Visando à disputa à eleição presidencial sem estar
filiado a partido político, um advogado gaúcho, radicado no Rio de Janeiro,
entrou com ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral, solicitando permissão
para que seu nome conste nas urnas.
O advogado alega que a lei permite que candidatos sub
judice, estando no aguardo de decisão da Justiça em seus processos
relacionados ao mesmo assunto, disputem a eleição.
Ele diz que teria entrado com recurso junto ao
Supremo Tribunal Federal, pleiteando o direito de se candidatar a cargo público
eletivo, como postulante avulso, cuja ação ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, ações com o
mesmo teor levarão em conta a decisão do Supremo sobre o caso em comento.
Por enquanto, o recurso do advogado recebeu parecer
favorável da Procuradoria Geral da República, mas ainda aguarda decisão daquele
tribunal.
O advogado afirmou à revista VEJA que “Não estou pedindo
que o TSE decida sobre a candidatura avulsa. Quem decidirá é o STF. Estou
pedindo ao TSE que cumpra a lei. Já que o caso está sub judice, que se aplique a legislação e determine a inserção
do meu nome nas urnas”.
O artigo 16-A da Lei Eleitoral estabelece que “o candidato cujo registro esteja ‘sub judice’ poderá efetuar todos os
atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica
enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele
atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Com vistas ao atendimento das normas eleitorais, a
lei de regência prevê que os processos referentes a registro de candidatura
tramitem a tempo da eleição.
Embora o código eleitoral recepcione pela legitimidade
a ação do advogado no TSE, o embasamento para o recurso no Supremo é diferente,
conforme o entendimento esposado por ele, que disse “o Brasil viola o Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por
25 países, ao proibir candidaturas sem partidos nas eleições brasileiras. O
artigo 23 da convenção diz que todo cidadão tem direito ‘de participar da
condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes
livremente eleitos’ e de ‘votar e ser eleito em eleições periódicas,
autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto,
que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores’. O texto também diz
que todo cidadão deve ‘ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções
públicas de seu país’. Porém, a Constituição brasileira obriga que os
candidatos pertençam a partidos.”.
Segundo
a VEJA, o advogado também já fez
denúncia do Brasil à Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) da
Organização dos Estados Americanos (OEA), sob o argumento de haver descumprimento
do aludido pacto.
Em
resposta à reportagem da revista, ele disse que pretende disputar sem vinculação
a partido porque as siglas “se tornaram
organizações criminosas ou são legendas de aluguel”.
Já
com relação ao cenário político das eleições de outubro, o advogado afirmou que
os pré-candidatos já lançados ao pleito são “mais do mesmo. Os candidatos que se apresentam não trazem qualquer
novidade. Os candidatos à esquerda são mais do mesmo. Na direita, o que temos
são candidatos que se atêm a falar de liberalismo, mas discutir que o estado
precisa ser menos me parece óbvio. A agenda precisa ser maior do que isso. O
candidato que lidera (deputado carioca ultradireitista) também me causa grande espanto porque nunca expôs um projeto claro de
nação”.
Nunca,
na história republicana do Brasil, candidaturas avulsas foram tão importantes e
decisivas para mudar, de forma radical e abrupta, a extremada hegemonia
degenerativa, perniciosa e destrutiva mentalidade da classe política predominante,
que imagina ser a legítima proprietária do país, cujo mandato tem o exclusivo poder
de decidir, de maneira soberana, os destinos da nação e de seu povo, quando se
sabe que o poder emana do povo e em seu nome será exercido, embora, na prática,
a vontade do povo é absolutamente ignorada e ignorada, quando deveria ter a
primazia de ditar das regras democráticas, em completa inversão de valores, em
termos da democracia moderna.
O
advogado tem inteira razão em defender nos tribunais a sua candidatura sem
vinculação a partido político, diante da sublime convicção, à vista da
experiência e dos fatos traduzidos pelas práticas político-partidários, de que
esse retrógrado e obsoleto elo é extremamente prejudicial aos interesses
públicos, por estrangular a célula mater da democracia, que é a pureza da
liberdade de o cidadão exercer seu direito de votar e ser votado livremente,
sem necessidade da dar satisfação a quem quer que seja, muito menos à
agremiação constituída, embora com base na Lei Maior do país, de forma
absolutamente prejudicial ao interesse público, por obrigar seu filiado a
seguir rigorosamente as alianças, as coalizões e outras semelhantes
imoralidades políticas, como negociatas visivelmente interesseiras e
inescrupulosas, visando exclusivamente à satisfação de vantagens, benesses e
influências do governo ou do poder, como forma de dominação social e permanência
no poder.
Os
exemplos dessa assertiva são riquíssimos nas práticas adotadas por todos os
partidos, a dezenas deles existentes na atualidade, todos ávidos por participação
no governo, como membros efetivos da degradante capitania adotada na partilha ou
loteamento dos ministérios e empresas estatais, em que os lotes são destinados
segundo o peso da votação da bancada no Congresso Nacional, ficando o partido
responsável pelo quinhão dos recursos alocados orçamentariamente aos órgãos e
às entidades, segundo seus prioritários interesses de fomento em regiões paroquianas
e eles vinculadas, ou seja, as políticas públicas são implementadas nos estados
ou regiões onde os partidos têm as suas bases, onde receberão mais recursos, em
detrimento das localidades do país, em completo desvirtuamento das políticas
públicas nacionais.
Essa
pouca-vergonha já se tornou consolidada com a ridícula vinculação de determinado
setor governamental somente puder ser exercido por partido de alguma influência,
por exemplo, a área de energia é dominada, há décadas, pelo partido do
presidente do país, o PDT dirige o Ministério do Trabalho, o PP é dono da Saúde,
o PR e de propriedade dos Transportes, o DEM tem o MEC e assim por diante,
sendo que essa lamentável depravação, quanto aos princípios da administração
pública, somente tem um nome, que é promiscuidade gerencial, em que a gestão
pública gira em torno de interesses os mais escusos e inescrupulosos possíveis
e não adianta mudar de governo, porque essa extrema falta de dignidade e de
moralidade com a aplicação dos recursos públicos vai continuar mansa e intensamente
existindo, em absoluto detrimento dos interesses nacionais.
Conquanto
seja possível se pender em defesa da razoabilidade do pleito em referência, é
de todo aconselhável que o advogado, como bem sabedor da dinâmica legislativa,
deveria também bater às portas do Congresso Nacional, demonstrando que norma
insculpida na Carta Magna, proibindo a candidatura autônoma, precisa ser aperfeiçoada
com a revogação, de modo que esse princípio eleitoral possa se conformar com o que
se acha estabelecido no Pacto de São José da Costa Rica, que tem a
assinatura do Brasil, onde consta que o cidadão tem direito de participar da
condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes
livremente eleitos.
É evidente que, no Brasil, prevalece a norma prevista
na Constituição, uma vez que o referido pacto trata de entendimento esposado
por diversos países, expressando sentimentos e princípios que somente passam a
ter validade em cada país se suas normas jurídicas forem adaptadas às regras
pertinentes.
A liberdade para a candidatura avulsa ganha relevo exatamente
diante da imperiosa e inadiável necessidade do aperfeiçoamento e da modernidade
do sistema eleitoral, exigidos em natural acompanhamento da evolução da humanidade,
em reconhecimento de que os partidos políticos, na forma indiscutivelmente como
funcionam no Brasil, em total estrangulamento das liberdades democráticas
impostas aos seus filiados, que são obrigados a abonarem seus atos, muitos dos quais com viés espúrios e censuráveis,
não podem ser estorvo para a plena liberdade democrática de alguém, de maneira
espontânea e responsável, se apresentar ao povo para representá-lo politicamente,
tendo por sincero propósito a exclusiva satisfação do interesse público.
A
imperiosa necessidade da tentativa da candidatura avulsa, autônoma, sem
vinculação partidária, tem o condão de tentativa de encorajar os homens
honestos, desinteressados, inteligentes, preparados, experientes, democratas,
compromissados exclusivamente com o interesse da população, a se empenharem ao
trabalho devotado ao bem de causa patriótica de salvação nacional, cujo
altruísmo de se empunhar a bandeira verde-amarela tem como finalidade a limpeza
da democracia e a defesa dos princípios da ética, da moralidade, do decoro, da
probidade administrativa, da dignidade, da transparência, da economicidade,
enfim, de tudo que é mais sagrado quanto ao espírito de relevância das práticas
político-administrativas, de modo que as riquezas e as potencialidades naturais
e pujantes do Brasil e de seu povo sejam trabalhadas com exclusividade em
benefício do interesse dos brasileiros, com total embargo dos partidos
políticos que já demonstraram, de forma soberana e soberba, o seu poder e a sua
influência perniciosos às causas nacionais, quando, por exemplo, tradicionalmente
se apoderam dos órgãos e das entidades públicos para se firmarem politicamente.
Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 24 de junho de 2018
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