Um
grupo de 17 juristas, advogados, ex-ministros da Justiça e ex-membros de cortes
superiores de oito países escreveu pedido conjunto, no qual solicita ao Supremo
Tribunal Federal a libertação do ex-presidente da República petista e a
anulação de processos a que ele responde na Justiça.
Eles argumentam que as revelações do escândalo das mensagens trocadas entre o
procurador coordenador da Operação Lava-Jato e o juiz que o condenou "estarreceram
todos os profissionais do direito".
Os
defensores do político condenado disseram quer "Ficamos chocados ao ver
como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas
sem qualquer pudor. Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não
pode ser simultaneamente juiz e parte num processo.".
Eles
afirmaram que "Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a Justiça
brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da
comunidade jurídica internacional".
Os
juristas que assinam o manifesto são de países como França, Espanha, Itália,
Portugal, Bélgica, México, EUA e Colômbia.
Entre
os signatários, está uma professora de jurisprudência da Universidade de Yale,
nos EUA, que é considerada uma das maiores especialistas do mundo em combate à
corrupção.
O
então juiz responsável pela Operação Lava-Jato é o alvo central das críticas,
porque, segundo os juristas, ele "não só conduziu o processo de forma
parcial, como comandou a acusação desde o início. Manipulou os mecanismos da
delação premiada, orientou o trabalho do Ministério Público, exigiu a
substituição de uma procuradora com a qual não estava satisfeito e dirigiu a
estratégia de comunicação da acusação. Hoje, está claro que Lula não
teve direito a um julgamento imparcial. Não foi julgado. Foi vítima de uma
perseguição política.".
Segundo
os juristas internacionais, a luta contra a corrupção é essencial, mas, "no
caso de Lula, não só a Justiça foi instrumentalizada para fins políticos como o
Estado de Direito foi claramente desrespeitado, a fim de eliminar o
ex-presidente da disputa política", ou seja, a repetição do mesmo discurso
da defesa do político.
Em
conclusão, os defensores do político condenado disseram ser "indispensável
que os juízes do STF exerçam na plenitude as suas funções e sejam os
garantidores do respeito à Constituição".
Os
juristas pedem que as autoridades "tomem todas as providências
necessárias para identificar os responsáveis por estes gravíssimos desvios de
procedimento".
Em
princípio, é muito estranho que cidadãos estrangeiros se sensibilizem com
questões exclusivamente da economia nacional brasileira, notadamente no que diz
respeito a decisões do Poder Judiciário brasileiro, em clara interferência
absolutamente indevida e inadmissível, em razão da essencialidade da
independência e da autonomia do Estado brasileiro, à luz do Direito
Internacional, segundo o qual cada nação cuida diretamente dos interesses de
seus povos, sendo completamente dispensável e indevida a intromissão de quem quer
que seja nos negócios brasileiros, quanto mais em se tratando de reivindicação
em favor de condenado por crimes graves, declarados pela Justiça brasileira, em
razão da prática de atos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, fato que
contribui para a ilação de que esses indevidos e inoportunos intromissores precisam
ser desqualificados, diante da sua índole contrária aos princípios da
moralidade e da dignidade, sabendo-se que o condenado já mantém as melhores
bancas de advogados brasileiros, que foram incapazes de infirmarem as provas
constantes dos autos, consistindo na materialização e na consistência na
autoria dos crimes denunciados à Justiça.
Causa
espécie que juristas de renome internacional, segundo se informa, se dignem a expor seus nomes e as suas reputações
em defesa de criminoso que nem ele próprio teve capacidade para se defender e
provar a sua inocência, a título de que, finalmente, se submetem ao ridículo?
A
impressão que se tem, dessa indevida e desagradável intromissão sobre caso que
não diz respeito aos aludidos juristas, é que ela tem vinculação, como interpretação
mais provável, é que ela tem ligação com a disposição ideológica, que não se justifica,
diante da necessidade do respeito à independência e à autônoma do Estado brasileiro.
Pressentem-se
que esses ditos juristas valorizam muito mais possíveis procedimentos processuais,
sequer confirmados e autenticados, eis que se tratam de informações obtidas por
meios fraudulentos e considerados ilícitos, à luz do ordenamento jurídico
brasileiro, do que propriamente a transgressão aos princípios republicanos da
moralidade e da dignidade, devidamente afrontados por comprovação coligida por
investigações sérias e competentes, próprias da operação constituída para
cuidar exclusivamente dos crimes de corrupção envolvendo o desvio de montanhas
de dinheiro público, em que o seu coordenador precisava atingir seus objetivos
de identificação dos culpados pelos fatos delituosos denunciados à Justiça, cujas
medidas podem ser consideradas normais nas circunstâncias, cabendo as devidas
apurações para se verificar se houve exageros e excessos que interferiram, de
alguma forma, nos atos de corrupção atribuídos ao político condenado.
Em
circunstâncias diferentes da Lava-Jato, até possa ser considerado estranho que
o magistrado possa interferir em determinada situação, mas se isso for preciso
nada mais justo que os meios utilizados sejam mecanismos importantes para a
consecução de seus objetivos na descoberta dos esquemas e das organizações
criminosas, em nome do interesse da população e da nacionalidade.
Nada
mais horroroso mesmo é deixar de se cumprir a missão constitucional para se
prender criminosos somente porque não se pode haver comunicação sobre os integrantes
exatamente incumbidos do desbaratamento das organizações criminosas, como o que
possa ter sido feito precisamente a Operação Lava-Jato, que pôs na cadeia enorme
penca de criminosos de colarinho branco, que é algo que jamais teria sido
possível se os integrantes da operação não tivessem a normal interação entre
eles, o que, ao contrário disso, poderia ter havido ação exatamente em
benefício da delinquência, quando o que importa mesmo é o combate intransigente
e sem trégua à criminalidade e à impunidade.
Ressalte-se
que não tem o menor cabimento a liberdade de condenado por crimes já
devidamente comprovados nos autos julgados pela Justiça e a consequente
anulação do processo, como pretendem os desrespeitosos e afrontosos juristas,
quando os possíveis atos falhos por eles alegados não têm força probante de
absolutamente nada, porque eles carecem da devida comprovação sobre a
autenticidade das questionadas conversas, eis que elas foram conseguidas por
meios ilegais, não servindo, em termos jurídicos, como provas válidas, mas
esses notáveis juristas, induzidos certamente por sentimentos ideológicos, ignoram,
de forma leviana e ingênua, o mais sagrado elemento jurídico da prova, que é a
sua autenticidade, para sustentar a validade da decisão judicial.
Diante
disso, vale dizer que é imprescindível que a liberdade do político irregularmente
defendido por eles e a anulação do processo pertinente somente poderão acontecer
depois do resultado da perícia sobre as conversas entre o procurador da
República e o então juiz da Operação Lava-Jato, diante da necessidade da sua validade
jurídica, depois de descartada a ilicitude quanto à sua forma de obtenção, e
ainda sobre as avaliações se elas tiveram alguma interferência na ação
criminosa perpetrada pelo condenado, i.e., o que os ditos juristas querem não
passa de verdadeira aberração do mundo jurídico, por demonstrarem total
desconhecimento dos procedimentos jurídicos.
No
caso das investigações levadas a efeito pela Operação Lava-Jato, diante da sua
magnitude, chega a ser ridículo que juristas ditos de renome possam equiparar
seus procedimentos com outros casos isolados e sem a magnitude dos objetivos
dela, sob a alegação de possível “grave crise de credibilidade dentro da
comunidade jurídica internacional”, quando esses mesmos intromissores, se
pudessem, não reclamam da soltura, por membros da corte suprema do país, de
criminosos de colarinho branco, presos justamente por terem desviado recursos
públicos por meio de contratos e por outros mecanismos ilícitos.
Causa
extrema perplexidade não haver, por parte desses juristas, qualquer
manifestação de estarrecimento quanto aos horrorosos crimes praticados pelo
condenado, segundo as sentenças judiciais, fato este que também demonstra não
somente desprezo e desrespeito ao Poder Judiciário brasileiro, mas, em especial,
completa cumplicidade com atos delituosos, eis que a participação deles não faz
o menor sentido, nem vai influenciar no status quo, diante de tratar-se
de interferência absolutamente desrespeitosa e abusiva.
Por
seu turno, convém que seja notado que, mesmo que essa forma absurda e
desrespeitosa fosse possível, há algo muitíssimo estranho nesse atrevimento de ditos
notáveis juristas, porque eles somente questionam a situação de um condenado, quando
o mesmo juiz condenou inúmeros criminosos de colarinho branco e as suas
condenações não foram postas sob suspeitas, como se somente em um caso tivesse havido
falha gritante do magistrado, o que vale dizer que eles não merecem liberdade nem
seus processos precisam ser anulados, conforme é o cerne do pedido em comento,
com relação ao político condenado.
Fora
de dúvida, caracteriza bárbara contradição uma das maiores especialistas do
mundo em combate à corrupção vir defender precisamente condenado por crime de
corrupção, o que bem demonstra a falta de seriedade e coerência dessa forma de
manifesto, em que integrante dele não se preocupa em preservar a própria
credibilidade profissional, entendendo que quem se credencia a combater a
corrupção jamais se exporia ao ridículo de pedir a liberdade de condenado por
corrupção e a anulação do processo pertinente, sabendo-se que os elementos apontados
como questionáveis ainda pendem de confirmação quanto à sua autenticidade,
pelos órgãos competentes, conquanto os atos de corrupção constam comprovados nos
autos, tanto que as sentenças condenatórias foram respaldadas pelas provas
sobre a autoria dos delitos denunciados à Justiça.
Compete
ao governo brasileiro denunciar essa forma indevida, desrespeitosa e
deselegante de juristas internacionais se julgarem no direito de se manifestar
junto ao Poder Judiciário, por meio de apelo inadmissível e completamente
afrontoso ao Direito Internacional, no que diz respeito à independência e à autonomia
do Estado brasileiro, logo em defesa de preso condenado por graves crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sem
descartar que a Justiça brasileira realmente passa por grave crise de
credibilidade, ocorre que, diante da independência e da autonomia do Estado
brasileiro, convém que a comunidade jurídica internacional se conscientize de que
é preciso respeitar as decisões do Poder Judiciário do Brasil, ficando claro
que, por mais notáveis que sejam os seus juristas, eles devem cuidar exclusivamente
dos assuntos relacionados com seus países, em harmonia com as normas do Direito
Internacional, evitando se expor indevidamente como no caso em apreço.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 18 de agosto de 2019
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