quarta-feira, 13 de junho de 2018

Nem nas republiquetas...


Em recente crônica que escrevi versando sobre a insistência de alegações sobre o julgamento injusto do maior político brasileiro, sob o pretexto da falta de provas, quando deixei claro que se trata de opinião de quem não quer enxergar a realidade e fatos assim constituem verdadeira muralha intransponível, que é realmente martirizante, diante da terrível ideia de ter que aceitá-la com naturalidade, mesmo à contragosto, o que seria normal se a principal pessoa envolvida não tivesse conquistado a áurea da santidade terrena, que passou a ter a imperturbável percepção, por parte de seus seguidores, da plena imunidade, incensurabilidade ou inquestionabilidade sobre seus atos na vida pública, com o que deflui a compreensão de que ele está acima das leis, não podendo se submeter aos rigores do ordenamento jurídico pátrio e muito menos ser julgado.
Também foi dito, na referida crônica, que a mais cristalina indubitabilidade da existência de provas, no caso em comento, se evidencia por meio lógico e indiscutível de que a sentença condenatória inicial foi confirmada, sem restrição e por unanimidade, por três desembargadores, que decidiram ainda elevar a pena aplicada; os tribunais superiores, em momento algum, acataram qualquer pedido do político - à vista de inúmeros habeas corpus improvidos -, que se encontra preso cumprindo condenação; o processo pertinente à ação se mantém em plena validade, assim como seus julgados; e o juiz responsável pelo julgamento se encontra em atividade, sem ter merecido qualquer censura quanto à sua atuação no caso (evidentemente, por quem de direito), que, ao contrário, certamente teria sido afastado do cargo, há muito tempo, pela prática do crime de prevaricação, se tivesse julgado e condenado sem provas.
A crônica foi concluída no sentido de que seria importante que a cegueira da veneração posasse a ter humildade para compreender que, nem mesmo nas piores republiquetas, há condenação de alguém à prisão sem as devidas provas, consistentes na materialidade da autoria dos crimes denunciados à Justiça, e, se houver, há remédio jurídico para o devido saneamento da falha judicial e isso a defesa é sempre sábia e hábil para captar e agir prontamente a respeito do caso, em forma de proteção de seu cliente, evitando que ele tivesse passado pelo desagradável constrangimento de ser trancafiado, além de propugnar pela normal e inevitável condenação do magistrado incompetente e desidioso.
O nobre e prezado senhor Xavier Fernandes fez importante comentário acerca do referido texto, tendo enaltecido a sua qualidade e a precisão das informações ali postadas, na forma da mensagem que transcrevo a seguir, nestes termos: “Muito lúcidas e pertinentes as suas explicações, concordo plenamente. O que precisamos é que as paixões doentias sejam descartadas, para que se entenda tudo que aconteceu. Nada veio por acaso, todas as prerrogativas estão nitidamente comprovadas nos autos, e que nenhum documento pode reverter a prisão do ex-presidente. Basta ver os fatos sem fanatismo, que pela luz das leis há de se entender perfeitamente... Agora, um país de gente politicamente esclarecida não pode ficar aguardando um encarcerado sair da cadeia para ser candidato à Presidência da República, isso e vergonhoso e prova uma grande incapacidade dos outros cidadãos... Essa situação é realmente constrangedora, para uma grande parte da população brasileira, que pensa com equilibro no futuro do país... Que repercussão internacional terá essa mutreta? Que prestígio vamos ter? Com a Justiça credenciada e a corrupção prevalecendo...É preocupante...acho que a Lei da Ficha Limpa prevalecerá...”.
Na ocasião, respondi, na forma baixo, às ponderações equilibradas e precisas da lavra do senhor Xavier, que soube muito bem interpretar as minhas modestas colocações acerca do que se pode deduzir sobre o julgamento do século, que foi capaz de revolucionar o sistema penal brasileiro, evidentemente à luz do que se sabe, com base no que já foi divulgado, porque as entranhas, a complexidade e o valor das verdadeiras provas são mistérios que, ao que tudo indica, nem mesmo o principal envolvido nesse imbróglio demonstra conhecer, por insistir em não aceitar o veredicto dos magistrados, quando tem dito, de forma reiterada, embora esteja preso por decisão judicial, que ele foi julgado e condenado sem provas, passando a ser, no entender dele, pessoa injustiçada e vítima de perseguição política, sob o pretexto para ser afastado do processo eleitoral,
Não obstante, sob o prisma da honestidade e da decência que precisam imperar nas pessoas públicas, sobretudo naquelas da mais elevada relevância, as conclusões do político sobre o seu julgamento não passam de monstruosa incoerência e de extrema maldade, por ser passada informação imprecisa e deformada para os seguidores fanatizados, exatamente diante da sabença e da certeza sobre a existência de falta de provas e quanto a isso nenhuma medida, nenhum recurso foi manejado, na via judicial, inclusive nos tribunais superiores, para não somente anular todos os procedimentos que levaram ao julgamento e à condenação e, em especial, ao que é mais grave, à prisão da principal pessoa política do país, cujas medidas certamente teriam o condão de estancar a trágica e degenerativa situação da mais promissora carreira política da história política brasileira.
Existe, na verdade, a absurda aceitação, até mesmo por parte de pessoas que se passam por intelectualizadas, inteligentes e esclarecidas, dessa estupenda ideia de falta de prova na condenação do político, mas essas mesmas pessoas demonstram extrema infantilidade, brutal ignorância e aceitação injustificável, a ponto de se  martirizarem pela prisão que acham injusta, quando elas poderiam ter um pouquinho de sensibilidade para entenderem que, nem nas republiquetas, alguém pode ser preso sem provas, porque o condenado nestas condições seria o primeiro a tentar impugnar o processo, com a maior brevidade possível, ainda no seu nascedouro, ou seja, imediatamente após a sentença condenatória, justamente para se evitar a prisão abusiva, injusta, inadmissível, pela inexistência de culpabilidade, uma vez que ela somente acontece, como aconteceu de verdade com o principal político brasileiro, quando há provas suficientes e robustas sobre a materialidade da autoria dos fatos denunciados à Justiça, que serviram para respaldar a condenação, com as devidas segurança e juridicidade.
 Diante de todo exposto, o que se pode inferir é que, nesse episódio da prisão do principal político do país, alguém está sendo barbaramente enganado e mal informado, porque a melhor e real interpretação sobre os fatos somente é capaz de levar à verdade e esta precisa mostrar a sua cara, tendo em vista que a grandeza do Brasil já bem merece a completa reformulação dessa ultrapassada classe política, que tem a mentalidade sedimentada em princípios obsoletos, focada nas arcaicas ideias em defesa dos interesses pessoais e partidários, em detrimento das causas nacionais e dos brasileiros, a exemplo do que vem acontecendo com o caso em apreço, quando o principal envolvido sempre invoca a participação do povo para se engajar em defesa dele, quando a causa com a Justiça é de exclusiva vinculação pessoal dele com o Judiciário e é exatamente assim que ele precisa agir, para dar exemplo de digno e correto homem público.
Entrementes, não é de bom tom nem que ele convoque o povo para defendê-lo e muito menos que ele tente se candidatar sem antes comprovar a sua inocência nesse caso junto à Justiça e obtenha dela o atestado de idoneidade e conduta moral exemplar, exigido para o exercício de cargos públicos eletivos, que é condição essencial, sine qual non, para o homem público ser representante do povo, que precisa ter a dignidade e a grandeza de pensar exclusivamente no que é melhor para o Brasil, que precisa ser passado a limpo, com a maior urgência possível, mediante a eliminação da vida pública dos políticos aderentes aos princípios nefastos da demagogia, da hipocrisia e de outras qualidades que não tenham reais compromissos com a verdade e o interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 13 de junho de 2018

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