Os
estratégicos planos da defesa do principal político brasileiros de tirá-lo da
prisão e de ainda contribuir para viabilizar sua candidatura à Presidência da
República foram frustrados por duas surpreendentes decisões judiciais, proferidas
na semana passada.
Os
maquiavélicos recursos impetrados na Justiça pela descomunal equipe de advogados
a serviço do político, mais uma vez, resultaram em nada, mas não será novidade
que novas maquinações jurídicas sejam apresentadas à Justiça, na tentativa de
se encontrar a estratégia adequada para o desvirtuamento das normas legais que
venham ao encontro das pretensões do petista.
Certamente
que as mentes dos advogados da sua defesa não perdem tempo na busca de
argumentos jurídicos para salvar da prisão o todo-poderoso e ainda, se possível,
encontrar mecanismos para melar o sistema eleitoral empregado na próxima
eleição presidencial, de modo que o processamento pertinente entre em parafuso,
diante do embaralhamento provocado pelas decisões judiciais, em torno das pretensões
políticas do petista, que não tem o menor penhor em evitar que a balbúrdia se
instale no processo eleitora, de forma generalizada, para beneficiá-lo.
Até
a semana passada, pendia de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
sobre se recurso impetrado nesse tribunal deveria ser enviado para o Supremo
Tribunal Federal ou se deveria ser simplesmente recusado.
Não
obstante, a defesa do político, entendendo que a decisão do TRF-4 estava demorando
além do normal para a espécie, entrou com recurso no Supremo para pedir a liberdade
dele, fato este que poderia abrir a possibilidade de ele participar normalmente
da campanha presidencial, enquanto se aguardava o julgamento do mérito do
recurso em causa.
Como
a Excelsa Corte de Justiça já tinha marcado para hoje o exame do referido
recurso, havia a expectativa por parte dos petistas de que a turma do Supremo,
a mesma que dias antes havia absolvido a presidente do PT das ações referentes
à prática de corrupção, acolhesse a petição de liberdade do ex-presidente, em
que pese alguns dos ministros da citada turma já terem manifestado
contrariedade com o aval do Supremo à prisão após condenação em segunda
instância.
Enquanto
isso, na última sexta-feira, a bem elaborada estratégia da defesa petista foi
de água abaixo, quando o TRF-4 resolveu negar o recurso e, por via de consequência,
o Supremo retirou da pauta o pedido da defesa do petista.
A
vice-presidente do TRF-4 proferiu sentença rejeitando os argumentos da defesa
do político preso, consistentes nos velhos e surrados chavões, de que há
perseguição do petista pelo juiz da Operação Lava-Jato; houve cerceamento da
defesa; e não há provas, mas sim convicções, contra o político.
De
acordo com a magistrada, o “discurso
retórico” da defesa, “sem a precisa
indicação das violações aos dispositivos supostamente violados”, ou seja,
com “deficiência na sua fundamentação”,
não permite “a exata compreensão da
controvérsia”, tornando inadmissível o recurso extraordinário.
A
desembargadora ressaltou que o recurso deveria ter ficado “adstrito às questões de direito”, haja vista que “o exame da matéria fática e das provas”,
como pretende a defesa do político, “é
efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição”, o
que vale dizer que não existe mais nada a ser discutido a respeito de provas e
da condenação, porque já foram superadas as fases próprias desses procedimentos.
Os
fatos mostram que as sucessivas derrotas da defesa têm o condão de acumular
argumentos como prova de que o petista é um preso político, perseguido e vítima,
que foi condenado “sem provas”, a quem são negados os mais elementares direitos,
razão pela qual seus advogados se acham no direito de abarrotar o Poder Judiciário
com recursos para libertar o petista, sempre alegando os mesmos argumentos de
condenação absurda, por falta de base material.
Toda
pressão exercida pelos advogados tem por finalidade a liberação do político para
que sejam permitidos que o nome dele e a sua foto figurem estampados na urna
eletrônica, no dia da votação, para o fim de legitimar, segundo os petistas, a processo
eleitoral e o presidente eleito, evidentemente não importando que a Lei da
Ficha Limpa exige a participação no pleito eleitoral de somente candidatos com
histórico político absolutamente imaculado, devidamente chancelado pela Justiça
Eleitoral.
Convém
que os magistrados se conscientizem de que a ordem republicana e democrática
somente poderá se sustentar, com a devida solidez, se forem afastados dos
pleitos eleitorais os homens públicos que estão implicados com a Justiça e não
conseguem preencher os requisitos de idoneidade e conduta moral, como condição
indispensável para o exercício de cargo público eleitoral, de modo que as
respeitáveis decisões judiciais sejam a garantia da vitalidade do ordenamento
jurídico pátrio e das instituições da República, com embargo da existência dos
maus políticos na vida pública, por já terem demonstrado que são verdadeiros inimigos
não somente da democracia, mas especialmente do Brasil. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 26 de junho de 2018
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