quarta-feira, 20 de junho de 2018

A vontade popular


Em crônica recente, procurei mostrar que os brasileiros precisam se conscientizar de que, sem a sua vontade, o sistema político-eleitoral continuará em lastimável precariedade, em que há de prevalecer o império imposto pelos políticos inescrupulosos, que se profissionalizam justamente para defenderem, basicamente, seus interesses.
Também foi mostrado que a mudança que se impõe naquele sistema depende exclusivamente da vontade do eleitor de comparecer maciçamente às urnas, para votar em candidatos que se comprometam em trabalhar como verdadeiro representante do povo, na defesa dos interesses deste.
Naquela crônica, foi dito que o protesto eleitoral, representado pela ausência às urnas, apenas tinha o condão de beneficiar os maus políticos, que já conseguiram convencer seus eleitores de que o ideal sistema político é exatamente aquele que fomenta o populismo e em seu nome será exercido o poder.
Em síntese, foi propugnado que, em sintonia com o princípio democrático, o eleitor tem o dever de votar tão somente em candidatos compromissados com a defesa do interesse da sociedade e procurar ser bastante criterioso com a imperiosa necessidade de eliminação da vida pública dos homens públicos de índole contrária aos princípios da ética, moralidade, dignidade, honorabilidade e de outros ínsitos da decência nas atividades político-administrativas.
Em lúcido e equilibrado comentário acerca do aludido artigo, o prezado conterrâneo Ditinho Minervino disse o seguinte, verbis: “O complicado de tudo isso é que políticos se acham no direito de hereditariedade: o sistema permite isso. Dificilmente pessoas desligadas dos mandatários têm a chance de surgir candidato, e o eleitor fica com 5 opções: votar no ruim, votar no pior, anular o voto, votar em branco, ou não comparecer às urnas. Com os ‘ministros’ que temos, sem serem concursados, fica praticamente impossível evitar a candidatura dos corruptos. No Brasil, as leis não funcionam, não saem do papel. Não entendo por que o STF é composto por 11 ministros. No meu rude pensar, tudo que fosse parar no tribunal tinha que ter maioria dos votos, mas vejo que cada um faz o que quer. Portanto, acredito que se alguém tiver a intenção de mudar o Brasil, esse alguém tem que ter capacidade para promover uma INTERVENÇÃO MILITAR.”.
Diante dessa importante contribuição ao debate, eu disse que, tempos idos, havia escrito uma crônica onde disse que as pessoas de bem, com dignidade e vergonha na cara, não se interessavam pela política, exatamente para não deixarem de ser honestas.
Foi esclarecido ao nobre Ditinho que a sua avaliação pende para a confirmação daquela interessante assertiva, em que os políticos de carreira estão em vantagem e dominam as eleições, não permitindo que haja a tão ansiosa renovação na representatividade popular.
De qualquer modo, que não seja por isso, porque o povo precisa se conscientizar de que é preciso comparecer às urnas e procurar votar, pelo menos, no candidato menos pior, porque dificilmente as pessoas de índole boas e honestas realmente possam se interessar pelas atividades políticas, que já demonstraram a enorme capacidade degenerativa dos princípios éticos e morais.
Fiz questão de esclarecer ao amigo que os ministros do Supremo Tribunal Federal, por força de norma regimental, podem, com base nesse instrumento jurídico, decidir de forma monocrática, ou seja, por cota pessoal, dependendo da matéria, a exemplo de habeas corpus, o que vale dizer que outros assuntos qualificados somente são decididos e julgados pelo plenário, que, como ele havia enfatizado, é composto por 11 ministros.
Quanto à intervenção militar, isso é questão que nem deveria ser objeto de imaginação, no âmbito do Estado Democrático de Direito representativo do Brasil, de que trata a Carta da República, porque ela é a antítese dos princípios republicano e democrático, em que o país passa a ser governado por regime de exceção e isso somente tem cabimento nas piores republiquetas, por se tratar de golpe contra o império da democracia, exatamente por não ter amparo constitucional para tanto.
Na atual estrutura de governo, em que pesem as mazelas e as precariedades demonstradas pelo presidente do país, envolvido em extremas impopularidade, incompetência e crise de moralidade, convém, mesmo assim, que se respeite o status quo, na esperança de que o povo se conscientize de que o Brasil já merece que seus governantes tenham melhor preparo, em termos de competência administrativa e responsabilidade cívica, de modo que o país possa ser comandado por quem tenha reais condições de entender o que significam interesse público, zelo pela coisa pública e sobretudo os princípios da ética, da moralidade, da legalidade, do decoro, da probidade, da transparência, entre outros indispensáveis na gestão dos recursos públicos, que precisam ser aplicados sob rigorosa observância aos conceitos de prioridade das políticas públicas, no que concerne à austeridade e à economicidade.
Impõem-se que sejam evitados os vergonhosos e irresponsáveis rombos nas contas públicas, em que a incompetência, a ineficiência, o despreparo administrativo e a falta de compromisso com as normas constitucional e legal resultam nas gastanças acima do dinheiro arrecadado, resultando os injustificáveis descontroles das contas públicas e até a incidência do crime de responsabilidade, com assento na Lei Maior do país, por abuso de poder e até de desvio de finalidade.
Compete ao poder popular, por meio do voto, sinalizar para os homens públicos o real sentimento do que seja preciso ser feito para a mudança do sistema político-administrativo, de modo que o Brasil possa retomar, o mais rapidamente possível, o caminho do desenvolvimento socioeconômico, sob pena de continuar patinando no mesmo lugar, em lamaçal consolidado por idealismo que se justifica apenas pela vontade política da absoluta dominação das classes política e social e da conquista do poder e da permanência nele, como forma de plena satisfação de interesses pessoal e partidário, em cristalino prejuízo das causas nacionais e dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 20 de junho de 2018

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