
sabença e da certeza sobre a existência de falta de provas e quanto a isso
nenhuma medida, nenhum recurso foi manejado, na via judicial, inclusive nos
tribunais superiores, para não somente anular todos os procedimentos que
levaram ao julgamento e à condenação e, em especial, ao que é mais grave, à
prisão da principal pessoa política do país, cujas medidas certamente teriam o
condão de estancar a trágica e degenerativa situação da mais promissora
carreira política da história política brasileira.
Existe, na verdade, a absurda aceitação, até
mesmo por parte de pessoas que se passam por intelectualizadas, inteligentes e
esclarecidas, dessa estupenda ideia de falta de prova na condenação do
político, mas essas mesmas pessoas demonstram extrema infantilidade, brutal
ignorância e aceitação injustificável, a ponto de se martirizarem pela prisão que acham injusta,
quando elas poderiam ter um pouquinho de sensibilidade para entenderem que, nem
nas republiquetas, alguém pode ser preso sem provas, porque o condenado nestas
condições seria o primeiro a tentar impugnar o processo, com a maior brevidade
possível, ainda no seu nascedouro, ou seja, imediatamente após a sentença
condenatória, justamente para se evitar a prisão abusiva, injusta, inadmissível,
pela inexistência de culpabilidade, uma vez que ela somente acontece, como
aconteceu de verdade com o principal político brasileiro, quando há provas
suficientes e robustas sobre a materialidade da autoria dos fatos denunciados à
Justiça, que serviram para respaldar a condenação, com as devidas segurança e
juridicidade.
Diante
de todo exposto, o que se pode inferir é que, nesse episódio da prisão do
principal político do país, alguém está sendo barbaramente enganado e mal
informado, porque a melhor e real interpretação sobre os fatos somente é capaz
de levar à verdade e esta precisa mostrar a sua cara, tendo em vista que a
grandeza do Brasil já bem merece a completa reformulação dessa ultrapassada
classe política, que tem a mentalidade sedimentada em princípios obsoletos,
focada nas arcaicas ideias em defesa dos interesses pessoais e partidários, em
detrimento das causas nacionais e dos brasileiros, a exemplo do que vem
acontecendo com o caso em apreço, quando o principal envolvido sempre invoca a
participação do povo para se engajar em defesa dele, quando a causa com a
Justiça é de exclusiva vinculação pessoal dele com o Judiciário e é exatamente
assim que ele precisa agir, para dar exemplo de digno e correto homem público.
Entrementes, não é de bom tom nem que ele
convoque o povo para defendê-lo e muito menos que ele tente se candidatar sem
antes comprovar a sua inocência nesse caso junto à Justiça e obtenha dela o
atestado de idoneidade e conduta moral exemplar, exigido para o exercício de
cargos públicos eletivos, que é condição essencial, sine qual non, para o homem público ser representante do povo, que
precisa ter a dignidade e a grandeza de pensar exclusivamente no que é melhor
para o Brasil, que precisa ser passado a limpo, com a maior urgência possível, mediante
a eliminação da vida pública dos políticos aderentes aos princípios nefastos da
demagogia, da hipocrisia e de outras qualidades que não tenham reais compromissos
com a verdade e o interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 13 de junho de 2018
Nenhum comentário:
Postar um comentário