A
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou
o Projeto de Lei nº 198/19, que trata da proibição do nepotismo na
administração pública federal, ficando prescrito, entre outras medidas, que ele
se caracteriza pela nomeação de parente de autoridade para os cargos de
ministro e embaixador.
Caso
aprovado o aludido texto pelo Congresso Nacional e se ele for transformado em
lei, evidentemente depois da assinatura do presidente do país, a nomeação de
seu filho, para embaixador dos Estados Unidos da América, caracteriza improbidade
administrativa, por se tratar de ato assinado pelo próprio pai, em benefício do
filho, sendo passível à pena que varia de três meses a um ano.
O
projeto agora vai passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
da Câmara, antes de seguir para votação no seu plenário e, se aprovado, será
enviado para o Senado Federal.
Depois
de passar por longo caminho, no Parlamento, se aprovado, o projeto será enviado
para o Executivo, para a sanção ou veto.
Diante
do entusiasmo e da defesa do presidente do país, para a nomeação de seu filho,
para embaixador, dificilmente ele se
dispõe a sancioná-lo.
O
relator do projeto ressaltou que a matéria foi tratada pelo Supremo Tribunal
Federal, ainda em 2008, ficando assente que é proibida a nomeação para cargos
públicos, por autoridades públicas, de parentes próximos delas, como cônjuge e
parente até terceiro grau.
Na
opinião do relator, é preciso que a matéria seja discutida e aprovada pelo Parlamento,
porque ela diz respeito à sua competência constitucional, diante de a sua
essência precisar ser tratada estritamente em lei e jamais em decisão do
Judiciário.
O
relator do projeto assinalou que "É uma vergonha que o Parlamento ainda
não tenha tratado do nepotismo em nível federal e que isso tenha sido tratado
pelo Supremo Tribunal Federal".
O
Regime Jurídico Único estabelece que o servidor público fica proibido de nomear
cônjuge, companheiro ou parente de até segundo grau para o exercício de função
sob sua chefia imediata.
O
projeto de lei em apreço define que nepotismo passa a ter maior abrangência,
ficando estabelecido que autoridade pública não pode nomear para cargo de
direção, chefia ou assessoramento o cônjuge, companheiro ou parente de até
terceiro grau – nem seu, nem de um servidor da sua unidade.
‘ Consta do projeto de lei em tela a proibição
de uma unidade contratar o parente de alguém que trabalha em cargo de chefia em
outra unidade, o conhecido nepotismo cruzado.
Por
último, o projeto trata como nepotismo a contratação de empresa que tenha como
sócio um parente de uma autoridade na unidade contratante.
À
toda evidência, por se tratar de governante que insiste em ignorar o mais
elementar e comezinho princípio da moralidade na administração pública, diante
da severidade de que trata o disposto no princípio constitucional da impessoalidade,
é preciso sim que seja aprovada regra bastante rigoroso contra o famigerado
nepotismo.
Por
se tratar de projeto que contraria o interesse direto do presidente do país,
dificilmente ele será sancionado, caso ele seja aprovado pelo Congresso, o que
será motivo mais do que suficiente para aumentar as rusgas entre o Executivo e
o Parlamento e isso somente contribui para esticar a corda das desavenças e dos
desentendimentos políticos, com reflexos prejudiciais aos interesses da
população, em decorrência da discussão de interesse pessoal do presidente.
Nesse
ponto, o presidente se mostra extremamente míope, ao fazer tabula rasa sobre
norma inscrita na Carta Magna, ao demonstrar, teimosamente, que não tem validade,
para ele o sentido moral do princípio da impessoalidade, que significa dizer, literalmente,
de forma clara e objetiva, que o mandatário não pode adotar ato que beneficie
diretamente pessoa da sua preferência, da sua escolha para cargo importante da
administração pública, como o de embaixador.
Isso,
na prática, trata-se de ultraje ao critério, no caso, em especial, do mérito,
que é obrigatório na administração pública, quando se define o dever da
aplicação do concurso público ou, conforme o caso, da comprovada competência, para
a escolha de seus servidores, exatamente para que se elimine a
discricionariedade, a preferência ou o privilégio, ou ainda outras formas recrimináveis
de indicação para cargo público.
Não
há a menor dúvida de que a escolha do filho pelo próprio pai para exercer o
cargo de embaixador fica evidente que a escolha é pessoal, intransigente e
ditatorial, imoral, com total infringência ao princípio da impessoalidade e
isso é muito ruim, constituindo péssimo exemplo de quem tem o dever republicano
da moral e da ética.
Esse
fato abre terrível precedente para que ninguém mais precise seguir as regras saudáveis
da boa conduta e dos bons princípios, em que cada qual pode muito bem dizer que
o presidente deixou de observar o princípio constitucional da impessoalidade, abrindo
azo para que o descumprimento de normas constitucionais e legais, tornando-se
modelo de esculhambação e devassidão quanto à necessidade de respeito aos
princípios e às boas condutas de civismo.
O
presidente da República precisa atentar que, ao tomar posse, ele jurou cumprir
e observar a Constituição Federal e as leis do país, conquanto a sua declaração
perante a nação precisa ser dignificada e honrada durante o mandato, não se
admitindo, repita-se, que ele faça letra morta ao princípio constitucional da
impessoalidade, que se aplica ao caso em discussão.
Certamente
que nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos de moralidade e
civismo, a sociedade, em casos que tais, se mobilizaria em repúdio ao ato do
presidente, em movimento de protesto, em especial, nas redes sociais, demonstrando
indignação pela escolha de seu filho carente de preparo à altura da incumbência
que exige o cargo da maior importância para o Brasil, por mero capricho do pai,
em demonstração desrespeitosa ao mais importante cargo da República, por deixar
de cumprir e observar a regra insculpida no artigo 37 da Lei Maior brasileira,
que diz que o mandatário deve observar o princípio da impessoalidade.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília, em 16 de agosto de 2019
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