sábado, 2 de junho de 2018

Verdadeiro acinte aos eleitores


No Estado Democrático de Direito, o eleitor tem plena liberdade de votar livremente em quem a sua consciência eleger como o seu melhor representante político.
Não obstante, em termos de Brasil, o eleitor precisa sopesar o que é melhor para a nação, porque não fica nada bem para o país que político pretenda ser candidato ao principal cargo da República, sem antes comprovar, perante a Justiça, a sua lisura na vida pública, em que pese alardear para o mundo, em reiteração, que teria sido condenado e preso sem provas para tanto, embora ele se esquece que as provas estão no processo pertinente, que se mantém incólume, em plena validade, sem nenhum recurso ou questionamento judicial, por parte dele, em alegação de que nele não há provas a justificarem a condenação em apreço.
É claro que a falta de provas seria motivo mais do que suficiente para ensejar a anulação dos procedimentos adotados nos autos, perdendo validade, por inexistência de respaldo legal probatório, a sentença condenatória e, por via de consequência, haveria a imediata anulação do processo, pela constatação da falta de elementos juridicamente válidos para a confirmação dos crimes denunciados.
Como corolário, o político não estaria encarcerado e, ao contrário, o preso seria o juiz responsável pela Operação Lava-Jato, que seria punido, nos termos da legislação vigente, pela prática do crime de prevaricação, exatamente por ter julgado e condenado ex-presidente da República sem as devidas provas, mas nada disso aconteceu e o que ocorre é que o político não conseguiu afastar do processo as robustas provas sobre a materialidade acerca da autoria dos crimes ali apontados.
Na verdade, o político preso alega que o imóvel objeto da condenação não está registrado no nome dele, o que é pura verdade, mas, na realidade, ele não foi punido pelo fato de não haver prova de que o imóvel é dele, mas sim pela acusação de os crimes apontados nos autos revelarem a ocultação de patrimônio, que é forma criminosa prevista no Código Penal Brasileiro, diante das evidências confirmadas por depoimentos, documentos, demonstrativos, planilhas e outros elementos que mostram a ligação dele com os fatos objeto das denúncias à Justiça.
Ou ainda há alguém que simplesmente acredita que um juiz, por mais leviano e sem experiência que fosse, seria capaz de julgar e condenar autoridade da relevância de ex-presidente da República e, logo em seguida, outros três desembargadores não somente concordarem com o primeiro juiz, mas ainda decidirem, por unanimidade. aumentar a dosagem da pena aplicada a ele, sem que não tivessem nos autos as devidas provas sobre a materialidade da autoria dos crimes, tendo-se em conta ainda o fato de que o condenado ter batido às portas dos tribunais superiores e todos, à uniformidade, terem negado habeas corpus a ele?
É preciso ter um mínimo de bom senso e razoabilidade para se entender que, se não tivessem comprovadas provas sobre a materialidade da autoria dos crimes pelos quais o político preso foi condenado, a sentença da primeira instância teria sido aceita pelos desembargadores da segunda instância e os tribunais superiores, muitos dos quais compostos notoriamente por ministros indicados por ele, já não teriam reconhecido a farsa de julgamento sem provas e o posto em liberdade?
Será que os eleitores do político preso não teriam capacidade de melhor raciocinar sobre o que é melhor para o país ou para o político que não conseguiu justificar perante a Justiça seus atos na vida pública, quando ele teve amplas possibilidades de defesas, com os meios do contraditório ao seu favor?
É preciso que o político preso prove realmente a sua inocência, por meio de elementos juridicamente válidos, de modo que tenha condições, em termos de moralidade, de representar o povo, mas, do contrário disso, não é normal e muito menos concebível que candidato, por mais simpático que seja para o povo, possa fazer campanha político-eleitoral de dentro do presídio, porque isso é clara demonstração de desmoralização perante o eleitorado do país, em afronta aos princípios jurídicos da nação, que exigem que o representante do povo atenda aos requisitos de idoneidade e de conduta moral, ainda bem antes da eleição.
À toda evidência, quem foi condenado à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e se encontra preso não preenche tais exigências previstas na Lei da Ficha Limpa, que prima pela moralização da administração do país, ao afastar do seu seio os políticos reconhecidamente delituosos, que caíram em desgraça justamente por terem sido alto de investigações pela prática de delitos contrários aos princípios da imaculabilidade e da moralidade, que são imprescindíveis e inafastáveis para a ocupação dos cargos públicos eletivos.
Seria normal, em termos de moralidade, que as pessoas que gostam e votam no político preso se conscientizem de que convém que ele, antes de pensar em se candidatar, precisa provar a sua inocência perante a Justiça e a sociedade, como salutar e indispensável medida para se habilitar a qualquer cargo público eletivo, de modo a satisfazer às exigências das normas insculpidas na Lei da Ficha Limpa, que tem como parâmetro a obrigatoriedade da comprovação de lisura dos políticos, em relação aos seus atos nas atividades político-administrativas.
          Ao contrário disso, não passa de enorme decepção e de absurdo o político preso não se conscientizar de que a sua candidatura, nas condições atuais, não passar de tremenda esculhambação e acinte aos eleitores, às autoridades constituídas, à Justiça do país e ao ordenamento jurídico pátrio, além de clara tentativa de impingir fragorosa desmoralização ao decadente e criticado sistema político-eleitoral, algo que certamente não se admite nem mesmo nas piores republiquetas, que certamente primam pelo imperioso respeito aos salutares princípios republicano e democrático, como forma de aperfeiçoamento, modernização e consolidação dos princípios civilizatórios e humanitários. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 2 de junho de 2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário