terça-feira, 26 de junho de 2018

A sustentação da ordem democrática


Os estratégicos planos da defesa do principal político brasileiros de tirá-lo da prisão e de ainda contribuir para viabilizar sua candidatura à Presidência da República foram frustrados por duas surpreendentes decisões judiciais, proferidas na semana passada.
Os maquiavélicos recursos impetrados na Justiça pela descomunal equipe de advogados a serviço do político, mais uma vez, resultaram em nada, mas não será novidade que novas maquinações jurídicas sejam apresentadas à Justiça, na tentativa de se encontrar a estratégia adequada para o desvirtuamento das normas legais que venham ao encontro das pretensões do petista.
Certamente que as mentes dos advogados da sua defesa não perdem tempo na busca de argumentos jurídicos para salvar da prisão o todo-poderoso e ainda, se possível, encontrar mecanismos para melar o sistema eleitoral empregado na próxima eleição presidencial, de modo que o processamento pertinente entre em parafuso, diante do embaralhamento provocado pelas decisões judiciais, em torno das pretensões políticas do petista, que não tem o menor penhor em evitar que a balbúrdia se instale no processo eleitora, de forma generalizada, para beneficiá-lo.
Até a semana passada, pendia de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sobre se recurso impetrado nesse tribunal deveria ser enviado para o Supremo Tribunal Federal ou se deveria ser simplesmente recusado.
Não obstante, a defesa do político, entendendo que a decisão do TRF-4 estava demorando além do normal para a espécie, entrou com recurso no Supremo para pedir a liberdade dele, fato este que poderia abrir a possibilidade de ele participar normalmente da campanha presidencial, enquanto se aguardava o julgamento do mérito do recurso em causa. 
Como a Excelsa Corte de Justiça já tinha marcado para hoje o exame do referido recurso, havia a expectativa por parte dos petistas de que a turma do Supremo, a mesma que dias antes havia absolvido a presidente do PT das ações referentes à prática de corrupção, acolhesse a petição de liberdade do ex-presidente, em que pese alguns dos ministros da citada turma já terem manifestado contrariedade com o aval do Supremo à prisão após condenação em segunda instância.
Enquanto isso, na última sexta-feira, a bem elaborada estratégia da defesa petista foi de água abaixo, quando o TRF-4 resolveu negar o recurso e, por via de consequência, o Supremo retirou da pauta o pedido da defesa do petista. 
A vice-presidente do TRF-4 proferiu sentença rejeitando os argumentos da defesa do político preso, consistentes nos velhos e surrados chavões, de que há perseguição do petista pelo juiz da Operação Lava-Jato; houve cerceamento da defesa; e não há provas, mas sim convicções, contra o político.
De acordo com a magistrada, o “discurso retórico” da defesa, “sem a precisa indicação das violações aos dispositivos supostamente violados”, ou seja, com “deficiência na sua fundamentação”, não permite “a exata compreensão da controvérsia”, tornando inadmissível o recurso extraordinário.
A desembargadora ressaltou que o recurso deveria ter ficado “adstrito às questões de direito”, haja vista que “o exame da matéria fática e das provas”, como pretende a defesa do político, “é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição”, o que vale dizer que não existe mais nada a ser discutido a respeito de provas e da condenação, porque já foram superadas as fases próprias desses procedimentos.
Os fatos mostram que as sucessivas derrotas da defesa têm o condão de acumular argumentos como prova de que o petista é um preso político, perseguido e vítima, que foi condenado “sem provas”, a quem são negados os mais elementares direitos, razão pela qual seus advogados se acham no direito de abarrotar o Poder Judiciário com recursos para libertar o petista, sempre alegando os mesmos argumentos de condenação absurda, por falta de base material.
Toda pressão exercida pelos advogados tem por finalidade a liberação do político para que sejam permitidos que o nome dele e a sua foto figurem estampados na urna eletrônica, no dia da votação, para o fim de legitimar, segundo os petistas, a processo eleitoral e o presidente eleito, evidentemente não importando que a Lei da Ficha Limpa exige a participação no pleito eleitoral de somente candidatos com histórico político absolutamente imaculado, devidamente chancelado pela Justiça Eleitoral.
Convém que os magistrados se conscientizem de que a ordem republicana e democrática somente poderá se sustentar, com a devida solidez, se forem afastados dos pleitos eleitorais os homens públicos que estão implicados com a Justiça e não conseguem preencher os requisitos de idoneidade e conduta moral, como condição indispensável para o exercício de cargo público eleitoral, de modo que as respeitáveis decisões judiciais sejam a garantia da vitalidade do ordenamento jurídico pátrio e das instituições da República, com embargo da existência dos maus políticos na vida pública, por já terem demonstrado que são verdadeiros inimigos não somente da democracia, mas especialmente do Brasil. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de junho de 2018

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