sexta-feira, 15 de junho de 2018

Momentoso acinte



O Partido dos Trabalhadores lançou, oficialmente, evidentemente sem a presença da figura principal, por se encontrar impossibilitada, a pré-candidatura do seu líder-mor à Presidência da República.
O ato histórico aconteceu, com o comparecimento de aproximadamente dois mil partidários, em Contagem (MG), cidade com alta concentração de indústrias e histórico de atuação de sindicalistas, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Durante o evento, a ex-presidente da República petista leu carta escrita pelo pré-candidato, intitulada de “Manifesto ao Povo Brasileiro”.
Por ter sido condenado à prisão pela Justiça de segunda instância e estando cumprindo a pena em Curitiba, o pré-candidato pode ser enquadrado na regra da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o que inviabilizaria sua candidatura à Presidência da República, em que pese ele continuar liderando as pesquisas de intenção de voto.
No citado manifesto, que foi lido pela ex-presidente, o político escreveu que, “Há dois meses estou preso, injustamente, sem ter cometido crime nenhum. Fui privado de conviver diariamente com meus filhos e minha filha, meus netos e netas, minha bisneta, meus amigos e companheiros. Mas não tenho dúvida de que me puseram aqui para me impedir de conviver com minha grande família: o povo brasileiro”.
Em seguida, o político lamenta a situação das crises econômica e política brasileiras e se coloca como alternativa na corrida presidencial de outubro, dizendo que “Tenho certeza que podemos reconstruir este País e voltar a sonhar com uma grande nação. Isso é o que me anima a seguir lutando (…) assumo esta missão porque tenho uma grande responsabilidade com o Brasil e porque os brasileiros têm o direito de votar livremente num projeto de país mais solidário, mais justo e soberano, perseverando no projeto de integração latino-americana.”.
Em demonstração de confiança, o político concluiu o comunicado afirmando que seu reencontro com os eleitores “só não ocorrerá se a vida me faltar”. Com informações da Agência Brasil.
Os brasileiros honrados e dignos, diante de inédito ato afrontoso aos princípios da ética, moralidade, legalidade, entre outros que são indispensáveis às práticas políticas, conquanto seja de absoluta inadmissibilidade a candidatura a cargo público eletivo de pessoa condenada à prisão e ainda estando trancafiada em cela, porque isso significa acinte à grandeza do Brasil, menosprezo à honradez de seu povo e desmoralização do sistema eleitoral do país, em termos de harmonização aos comezinhos sentimentos de boa conduta e dignificação das atividades públicas, tendo como base o modelo civilizatório adotado pelos países sérios e evoluídos, que primam pelo fortalecimento dos conceitos de República e democracia.
É preciso se reconhecer que os aludidos conceitos não podem ser nivelados por baixo, caso essa estapafúrdia candidatura tivesse o mínimo de sustentabilidade jurídica, à vista, em especial, da prevalência da regra insculpida na Lei da Ficha Limpa, que estampa como principal mandamento a inelegibilidade de quem for condenado por órgão colegiado da Justiça, que é exatamente o enquadramento atual de quem insiste em ser candidato, em clara demonstração de confronto com o ordenamento jurídico do país, as respeitáveis decisões judiciais condenatórias, no caso dele, as autoridades constituídas e principalmente o povo, que tem a primacial e relevante responsabilidade de escolher seus representantes para trabalharem exclusivamente em defesa das causas públicas, na conquista de políticas públicas capazes de satisfazer os fins do bem comum.
À toda evidência, a candidatura de político preso tem o indiscutível condão de tentar, de forma desesperada, a busca de apoio popular para a defesa de causa estritamente particular, que tem com o desvencilhamento das implicações na Justiça, por meio de expediente diferente da devida e regular apresentação de elementos de contraprovas, capazes de, por si sós, demover as denúncias sobre os fatos objeto da condenação à prisão, pela prática dos gravíssimos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Há indiscutível sentimento de que os referidos crimes não condizem com o exercício de cargos públicos eletivos, notadamente em se tratando daquele de príncipe da República, quando então são exigidos do seu pretendente o atendimento de pré-requisitos especiais de imaculabilidade quanto aos seus atos nas atividades públicas, que, por enquanto, dificilmente serão preenchidos por quem antes precisa se livrar das garras da Justiça, em cuja seara tramitam seis ações pertinentes a denúncias sobre suspeita da prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfego de influência, organização criminosa e obstrução de Justiça, além da condenação já materializada sobre a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por óbvio, em todos esses casos, como não poderia ser diferente, há cristalina incompatibilidade com o exercício de cargos públicos, diante da inafastável demonstração de dignidade e honorabilidade que são exigidas como principais qualidades dos pretendentes.
Na verdade, na forma da legislação de regência, compete às autoridades incumbidas pela Constituição do país, com primazia para aquelas que mourejam na Justiça Eleitoral, em primeiro plano, não permitirem que políticos nas condições de virtual inelegibilidade tentem sequer se inscrever como candidato a cargo público, porque, sabidamente, isso é forma explícita de pretensa burla à legislação de regência e de manipulação do povo, que tem sido iludido e enganado por atitude política absolutamente inviável e impossível, à vista da existência de impeditivo constitucional e legal, e, depois, dos eleitores, que precisam se conscientizar sobre a urgente necessidade da moralização dos princípios democráticos, afastando da vida pública políticos sem a devida condição de honorabilidade.
Convém, como forma de preservação e consolidação dos princípios ético e morai, que sequer seja permitido que político preso insinue se candidatar a cargo público eletivo, porque isso representa forma direta de esculhambação do sistema político-eleitoral que precisa funcionar sob absoluta credibilidade, moralidade e confiabilidade, seguindo os padrões de seriedade e civilidade das nações evoluídas, em termos democráticos e políticos.
Certamente que haveria demonstração de extrema grandeza política que alguém implicado com a Justiça tivesse o mínimo de sensibilidade humana e humildade política para entender que seu único procedimento racional e civilizatório é tentar, liminarmente e a todo custo, provar, de moto próprio, a sua inocência sobre os fatos pertinentes às acusações e às denúncias que resultaram na sua condenação à prisão, para, depois de livre e desimpedido das demandas judiciais, se apresentar ao povo como lídimo candidato, em condições de absoluta sintonia com as exigências constitucional e legal, normalmente de cumprimento obrigatório para os  brasileiros, que são iguais, em direitos e obrigações, na forma do figurino prescrito pela Lei Maior do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 15 de junho de 2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário