domingo, 24 de junho de 2018

Em prol da candidatura avulsa


Visando à disputa à eleição presidencial sem estar filiado a partido político, um advogado gaúcho, radicado no Rio de Janeiro, entrou com ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral, solicitando permissão para que seu nome conste nas urnas.
O advogado alega que a lei permite que candidatos sub judice, estando no aguardo de decisão da Justiça em seus processos relacionados ao mesmo assunto, disputem a eleição.
Ele diz que teria entrado com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, pleiteando o direito de se candidatar a cargo público eletivo, como postulante avulso, cuja ação ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, ações com o mesmo teor levarão em conta a decisão do Supremo sobre o caso em comento.
Por enquanto, o recurso do advogado recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República, mas ainda aguarda decisão daquele tribunal.
O advogado afirmou à revista VEJA que “Não estou pedindo que o TSE decida sobre a candidatura avulsa. Quem decidirá é o STF. Estou pedindo ao TSE que cumpra a lei. Já que o caso está sub judice, que se aplique a legislação e determine a inserção do meu nome nas urnas”.
O artigo 16-A da Lei Eleitoral estabelece que “o candidato cujo registro esteja ‘sub judice’ poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Com vistas ao atendimento das normas eleitorais, a lei de regência prevê que os processos referentes a registro de candidatura tramitem a tempo da eleição.
Embora o código eleitoral recepcione pela legitimidade a ação do advogado no TSE, o embasamento para o recurso no Supremo é diferente, conforme o entendimento esposado por ele, que disse “o Brasil viola o Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por 25 países, ao proibir candidaturas sem partidos nas eleições brasileiras. O artigo 23 da convenção diz que todo cidadão tem direito ‘de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos’ e de ‘votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores’. O texto também diz que todo cidadão deve ‘ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país’. Porém, a Constituição brasileira obriga que os candidatos pertençam a partidos.”.
Segundo a VEJA, o advogado também já fez denúncia do Brasil à Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), sob o argumento de haver descumprimento do aludido pacto.
Em resposta à reportagem da revista, ele disse que pretende disputar sem vinculação a partido porque as siglas “se tornaram organizações criminosas ou são legendas de aluguel”.
Já com relação ao cenário político das eleições de outubro, o advogado afirmou que os pré-candidatos já lançados ao pleito são “mais do mesmo. Os candidatos que se apresentam não trazem qualquer novidade. Os candidatos à esquerda são mais do mesmo. Na direita, o que temos são candidatos que se atêm a falar de liberalismo, mas discutir que o estado precisa ser menos me parece óbvio. A agenda precisa ser maior do que isso. O candidato que lidera (deputado carioca ultradireitista) também me causa grande espanto porque nunca expôs um projeto claro de nação”.
Nunca, na história republicana do Brasil, candidaturas avulsas foram tão importantes e decisivas para mudar, de forma radical e abrupta, a extremada hegemonia degenerativa, perniciosa e destrutiva mentalidade da classe política predominante, que imagina ser a legítima proprietária do país, cujo mandato tem o exclusivo poder de decidir, de maneira soberana, os destinos da nação e de seu povo, quando se sabe que o poder emana do povo e em seu nome será exercido, embora, na prática, a vontade do povo é absolutamente ignorada e ignorada, quando deveria ter a primazia de ditar das regras democráticas, em completa inversão de valores, em termos da democracia moderna.
O advogado tem inteira razão em defender nos tribunais a sua candidatura sem vinculação a partido político, diante da sublime convicção, à vista da experiência e dos fatos traduzidos pelas práticas político-partidários, de que esse retrógrado e obsoleto elo é extremamente prejudicial aos interesses públicos, por estrangular a célula mater da democracia, que é a pureza da liberdade de o cidadão exercer seu direito de votar e ser votado livremente, sem necessidade da dar satisfação a quem quer que seja, muito menos à agremiação constituída, embora com base na Lei Maior do país, de forma absolutamente prejudicial ao interesse público, por obrigar seu filiado a seguir rigorosamente as alianças, as coalizões e outras semelhantes imoralidades políticas, como negociatas visivelmente interesseiras e inescrupulosas, visando exclusivamente à satisfação de vantagens, benesses e influências do governo ou do poder, como forma de dominação social e permanência no poder.
Os exemplos dessa assertiva são riquíssimos nas práticas adotadas por todos os partidos, a dezenas deles existentes na atualidade, todos ávidos por participação no governo, como membros efetivos da degradante capitania adotada na partilha ou loteamento dos ministérios e empresas estatais, em que os lotes são destinados segundo o peso da votação da bancada no Congresso Nacional, ficando o partido responsável pelo quinhão dos recursos alocados orçamentariamente aos órgãos e às entidades, segundo seus prioritários interesses de fomento em regiões paroquianas e eles vinculadas, ou seja, as políticas públicas são implementadas nos estados ou regiões onde os partidos têm as suas bases, onde receberão mais recursos, em detrimento das localidades do país, em completo desvirtuamento das políticas públicas nacionais.
Essa pouca-vergonha já se tornou consolidada com a ridícula vinculação de determinado setor governamental somente puder ser exercido por partido de alguma influência, por exemplo, a área de energia é dominada, há décadas, pelo partido do presidente do país, o PDT dirige o Ministério do Trabalho, o PP é dono da Saúde, o PR e de propriedade dos Transportes, o DEM tem o MEC e assim por diante, sendo que essa lamentável depravação, quanto aos princípios da administração pública, somente tem um nome, que é promiscuidade gerencial, em que a gestão pública gira em torno de interesses os mais escusos e inescrupulosos possíveis e não adianta mudar de governo, porque essa extrema falta de dignidade e de moralidade com a aplicação dos recursos públicos vai continuar mansa e intensamente existindo, em absoluto detrimento dos interesses nacionais.
Conquanto seja possível se pender em defesa da razoabilidade do pleito em referência, é de todo aconselhável que o advogado, como bem sabedor da dinâmica legislativa, deveria também bater às portas do Congresso Nacional, demonstrando que norma insculpida na Carta Magna, proibindo a candidatura autônoma, precisa ser aperfeiçoada com a revogação, de modo que esse princípio eleitoral possa se conformar com o que se acha estabelecido no Pacto de São José da Costa Rica, que tem a assinatura do Brasil, onde consta que o cidadão tem direito de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos.
É evidente que, no Brasil, prevalece a norma prevista na Constituição, uma vez que o referido pacto trata de entendimento esposado por diversos países, expressando sentimentos e princípios que somente passam a ter validade em cada país se suas normas jurídicas forem adaptadas às regras pertinentes.
A liberdade para a candidatura avulsa ganha relevo exatamente diante da imperiosa e inadiável necessidade do aperfeiçoamento e da modernidade do sistema eleitoral, exigidos em natural acompanhamento da evolução da humanidade, em reconhecimento de que os partidos políticos, na forma indiscutivelmente como funcionam no Brasil, em total estrangulamento das liberdades democráticas impostas aos seus filiados, que são obrigados a abonarem seus atos,  muitos dos quais com viés espúrios e censuráveis, não podem ser estorvo para a plena liberdade democrática de alguém, de maneira espontânea e responsável, se apresentar ao povo para representá-lo politicamente, tendo por sincero propósito a exclusiva satisfação do interesse público.  
A imperiosa necessidade da tentativa da candidatura avulsa, autônoma, sem vinculação partidária, tem o condão de tentativa de encorajar os homens honestos, desinteressados, inteligentes, preparados, experientes, democratas, compromissados exclusivamente com o interesse da população, a se empenharem ao trabalho devotado ao bem de causa patriótica de salvação nacional, cujo altruísmo de se empunhar a bandeira verde-amarela tem como finalidade a limpeza da democracia e a defesa dos princípios da ética, da moralidade, do decoro, da probidade administrativa, da dignidade, da transparência, da economicidade, enfim, de tudo que é mais sagrado quanto ao espírito de relevância das práticas político-administrativas, de modo que as riquezas e as potencialidades naturais e pujantes do Brasil e de seu povo sejam trabalhadas com exclusividade em benefício do interesse dos brasileiros, com total embargo dos partidos políticos que já demonstraram, de forma soberana e soberba, o seu poder e a sua influência perniciosos às causas nacionais, quando, por exemplo, tradicionalmente se apoderam dos órgãos e das entidades públicos para se firmarem politicamente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de junho de 2018

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