A
decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal de arquivar recurso que
pedia a libertação do principal político brasileiro levou um grupo de 236
juristas a assinar carta “em defesa da
presunção da inocência e contra atos que fragilizam a Constituição”.
O
documento assinala que “Repudiamos as
manobras de prazos e procedimentos que adiem a decisão sobre o direito de
liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso
concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”.
O
grupo faz dura critica à rapidez com que a decisão do ministro foi “divulgada menos de uma hora após o TRF-4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª Região) decidir sobre os recursos do processo”.
O
ministro, que é relator da Operação Lava-Jato no Supremo, optou pelo
arquivamento da ação imediatamente após aquele tribunal derrubar, no mesmo dia,
o principal argumento da defesa do político preso, que havia recorrido ao
supremo alegando, pasmem, demora do tribunal em julgar as demandas do petista.
Acontece
que um grupo de 50 juristas se preparava para vir a Brasília, para acompanhar o
julgamento do recurso impetrado pelo petista, cuja análise estava prevista para
ser realizado pela 2ª Turma do Supremo, caso não tivesse sido arquivado o
processo.
Consta
na carta, que foi enviada para os ministros do Supremo, que “O Brasil, como qualquer sociedade que
convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de
responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais,
conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente
e o retorno do estado de exceção”.
O
político, preso desde o início de abril, foi condenado a 12 anos e um mês de
prisão, pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato, pela prática dos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex de
Guarujá (SP).
Chega
a ser risível que mais de duzentos juristas de renome se insurjam, com a cara
mais limpa, ou seja, sem se roborizarem, contra ato normal, porque juridicamente incontestável do ministro, mas em
defesa da presunção de inocência, a despeito das provas da materialidade sobre
a autoria dos crimes atribuída ao petista não deixarem a menor margem de dúvida
quanto à culpabilidade dele, eis que os quatro magistrados que julgaram a ação
o condenaram com absoluta certeza.
Enquanto
as mais de duas centenas de juristas ficarem condenando os julgadores, de forma
absolutamente injusta e irresponsável, porque nenhum deles teve acesso aos
autos, ou seja, ninguém conhece uma vírgula sobre as investigações, os
levantamentos nem os documentos que respaldaram as sentenças proferidas pelos
quatro magistrados, que não seriam malucos para julgarem e condenarem a
autoridade de ex-presidente da República se não existissem provas suficientes nos
autos.
Fato
que passa senão pela mente de mais de duzentos juristas, que perderiam a
credibilidade se a sua carta tivesse sido assinada em um país sério, civilizado
e evoluído, em termos de profissionais da área jurídica, que demonstram toda a
sua subserviência a uma causa que muito diz contra os interesses do Brasil, que
não pode mais ficar à mercê de causídicos que não têm o menor pudor em agir
sabidamente em dissonância com os salutares princípios da ética e da
moralidade.
Agora,
veja-se o tamanho da incoerência e da contradição praticadas pelos duzentos e
mais juristas, ao criticarem o fato de o ministro ter agido imediatamente à
decisão prolatada pelo TRF-4, com relação ao processo que reclamava, no
Supremo, exatamente pela demora atribuída ao julgamento da alçada do referido
tribunal, ou seja, quando a demora é prejudicial pode-se reclamar e foi feito
junto ao Supremo, mas, se há agilidade, a Justiça é duramente criticada.
Causa
espécie o tremendo esforço desses juristas, em suscitar a presunção de
inocência, sem terem acompanhado nada do processo, dando a entender que os
julgadores que se debruçaram sobre a montanha de documentos e se empenharam em
os analisarem, de forma minuciosa, são analfabetos e despreparados que tiveram
a audácia de condenar um inocente, um homem imaculado, quando esses sábios
juristas conhecem mais do que ninguém que a condenação sem provas implica o
enquadramento do magistrado no crime de prevaricação, sujeitando-o à pena que
pode variar desde a advertência até o afastamento do cargo, conforme a
gravidade da falha, devidamente apurada por quem de direito, de acordo com a
sua jurisdição judiciária.
Não
tem o menor cabimento em se falar, com a maior convicção como fizeram os
juristas em apreço, em presunção de inocência e danos decorrentes da privação
de liberdade, quando as sentenças condenatórias foram proferidas por
unanimidade pelos magistrados, não deixando a menor margem de dúvidas para
ilação absurda nesse sentido.
Os
juristas declararam espanto pela forma anômala da decisão restritiva a direitos
prioritários e urgentes, quando o ato do arquivamento do recurso pelo ministro
seguiu exatamente o rito recomendado, uma vez que a matéria principal havia
deixado de existir por força da decisão adotada no TRF-4.
É
lamentável que juristas de destaque no cenário do mundo jurídico se prestem ao
papel deprimente de defender, com unhas e dentes, a liberdade de importante e
influente criminoso de colarinho bronco, em cristalina demonstração da
intransigente vontade profissional da continuidade do perverso e maléfico
sistema prevalente da impunidade, quando os fatos delitivos exigem que os
brasileiros se unam contra a roubalheira dos cofres públicos, perpetrada
justamente por altas autoridades da República, que precisam ser condenadas, de
forma exemplar, tanto para a devida reparação de seus crimes quanto para servir
de lição disciplinar pedagógica, com
vistas a se evitar a reincidência de casos semelhantes ao de que tratam os
fatos alvo das denúncias levadas à Justiça e lesivas ao patrimônio dos
brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 27 de junho de 2018
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