domingo, 18 de agosto de 2019

Interferência absolutamente inadmissível


Um grupo de 17 juristas, advogados, ex-ministros da Justiça e ex-membros de cortes superiores de oito países escreveu pedido conjunto, no qual solicita ao Supremo Tribunal Federal a libertação do ex-presidente da República petista e a anulação de processos a que ele responde na Justiça.
Eles argumentam que as revelações do escândalo das mensagens trocadas entre o procurador coordenador da Operação Lava-Jato e o juiz que o condenou "estarreceram todos os profissionais do direito".  
Os defensores do político condenado disseram quer "Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer pudor. Num país onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser simultaneamente juiz e parte num processo.".
Eles afirmaram que "Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional".
Os juristas que assinam o manifesto são de países como França, Espanha, Itália, Portugal, Bélgica, México, EUA e Colômbia.
Entre os signatários, está uma professora de jurisprudência da Universidade de Yale, nos EUA, que é considerada uma das maiores especialistas do mundo em combate à corrupção.
O então juiz responsável pela Operação Lava-Jato é o alvo central das críticas, porque, segundo os juristas, ele "não só conduziu o processo de forma parcial, como comandou a acusação desde o início. Manipulou os mecanismos da delação premiada, orientou o trabalho do Ministério Público, exigiu a substituição de uma procuradora com a qual não estava satisfeito e dirigiu a estratégia de comunicação da acusação. Hoje, está claro que Lula não teve direito a um julgamento imparcial. Não foi julgado. Foi vítima de uma perseguição política.". 
Segundo os juristas internacionais, a luta contra a corrupção é essencial, mas, "no caso de Lula, não só a Justiça foi instrumentalizada para fins políticos como o Estado de Direito foi claramente desrespeitado, a fim de eliminar o ex-presidente da disputa política", ou seja, a repetição do mesmo discurso da defesa do político.
Em conclusão, os defensores do político condenado disseram ser "indispensável que os juízes do STF exerçam na plenitude as suas funções e sejam os garantidores do respeito à Constituição".
Os juristas pedem que as autoridades "tomem todas as providências necessárias para identificar os responsáveis por estes gravíssimos desvios de procedimento".
Em princípio, é muito estranho que cidadãos estrangeiros se sensibilizem com questões exclusivamente da economia nacional brasileira, notadamente no que diz respeito a decisões do Poder Judiciário brasileiro, em clara interferência absolutamente indevida e inadmissível, em razão da essencialidade da independência e da autonomia do Estado brasileiro, à luz do Direito Internacional, segundo o qual cada nação cuida diretamente dos interesses de seus povos, sendo completamente dispensável e indevida a intromissão de quem quer que seja nos negócios brasileiros, quanto mais em se tratando de reivindicação em favor de condenado por crimes graves, declarados pela Justiça brasileira, em razão da prática de atos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, fato que contribui para a ilação de que esses indevidos e inoportunos intromissores precisam ser desqualificados, diante da sua índole contrária aos princípios da moralidade e da dignidade, sabendo-se que o condenado já mantém as melhores bancas de advogados brasileiros, que foram incapazes de infirmarem as provas constantes dos autos, consistindo na materialização e na consistência na autoria dos crimes denunciados à Justiça.
Causa espécie que juristas de renome internacional, segundo se informa,  se dignem a expor seus nomes e as suas reputações em defesa de criminoso que nem ele próprio teve capacidade para se defender e provar a sua inocência, a título de que, finalmente, se submetem ao ridículo?
A impressão que se tem, dessa indevida e desagradável intromissão sobre caso que não diz respeito aos aludidos juristas, é que ela tem vinculação, como interpretação mais provável, é que ela tem ligação com a disposição ideológica, que não se justifica, diante da necessidade do respeito à independência e à autônoma do Estado brasileiro.
Pressentem-se que esses ditos juristas valorizam muito mais possíveis procedimentos processuais, sequer confirmados e autenticados, eis que se tratam de informações obtidas por meios fraudulentos e considerados ilícitos, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, do que propriamente a transgressão aos princípios republicanos da moralidade e da dignidade, devidamente afrontados por comprovação coligida por investigações sérias e competentes, próprias da operação constituída para cuidar exclusivamente dos crimes de corrupção envolvendo o desvio de montanhas de dinheiro público, em que o seu coordenador precisava atingir seus objetivos de identificação dos culpados pelos fatos delituosos denunciados à Justiça, cujas medidas podem ser consideradas normais nas circunstâncias, cabendo as devidas apurações para se verificar se houve exageros e excessos que interferiram, de alguma forma, nos atos de corrupção atribuídos ao político condenado.
Em circunstâncias diferentes da Lava-Jato, até possa ser considerado estranho que o magistrado possa interferir em determinada situação, mas se isso for preciso nada mais justo que os meios utilizados sejam mecanismos importantes para a consecução de seus objetivos na descoberta dos esquemas e das organizações criminosas, em nome do interesse da população e da nacionalidade.
Nada mais horroroso mesmo é deixar de se cumprir a missão constitucional para se prender criminosos somente porque não se pode haver comunicação sobre os integrantes exatamente incumbidos do desbaratamento das organizações criminosas, como o que possa ter sido feito precisamente a Operação Lava-Jato, que pôs na cadeia enorme penca de criminosos de colarinho branco, que é algo que jamais teria sido possível se os integrantes da operação não tivessem a normal interação entre eles, o que, ao contrário disso, poderia ter havido ação exatamente em benefício da delinquência, quando o que importa mesmo é o combate intransigente e sem trégua à criminalidade e à impunidade.
Ressalte-se que não tem o menor cabimento a liberdade de condenado por crimes já devidamente comprovados nos autos julgados pela Justiça e a consequente anulação do processo, como pretendem os desrespeitosos e afrontosos juristas, quando os possíveis atos falhos por eles alegados não têm força probante de absolutamente nada, porque eles carecem da devida comprovação sobre a autenticidade das questionadas conversas, eis que elas foram conseguidas por meios ilegais, não servindo, em termos jurídicos, como provas válidas, mas esses notáveis juristas, induzidos certamente por sentimentos ideológicos, ignoram, de forma leviana e ingênua, o mais sagrado elemento jurídico da prova, que é a sua autenticidade, para sustentar a validade da decisão judicial.
Diante disso, vale dizer que é imprescindível que a liberdade do político irregularmente defendido por eles e a anulação do processo pertinente somente poderão acontecer depois do resultado da perícia sobre as conversas entre o procurador da República e o então juiz da Operação Lava-Jato, diante da necessidade da sua validade jurídica, depois de descartada a ilicitude quanto à sua forma de obtenção, e ainda sobre as avaliações se elas tiveram alguma interferência na ação criminosa perpetrada pelo condenado, i.e., o que os ditos juristas querem não passa de verdadeira aberração do mundo jurídico, por demonstrarem total desconhecimento dos procedimentos jurídicos.
No caso das investigações levadas a efeito pela Operação Lava-Jato, diante da sua magnitude, chega a ser ridículo que juristas ditos de renome possam equiparar seus procedimentos com outros casos isolados e sem a magnitude dos objetivos dela, sob a alegação de possível “grave crise de credibilidade dentro da comunidade jurídica internacional”, quando esses mesmos intromissores, se pudessem, não reclamam da soltura, por membros da corte suprema do país, de criminosos de colarinho branco, presos justamente por terem desviado recursos públicos por meio de contratos e por outros mecanismos ilícitos.
Causa extrema perplexidade não haver, por parte desses juristas, qualquer manifestação de estarrecimento quanto aos horrorosos crimes praticados pelo condenado, segundo as sentenças judiciais, fato este que também demonstra não somente desprezo e desrespeito ao Poder Judiciário brasileiro, mas, em especial, completa cumplicidade com atos delituosos, eis que a participação deles não faz o menor sentido, nem vai influenciar no status quo, diante de tratar-se de interferência absolutamente desrespeitosa e abusiva.
Por seu turno, convém que seja notado que, mesmo que essa forma absurda e desrespeitosa fosse possível, há algo muitíssimo estranho nesse atrevimento de ditos notáveis juristas, porque eles somente questionam a situação de um condenado, quando o mesmo juiz condenou inúmeros criminosos de colarinho branco e as suas condenações não foram postas sob suspeitas, como se somente em um caso tivesse havido falha gritante do magistrado, o que vale dizer que eles não merecem liberdade nem seus processos precisam ser anulados, conforme é o cerne do pedido em comento, com relação ao político condenado.    
Fora de dúvida, caracteriza bárbara contradição uma das maiores especialistas do mundo em combate à corrupção vir defender precisamente condenado por crime de corrupção, o que bem demonstra a falta de seriedade e coerência dessa forma de manifesto, em que integrante dele não se preocupa em preservar a própria credibilidade profissional, entendendo que quem se credencia a combater a corrupção jamais se exporia ao ridículo de pedir a liberdade de condenado por corrupção e a anulação do processo pertinente, sabendo-se que os elementos apontados como questionáveis ainda pendem de confirmação quanto à sua autenticidade, pelos órgãos competentes, conquanto os atos de corrupção constam comprovados nos autos, tanto que as sentenças condenatórias foram respaldadas pelas provas sobre a autoria dos delitos denunciados à Justiça.
Compete ao governo brasileiro denunciar essa forma indevida, desrespeitosa e deselegante de juristas internacionais se julgarem no direito de se manifestar junto ao Poder Judiciário, por meio de apelo inadmissível e completamente afrontoso ao Direito Internacional, no que diz respeito à independência e à autonomia do Estado brasileiro, logo em defesa de preso condenado por graves crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Sem descartar que a Justiça brasileira realmente passa por grave crise de credibilidade, ocorre que, diante da independência e da autonomia do Estado brasileiro, convém que a comunidade jurídica internacional se conscientize de que é preciso respeitar as decisões do Poder Judiciário do Brasil, ficando claro que, por mais notáveis que sejam os seus juristas, eles devem cuidar exclusivamente dos assuntos relacionados com seus países, em harmonia com as normas do Direito Internacional, evitando se expor indevidamente como no caso em apreço.
          Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 18 de agosto de 2019

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