A
indicação do deputado federal, filho do presidente da República brasileiro, para
embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América, na avaliação de pessoa
entendida da matéria, ainda não tem maioria para a sua aprovação no Senado
Federal, mas há informação de que o Palácio do Planalto vem trabalhando, com intensidade,
para superar os obstáculos e conseguir a aprovação do nome dele, o mais
rapidamente possível.
A
verdade é que o poder de convencimento do presidente do país é muito grande,
notadamente em se tratando do envolvimento de congressistas, que, diante da
experiência, sempre são sensíveis à força das argumentações do chefe do Executivo,
que tem, ao seu alcance, os mecanismos favoráveis à mudança de opinião e de
votos, o que vale dizer que apenas tudo pode se resolver na base da boa
conversa.
No
momento, tudo indica que o clima se apresenta desfavorável à indicação do filho
do presidente, tanto na Comissão de Relações Exteriores como no plenário da Câmara
Alta, mas, em se tratando do Congresso Nacional, tudo pode mudar em instante,
como as mudanças de posição das nuvens.
Um
senador disse que “Mas esse é o cenário de hoje, em que ele teria
dificuldades na comissão e minoria no plenário, só que o Palácio do Planalto
está trabalhando intensamente para reverter isso”, tendo concluído, de
forma reservada, que o governo tem força e poder para mudar o quadro atual, com
o simples uso da caneta, dando a entender sobre a espúria tradicional maneira de
convencimento por meio do envolvimento de cargos ou emenda parlamentar.
Esse
mesmo senador afirmou que o clima é de “constrangimento”, porque o ideal
seria que “O presidente não fizesse a indicação de seu filho para ocupar a
principal embaixada brasileira no exterior. Mas ele não irá recuar,
principalmente depois de receber uma carta escrita de próprio punho do
presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, elogiando a indicação.”.
Como
se sabe, os Estados Unidos da América já formalizaram o aval para a indicação
do filho do presidente, para ser o embaixador do Brasil, em Washington e isso
abre caminho para o envio do nome dele à apreciação e à aprovação pelo Senado.
Como
não poderia ser diferente, na avaliação do citado senador, o presidente da
Comissão de Relações Exteriores só pautará a sabatina do filho do presidente
quando tiver absoluta certeza de que os empecilhos foram afastados e a aprovação
dele será conseguida por aclamação e com os mais justos aplausos.
Certamente
que a aprovação de medida absurda como essa não causará qualquer abalo na consciência
ou na dignidade dos congressistas, porque, muitos deles, já se desfizeram do
decoro parlamentar há bastante tempo, diante de muitas demonstrações de
desrespeito aos sentimentos republicano e de civismo.
A verdade
é que os brasileiros honrados hão de discordar daqueles que votarem
favoravelmente a essa aberração administrativa, porque os novos tempos acenavam
para mudanças, como essa de repúdio ao referendo de ato visivelmente contrário
aos princípios constitucionais da impessoalidade, ética e moralidade, além de
que ninguém, com o mínimo de sensatez, aceita mais essa forma de inominável privilégio
na administração pública.
Conforme
mencionado acima, ante as avaliações preliminares, os senadores contrários à
indicação em referência são maioria, o que, em princípio, demonstra que eles
não a apoiariam, por enquanto, possivelmente por entenderem que o Senado não
pode se curvar a esse ato escandaloso e completamente afrontoso aos comezinhos princípios
republicanos.
Nas
condições normais, evidentemente sem que haja justificativas extremamente
relevantes e plausíveis para que o presidente da República possa indicar seu
filho para embaixador da principal representação diplomática brasileira, isso
soa como inominável perversidade à dignidade dos brasileiros, porque, só em
fazê-lo e referendada a indicação, não se pode mais falar em decência da parte
dele, eis que o rei acaba de ficar irremediável e completamente nu e, o pior,
também desmoralizado, por não ter se envergonhado em protagonizar histórica excrescência
republicana, ao incorporar, a partir disso, no seu enodoado legado página negra
que jamais será esquecida pelos brasileiros que foram traídos pelas promessas
de fiel apego à moralidade, à ética, ao decoro e à dignidade no comando da
administração pública.
Além de
se tratar de nomeação estritamente pessoal, as maiores desfeita e desmoralização
perpetradas contra os brasileiros se caracterizam pelo fato de que, à luz do
presidente do país, somente o filho dele, entre milhares de notáveis brasileiros
com reais capacidades, foi considerado, por ele, em condições de preencher os
requisitos exigidos para a ocupação de cargo das maiores relevância e responsabilidade,
diante das especificidades naturais da principal embaixada brasileira, quando
se sabe, à toda evidência e sob o prisma da seriedade e sinceridade, que o
indicado não tem, minimamente que seja, atributos para o preenchimento satisfatório
das exigências inerentes ao importante cargo em comento, salvo à luz de
magnânimas interpretações.
Convém ressaltar, a propósito, a proibição do uso
de cargos públicos para fins pessoais, que é, fora de dúvida, o caso da
indicação em tela, em que o presidente-pai, sob a avaliação exclusivamente
pessoal, escolhe e poderá nomear seu filho para exercer cargo especial da República,
repita-se, não importando qual seja a sua natureza: política, administrativa, técnica
ou o que possa representar, porque é preciso se levar em conta não o cargo em
si, mas o critério da escolha, que não teria obedecido senão a vontade pessoal.
No nepotismo, o critério do mérito não tem a menor relevância
e pouco interessa ao caso, diante da indicação em si, que normalmente se
processa ao arrepio do rigoroso critério do recomendado sistema da avaliação
dos requisitos próprios exigidos para o exercício do cargo, como manda o manual
da administração pública, mas sim tendo por base apenas o capricho pessoal
próprio de se agir sob inspiração ditatorial, no sentido definitivo e sem
necessidade de mínima justificada ou satisfação nem mesmo à sociedade que elege
seus representantes, quando se diz que tem que ser alguém da preferência
pessoal, como forma de satisfazer a volúpia de poder, que não pode ser
contrariada pelos súditos.
A supramencionada proibição é escrita, de forma
patente e cristalina no artigo 37 da Lei Maior brasileira, que estabelece que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá, entre outros, ao
princípio da impessoalidade, ou seja, deflui-se que esse conceito impede que o
governante possa indicar quem ele achar que somente tem condições de exercer o
cargo em questão, em evidente detrimento de escolha sob avaliação que melhor e
adequadamente satisfaz o interesse da administração do Brasil.
A regra constitucional vigente não admite hipótese diferente
de interpretação, senão por imperdoável abuso de poder, diante da cristalina explicitação
de que nenhum agente público, no exercício da função, pode agir para satisfazer
interesses pessoais e muito menos levar em conta, no ato público, seus
sentimentos ou ressentimentos.
Na melhor conceituação sobre a finalidade da
administração pública, o governante tem o dever de imprimir, em seus atos, demonstração
de fidelidade aos princípios, entre outros, da legalidade e da impessoalidade, além
do tratamento respeitoso aos administrados, evitando a prática de favorecimentos,
discriminações, perseguições, benefícios ou detrimentos inaceitáveis na gestão
pública.
Diante do
exposto, espera-se que os senadores não permitam que a dignidade do Brasil seja
chafurdada por canetada desequilibrada do mandatário do país, que não tem o ínfimo
pudor para reconhecer que a indicação do próprio filho, por ele, representa ato
muito ruim e indigno não somente para a imagem dele, mas, em especial, a do
Brasil, por ferir, na alma, o sagrado princípio constitucional da
impessoalidade, ex-vi do artigo 37 da Carta Magna, não importando trata-se de
cargo de natureza política, administrativa, técnica, seja lá a que for, porque
a nomeação é personalíssima de pai presidente para filho, em materialização de
privilégio inadmissível nas nações sérias, civilizadas e evoluídas, em termos
políticos e democráticos, à luz de avaliação isenta e imparcial da medida.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em de agosto de 2019
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