Em razão da crônica intitulada “Pelo fim dos abusos”, em
que foi analisado um comentário decorrente
do texto original, sob o título “Voos irregulares”, onde fiz crítica acerca do
indevido uso de helicóptero colocado à disposição da Presidência da República
por familiares do presidente da República, que participaram do casamento de um
dos filhos do mandatário brasileiro, um cidadão sempre atento se manifestou fazendo
exatamente a seguinte assertiva: “Ao pé da letra, nem a mulher de Bolsonaro
deveria ir no helicóptero, só ele é presidente.”.
Na
minha modesta concepção, literalmente, somente as pessoas que moram com o
presidente da República, como integrantes regulares da sua família, por
exemplo, esposa e filhos, têm direito ao
usufruto dos bens públicos e na forma estabelecida na legislação aplicável à
espécie.
No
caso em comento, foi usado helicóptero da FAB para transportar irmãos e
sobrinhos do presidente, que não moram no Palácio do Planalto com ele, mas eram
convidados do filho dele para participarem de seu casamento, em atividade cristalinamente
de natureza particular.
Diante
do estarrecimento apresentado por muitos brasileiros defensores do presidente
da República, que consideram normal que ele possa ignorar os saudáveis princípios
da legalidade e da economicidade, para o fim de dispor livremente de bens públicos
em atividade particular, chega-se à conclusão de que o Brasil ainda pode ser
comparado às republiquetas, onde talvez nelas seja possível acontecer procedimento
semelhante, diante da absoluta promiscuidade e do abuso com dinheiro público,
onde deve ser normal que os contribuintes sejam pacientemente explorados na sua
boa vontade.
Já
li comentário na tentativa de se justificar o injustificável, sob a alegação de
que outros governos também faziam a mesma coisa, com normalidade, fato que não
passa de outra grave incompreensão sobre o rigor que precisa ser observado com
relação aos gastos públicos, exatamente porque um grave erro não pode servir de
exemplo, eis que eles estavam completamente errados e deveriam ter sido responsabilizados
pelo uso indevido de bens públicos, em proveito próprio, particular, absolutamente
condenável, por ser procedimento sem amparo legal, i.e., ilegítimo, na origem.
Os
recursos envolvidos em tais eventos deveriam ter sido destinados para onde tem
carência, quando, muitas das vezes, um atendimento médico, por exemplo, deixa
de ser feito, em razão da falta de material simples e básico para o
procedimento, até de urgência, mas as autoridades públicas não têm a mínima sensibilidade
para perceberem esse detalhe, simplesmente porque para elas não tem carência de
nada, nem de recursos, quando tudo é bem servido do bom e do melhor, sem demora.
Infelizmente,
enquanto ainda houver brasileiro com essa ingênua mentalidade de se aceitar normal que o
presidente, governador, parlamentar, prefeito etc. não estão obrigados a
observarem os rigores das leis, o Brasil dificilmente tem condições de
valorizar o suado e pesado contributo que se recolhe compulsoriamente pelos bestas
dos contribuintes, que são obrigados a sustentar a máquina pública inchada, ineficiente,
inoperante, incompetente e, por vezes, comandada por quem considera normal fazer
uso de bens públicos em fins particulares, que ainda conta com a beneplácito de
parcela de brasileiros, quando eles deveriam repudiar, com veemência, atos
nitidamente irregulares e prejudiciais ao interesse público.
Tenho
enorme dificuldade para compreender como as autoridades públicas não conseguem
enxergar que interesse público é exatamente o contrário de causa particular, porquanto
aquele é regido estritamente por leis, em que nada pode ser feito se não
estiver normatizado, enquanto este é livre e independe de norma legal, quanto
às despesas.
Nos
países sérios e civilizados, em termos administrativos, políticos e democráticos, as despesas públicas somente podem ser realizadas,
pela administração pública, estritamente para a satisfação do interesse público, ou seja,
festa de casamento de filho do presidente da República é completamente alheia
ao interesse da população e, por isso, o uso de aeronave oficial é inadmissível,
passível de ressarcimento dos valores comprometidos nas operações irregulares,
além da conveniência sobre admoestação aos agentes públicos envolvidos, como forma
de importante lição pedagógica, com vistas a se evitar a reincidência de casos
análogos.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 7 de agosto de 2019
Nenhum comentário:
Postar um comentário