quarta-feira, 27 de junho de 2018

Presunção de inocência?


A decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal de arquivar recurso que pedia a libertação do principal político brasileiro levou um grupo de 236 juristas a assinar carta “em defesa da presunção da inocência e contra atos que fragilizam a Constituição”.
O documento assinala que “Repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem a decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”.
O grupo faz dura critica à rapidez com que a decisão do ministro foi “divulgada menos de uma hora após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidir sobre os recursos do processo”.
O ministro, que é relator da Operação Lava-Jato no Supremo, optou pelo arquivamento da ação imediatamente após aquele tribunal derrubar, no mesmo dia, o principal argumento da defesa do político preso, que havia recorrido ao supremo alegando, pasmem, demora do tribunal em julgar as demandas do petista.
Acontece que um grupo de 50 juristas se preparava para vir a Brasília, para acompanhar o julgamento do recurso impetrado pelo petista, cuja análise estava prevista para ser realizado pela 2ª Turma do Supremo, caso não tivesse sido arquivado o processo.
Consta na carta, que foi enviada para os ministros do Supremo, que “O Brasil, como qualquer sociedade que convive com problemas endêmicos de corrupção, precisa encontrar caminhos de responsabilização que não impliquem a flexibilização de garantias fundamentais, conquistadas como forma de evitar os desmandos autoritários do passado recente e o retorno do estado de exceção”.
O político, preso desde o início de abril, foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com relação ao caso do tríplex de Guarujá (SP).
Chega a ser risível que mais de duzentos juristas de renome se insurjam, com a cara mais limpa, ou seja, sem se roborizarem, contra ato normal, porque  juridicamente incontestável do ministro, mas em defesa da presunção de inocência, a despeito das provas da materialidade sobre a autoria dos crimes atribuída ao petista não deixarem a menor margem de dúvida quanto à culpabilidade dele, eis que os quatro magistrados que julgaram a ação o condenaram com absoluta certeza.
Enquanto as mais de duas centenas de juristas ficarem condenando os julgadores, de forma absolutamente injusta e irresponsável, porque nenhum deles teve acesso aos autos, ou seja, ninguém conhece uma vírgula sobre as investigações, os levantamentos nem os documentos que respaldaram as sentenças proferidas pelos quatro magistrados, que não seriam malucos para julgarem e condenarem a autoridade de ex-presidente da República se não existissem provas suficientes nos autos.
Fato que passa senão pela mente de mais de duzentos juristas, que perderiam a credibilidade se a sua carta tivesse sido assinada em um país sério, civilizado e evoluído, em termos de profissionais da área jurídica, que demonstram toda a sua subserviência a uma causa que muito diz contra os interesses do Brasil, que não pode mais ficar à mercê de causídicos que não têm o menor pudor em agir sabidamente em dissonância com os salutares princípios da ética e da moralidade.
Agora, veja-se o tamanho da incoerência e da contradição praticadas pelos duzentos e mais juristas, ao criticarem o fato de o ministro ter agido imediatamente à decisão prolatada pelo TRF-4, com relação ao processo que reclamava, no Supremo, exatamente pela demora atribuída ao julgamento da alçada do referido tribunal, ou seja, quando a demora é prejudicial pode-se reclamar e foi feito junto ao Supremo, mas, se há agilidade, a Justiça é duramente criticada.
Causa espécie o tremendo esforço desses juristas, em suscitar a presunção de inocência, sem terem acompanhado nada do processo, dando a entender que os julgadores que se debruçaram sobre a montanha de documentos e se empenharam em os analisarem, de forma minuciosa, são analfabetos e despreparados que tiveram a audácia de condenar um inocente, um homem imaculado, quando esses sábios juristas conhecem mais do que ninguém que a condenação sem provas implica o enquadramento do magistrado no crime de prevaricação, sujeitando-o à pena que pode variar desde a advertência até o afastamento do cargo, conforme a gravidade da falha, devidamente apurada por quem de direito, de acordo com a sua jurisdição judiciária.
Não tem o menor cabimento em se falar, com a maior convicção como fizeram os juristas em apreço, em presunção de inocência e danos decorrentes da privação de liberdade, quando as sentenças condenatórias foram proferidas por unanimidade pelos magistrados, não deixando a menor margem de dúvidas para ilação absurda nesse sentido.
Os juristas declararam espanto pela forma anômala da decisão restritiva a direitos prioritários e urgentes, quando o ato do arquivamento do recurso pelo ministro seguiu exatamente o rito recomendado, uma vez que a matéria principal havia deixado de existir por força da decisão adotada no TRF-4.
É lamentável que juristas de destaque no cenário do mundo jurídico se prestem ao papel deprimente de defender, com unhas e dentes, a liberdade de importante e influente criminoso de colarinho bronco, em cristalina demonstração da intransigente vontade profissional da continuidade do perverso e maléfico sistema prevalente da impunidade, quando os fatos delitivos exigem que os brasileiros se unam contra a roubalheira dos cofres públicos, perpetrada justamente por altas autoridades da República, que precisam ser condenadas, de forma exemplar, tanto para a devida reparação de seus crimes quanto para servir de lição disciplinar  pedagógica, com vistas a se evitar a reincidência de casos semelhantes ao de que tratam os fatos alvo das denúncias levadas à Justiça e lesivas ao patrimônio dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de junho de 2018

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