O
Brasil, nos últimos anos, se tornou um dos principais países líderes de
violência e criminalidade, que, infelizmente, tem para tanto o beneplácito do
Estado, por ser repositório e patrono garantidor da estrutura maligna da
marginalidade, em razão de conhecedor das mazelas desse infernal sistema
mantido pela marginalidade, mas demonstra completa e injustificável
distanciamento do cerne do problema, em cristalinas omissão e incapacidade de
adotar mínimas medidas da sua alçada, com vistas ao menos tentar minorar o caos
reinante.
Urge
que sejam aprovados mecanismos legislativos com a necessária dureza contra a
criminalidade, por meio da implantação de verdadeira revolução no sistema de
segurança pública, com a devida urgência, para proteger a sociedade e eliminar
a complacência com esse desastroso quadro de visíveis indolência, omissão e
irresponsabilidade administrativas, que tem o condão de contribuir para
progressivo crescimento da violência, com capacidade para aterrorizar a
sociedade que ainda é responsável pela manutenção do caos institucionalizado e
irrigado pelo próprio Estado.
Diante
da irresponsável e inaceitável omissão das autoridades públicas, que acompanham
passivamente o crescimento da violência protagonizada por organizações
multidisciplinada com estrutura desafiadora do sistema de segurança pública,
que demonstra fragilidade e incapacidade operacional para combatê-las em
condições de superioridade que a sua autoridade precisa impor, por derivação
natural da sua missão institucional de proteção da sociedade.
O
poder da criminalidade é demonstrado logo cedo, com o adestramento de menores
de idade e a criação de raízes no mundo da delinquência, que se expande em
plena jovialidade, com o aproveitamento das melhores condições proporcionadas pelo
próprio Estado, que os protege por meio de legislação ultracondescendente,
permitindo que, mesmo diante de crimes hediondos, nenhum menor de idade seja
capaz de responder criminalmente pelo estrago causado à sociedade, uma vez que,
se apreendidos, o seu acolhimento tem a finalidade de ressocialização de no
máximo três anos de internato.
A
verdade é que as autoridades públicas, mesmo conscientes da gravidade do quadro
periclitante da segurança pública, não acenam para nenhuma providência com
vistas ao efetivo combate à chaga da criminalidade que aterroriza a sociedade, permitindo
que, em muitos casos, pessoas se organizem para fazer justiça com as próprias
mãos, fazendo com que o Estado se sinta cada vez mais ausente e distante das
políticas públicas da sua incumbência constitucional, de legítimo protetor da
sociedade e garantidor da sua segurança.
O
pior de todo esse desastroso quadro de penúria social envolve a criminalidade
juvenil, com a participação de adolescentes que mais e diretamente ressentem da
assistência e da proteção do Estado, em termos de amparo à sua formação como
pessoa, por lhes faltarem as condições essenciais de educação e de apoio aos
seus anseios no âmbito social, fato que induz à crescente exigência da
sociedade para a implantação da redução da maioridade penal, como forma de
contribuir para também se reduzir a reincidência de menores nos crimes bárbaros.
Não
há dúvida de que a situação da criminalidade se complica e se adensa cada vez
mais com o governo e as autoridades públicas assumindo publicamente que são contra
a adoção de medidas para reduzir a maioridade penal, fato esse que funciona
como fator de estímulo aos menores infratores cometerem mais crimes com
gravidade ainda maior contra a sociedade, diante da absoluta certeza de que
estão a salvo e livres para fazer o que bem entender de mal, porque o máximo que
eles poderão ter de pena é a obrigatoriedade de passar pelo cumprimento de
medidas socioeducativas, no limite máximo de três anos e logo estarão livres e
desembaraçados para a prática de atividades criminosas, o que, de sã
consciência, isso não condiz com o mundo civilizado, com a preconcepção de que
o menor de idade tem tratamento especial, mesmo quando o seu crime estarrece a
humanidade.
É
preciso que a mentalidade dos homens públicos progridam na proporcionalidade do
sentimento da sociedade, que se acha desprotegida e também entende que essa
caótica situação seja revertida em seu favor, com a criação de legislação que
possa penalizar exemplarmente o crime praticado por menor de idade, independentemente
da idade, considerando que a vítima tem o seu valor como tal sem se levar em
conta as condições de periculosidade do autor do crime, no sentido de que ele é
criminoso juvenil, adulto ou idoso, porque crime é crime e não se discute a sua
índole, que é sempre delituosa, não importando a idade.
Se
o menor cometeu crime, independentemente da sua
idade, ele precisa responder por seu ato danoso à sociedade e isso exige
que a legislação seja atualizada para reduzir a maioridade penal, como forma de
proteção da sociedade vitimada e penalizada, que não pode permitir que o
criminoso de menor seja o protegido, quando ele foi quem praticou o ato
contrário aos princípios de civilidade e humanidade.
Diante
da atitude de inércia, omissão e irresponsabilidade das autoridades públicas,
convém que a população, na pior das hipóteses, possa manifestar a sua opinião,
por meio de plebiscito sobre esse tema da maior importância para a integridade
social, por dizer respeito à proteção à vida, que precisa ser preservada por
meio de medidas sensatas e saneadoras, de implementação o quanto antes
possível, para se evitar a perda de muitas vidas humanas.
A
verdade é que a definição constitucional da idade penal aos 18 anos permitiu
que o jovem brasileiro tivesse a compreensão de que poderia ingressar no mundo
do crime muito mais cedo e com potencial ainda muito mais violento e perigoso,
diante da certeza sobre a leveza da pena, que nada condiz com os danos causados
à sociedade, que, mesmo sendo a vítima, nada adianta gritar ou clamar por
justiça, porque a lei está ao lado do bandido de menor idade penal.
É
preciso sim se pensar na proteção da vida e acabar com a impunidade ao menor de
idade, porque é forma capaz de se impor alternativa de valorização das pessoas
de bem, que, ironicamente. são responsáveis pelos tributos que mantêm a
criminalidade em plena atividade contra elas, que já perderam a esperança da
tranquilidade e do sossego, conforme mostram os fatos do cotidiano.
Convém
que seja reconhecida a total incapacidade do Estado de saneamento da grave situação
de impunidade, em especial do menor de idade, nos casos de crimes praticados
por eles, em respeito e atenção à dignidade da sociedade que trabalha, produz e
ainda tem a obrigação de arcar com a plena incompetência do Estado de somente
dizer amém à criminalidade que tem o poder de devastação dos princípios
humanitários que justificam a indispensabilidade do sistema de segurança
pública.
A
segurança pública precisa se render, com urgência, à sua total situação de falência,
para que o Estado se conscientize de que algo da sua alçada tem que ser
implementado contra a sanha destruidora da criminalidade, com destaque para a
situação preocupante da delinquência juvenil, que exige tratamento especial e
prioritário, em termos de assistência às suas ansiedades próprias da sua idade,
como forma de apoio à educação, ao esporte, ao trabalho e às demais atividades
decentes, que possam conduzir os jovens ao caminho construtivo do bem e da
formação de pessoas dignas e honrados. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de junho de 2018
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