sexta-feira, 29 de junho de 2018

Injustificável distanciamento do Estado


O Brasil, nos últimos anos, se tornou um dos principais países líderes de violência e criminalidade, que, infelizmente, tem para tanto o beneplácito do Estado, por ser repositório e patrono garantidor da estrutura maligna da marginalidade, em razão de conhecedor das mazelas desse infernal sistema mantido pela marginalidade, mas demonstra completa e injustificável distanciamento do cerne do problema, em cristalinas omissão e incapacidade de adotar mínimas medidas da sua alçada, com vistas ao menos tentar minorar o caos reinante.
Urge que sejam aprovados mecanismos legislativos com a necessária dureza contra a criminalidade, por meio da implantação de verdadeira revolução no sistema de segurança pública, com a devida urgência, para proteger a sociedade e eliminar a complacência com esse desastroso quadro de visíveis indolência, omissão e irresponsabilidade administrativas, que tem o condão de contribuir para progressivo crescimento da violência, com capacidade para aterrorizar a sociedade que ainda é responsável pela manutenção do caos institucionalizado e irrigado pelo próprio Estado.
Diante da irresponsável e inaceitável omissão das autoridades públicas, que acompanham passivamente o crescimento da violência protagonizada por organizações multidisciplinada com estrutura desafiadora do sistema de segurança pública, que demonstra fragilidade e incapacidade operacional para combatê-las em condições de superioridade que a sua autoridade precisa impor, por derivação natural da sua missão institucional de proteção da sociedade.
O poder da criminalidade é demonstrado logo cedo, com o adestramento de menores de idade e a criação de raízes no mundo da delinquência, que se expande em plena jovialidade, com o aproveitamento das melhores condições proporcionadas pelo próprio Estado, que os protege por meio de legislação ultracondescendente, permitindo que, mesmo diante de crimes hediondos, nenhum menor de idade seja capaz de responder criminalmente pelo estrago causado à sociedade, uma vez que, se apreendidos, o seu acolhimento tem a finalidade de ressocialização de no máximo três anos de internato.
A verdade é que as autoridades públicas, mesmo conscientes da gravidade do quadro periclitante da segurança pública, não acenam para nenhuma providência com vistas ao efetivo combate à chaga da criminalidade que aterroriza a sociedade, permitindo que, em muitos casos, pessoas se organizem para fazer justiça com as próprias mãos, fazendo com que o Estado se sinta cada vez mais ausente e distante das políticas públicas da sua incumbência constitucional, de legítimo protetor da sociedade e garantidor da sua segurança.
O pior de todo esse desastroso quadro de penúria social envolve a criminalidade juvenil, com a participação de adolescentes que mais e diretamente ressentem da assistência e da proteção do Estado, em termos de amparo à sua formação como pessoa, por lhes faltarem as condições essenciais de educação e de apoio aos seus anseios no âmbito social, fato que induz à crescente exigência da sociedade para a implantação da redução da maioridade penal, como forma de contribuir para também se reduzir a reincidência de menores nos crimes bárbaros.
Não há dúvida de que a situação da criminalidade se complica e se adensa cada vez mais com o governo e as autoridades públicas assumindo publicamente que são contra a adoção de medidas para reduzir a maioridade penal, fato esse que funciona como fator de estímulo aos menores infratores cometerem mais crimes com gravidade ainda maior contra a sociedade, diante da absoluta certeza de que estão a salvo e livres para fazer o que bem entender de mal, porque o máximo que eles poderão ter de pena é a obrigatoriedade de passar pelo cumprimento de medidas socioeducativas, no limite máximo de três anos e logo estarão livres e desembaraçados para a prática de atividades criminosas, o que, de sã consciência, isso não condiz com o mundo civilizado, com a preconcepção de que o menor de idade tem tratamento especial, mesmo quando o seu crime estarrece a humanidade.
É preciso que a mentalidade dos homens públicos progridam na proporcionalidade do sentimento da sociedade, que se acha desprotegida e também entende que essa caótica situação seja revertida em seu favor, com a criação de legislação que possa penalizar exemplarmente o crime praticado por menor de idade, independentemente da idade, considerando que a vítima tem o seu valor como tal sem se levar em conta as condições de periculosidade do autor do crime, no sentido de que ele é criminoso juvenil, adulto ou idoso, porque crime é crime e não se discute a sua índole, que é sempre delituosa, não importando a idade.
Se o menor cometeu crime, independentemente da sua  idade, ele precisa responder por seu ato danoso à sociedade e isso exige que a legislação seja atualizada para reduzir a maioridade penal, como forma de proteção da sociedade vitimada e penalizada, que não pode permitir que o criminoso de menor seja o protegido, quando ele foi quem praticou o ato contrário aos princípios de civilidade e humanidade.
Diante da atitude de inércia, omissão e irresponsabilidade das autoridades públicas, convém que a população, na pior das hipóteses, possa manifestar a sua opinião, por meio de plebiscito sobre esse tema da maior importância para a integridade social, por dizer respeito à proteção à vida, que precisa ser preservada por meio de medidas sensatas e saneadoras, de implementação o quanto antes possível, para se evitar a perda de muitas vidas humanas.
A verdade é que a definição constitucional da idade penal aos 18 anos permitiu que o jovem brasileiro tivesse a compreensão de que poderia ingressar no mundo do crime muito mais cedo e com potencial ainda muito mais violento e perigoso, diante da certeza sobre a leveza da pena, que nada condiz com os danos causados à sociedade, que, mesmo sendo a vítima, nada adianta gritar ou clamar por justiça, porque a lei está ao lado do bandido de menor idade penal.
É preciso sim se pensar na proteção da vida e acabar com a impunidade ao menor de idade, porque é forma capaz de se impor alternativa de valorização das pessoas de bem, que, ironicamente. são responsáveis pelos tributos que mantêm a criminalidade em plena atividade contra elas, que já perderam a esperança da tranquilidade e do sossego, conforme mostram os fatos do cotidiano.
Convém que seja reconhecida a total incapacidade do Estado de saneamento da grave situação de impunidade, em especial do menor de idade, nos casos de crimes praticados por eles, em respeito e atenção à dignidade da sociedade que trabalha, produz e ainda tem a obrigação de arcar com a plena incompetência do Estado de somente dizer amém à criminalidade que tem o poder de devastação dos princípios humanitários que justificam a indispensabilidade do sistema de segurança pública.
A segurança pública precisa se render, com urgência, à sua total situação de falência, para que o Estado se conscientize de que algo da sua alçada tem que ser implementado contra a sanha destruidora da criminalidade, com destaque para a situação preocupante da delinquência juvenil, que exige tratamento especial e prioritário, em termos de assistência às suas ansiedades próprias da sua idade, como forma de apoio à educação, ao esporte, ao trabalho e às demais atividades decentes, que possam conduzir os jovens ao caminho construtivo do bem e da formação de pessoas dignas e honrados. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de junho de 2018

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