O presidente da República, que tem prazo para sancionar
o texto até o dia 5 de setembro vindouro, afirmou que está "entre a
cruz e a espada" para decidir sobre o veto ou não de pontos na Lei de
Abuso de Autoridade.
O
presidente teria feito esse comentário durante a reunião para discutir a
proposta com parlamentares, ministros e entidades de classe.
A
líder do governo no Congresso Nacional disse que, "Ao final (da
reunião), o presidente disse: 'estou entre a cruz e a espada. Se eu vetar
tudo, crio um problema com parte do Congresso e obviamente a população vai
aplaudir. Se eu não vetar nada, crio um problema com a população.' Ele está
ponderando muito.".
A
aludida líder afirmou que o presidente não adiantou o que exatamente deverá vetar,
mas garantiu que "alguns pontos" do projeto serão vetados, a
exemplo do texto que prevê como crime de abuso de autoridade o uso de algemas
quando o preso não mostra resistência.
A
citada líder ressaltou que o governo tem preocupação com a reação do Congresso
aos vetos, o que poderia impactar outros projetos no futuro, porque,
basicamente, "Tudo é uma costura política, a gente tem que fazer essa
conta porque o governo ainda tem no mínimo 3 anos e meio pela frente. Temos
outros projetos para aprovar. Essa matemática política é o que a gente está
fazendo agora".
O
ministro da Justiça e Segurança Pública deixou claro que “Ninguém defende
abuso de autoridade de maneira alguma, mas que nossa intenção tem que ser
sempre a de dar liberdade de investigação e punição. A gente não pode
flexibilizar punição para crimes, em especial crimes de corrupção. Essa é a
nossa grande preocupação".
A
líder do governo acredita que há aumento no apoio político para alguns vetos na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal, na sua avaliação de que "Certamente
não haverá o veto total, uma vez que estamos discutindo dez pontos (sugeridos
para o presidente), mas esses dez pontos podem corrigir essa lei que na minha
avaliação está manca e muito mal escrita. E aí a gente pode terminar de consertá-la
com outro projeto de lei."
O
presidente brasileiro recebeu da liderança do governo no Congresso documento,
que também é assinado por entidades de policiais, delegados, juízes e
procuradores, contendo pedido no sentido que ele vete dez textos do projeto
sobre abuso de autoridade, justamente por terem reflexo direto na essência ao combate
à corrupção e à impunidade.
À
toda evidência, a Lei de Abuso de Autoridade precisa ser aperfeiçoada e
modernizada, com a devida urgência, diante da sua defasagem normal desde quando
ela foi aprovada, ainda no século passado, até o presente momento, mas não faz
o menor sentido que a nova norma contenha dispositivos com viés direcionado cuidadosamente
para fragilizar a atuação dos agentes públicos incumbidos legalmente das
investigações e dos julgamentos das denúncias sobre fatos irregulares, numa
forma explícita de que ninguém pode investigar autoridade pública, porque há o
risco de ser punido pelo fato de ter mexido com gente poderosa e contra a qual
nem pensar em se apurar seus atos na vida pública.
A
incontestável confirmação disso se acha presente precisamente na origem do
texto da norma, que foi especialmente arquitetado e preparado nos moldes apropriados
para que os agentes incumbidos das investigações e dos julgamentos sejam obrigados
a avaliar, previamente, se realmente convém investigar alguém detentor de poder
e influência políticas, diante do risco de serem punidos em razão da sua participação
em processo que será avaliado segundo o poder da autoridade, à luz da nova
interpretação sobre o texto feito por encomenda de quem se acha acima da lei.
Quando
se imaginava que as mudanças seriam exatamente para melhor, com vistas ao aperfeiçoamento,
à modernização e à ampliação das normas contra a corrupção e a impunidade, para
se coibirem, em definitivo, a esculhambação na administração pública, eis que
surgem justamente medidas em contrário, no sentido da criação de dispositivos para
dificultarem os mecanismos e as ações capazes da formalização do controle, da
fiscalização, das investigações e dos julgamentos de atos irregulares
envolvendo recursos públicos.
Nesse
ponto, há clara demonstração de que o Brasil se encontra precisamente na contramão
da evolução da humanidade, onde se elege quantidade descomunal de
representantes do povo exatamente para a aprovação de normas jurídicas para
respaldarem a imunidade de atividades irregulares, normalmente praticadas por
homens públicos que têm o dever constitucional e legal de ser exemplo de
moralidade e zelo para com o patrimônio dos brasileiros.
É
preciso que o presidente do país resolva sancionar o projeto em causa sem a
preocupação de agradar ou desagradar quaisquer segmentos políticos ou sociais,
muito menos o político, que tem obrigação constitucional de representar o povo
sob a égide dos princípios da ética, da moralidade, do decoro, da dignidade,
entre outros, em respeito aos critérios de correção e decência no exercício de cargos
públicos eletivos.
Com
relação aos vetos dos dispositivos que possam contribuir para dificultar a
atuação dos agentes públicos contra a criminalidade, não há a menor dúvida de que
o presidente terá total apoio da sociedade, pelo menos dos brasileiros que
votaram nele, diante da enorme ansiedade da pureza na administração pública,
que não merece ser explorada justamente por aqueles que foram eleitos para
defenderem, aplicarem e observarem os princípios republicanos da ética, da
moralidade, da dignidade e dos demais que precisam ser implantados o quanto
antes.
A
preocupação do presidente, quanto à reação do Congresso, no caso de veto, mostra
o seu arraigado sentimento ao degradante corporativismo que perdura no seu
íntimo, o que não condiz exatamente com a atual condição de mandatário da
nação, cuja atuação dele precisa se ajustar, com urgência, ao interesse
público, que sempre prevalece inclusive sobre a classe política, que também é
obrigada a observar as mesmas regras aplicáveis às causas dos brasileiros, o
que vale dizer que os congressistas não podem pensar em boicotar projetos do
governo, que são de interesse do povo, somente porque houve veto ao projeto em
causa, que contém dispositivos, em forma indevida, em sua proteção.
O
presidente do país precisa decidir com serenidade, com base em critério
estritamente com base na sua consciência, sancionando exatamente os textos do
projeto que tenham a devida pertinência com o abuso de autoridade, devendo
vetar os demais que sinalizem, de forma deliberada, com o intuito de se criar
empecilho às investigações e aos julgamentos de atos suspeitos de
irregularidades, eis que não faz o menor sentido que haja regra jurídica a
impedir a atuação do Estado, diante da possibilidade da punição para os agentes
públicos que tenham participado de investigações e julgamentos de atos criminosos.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília, em 29 de julho de 2019
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