O aludido conselho é o
órgão superior de consulta do presidente da República, criado na forma do
artigo 89 da Constituição e tem por precípua finalidade assessorar o chefe do
Executivo em momentos de crise, repita-se, em momento de crise.
Segundo a Lei nº
8.041/90, compete ao presidente do país convocar o conselho especificamente
para tratar dos casos de “intervenção federal”, “estado de defesa e sítio”; e
também sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições
democráticas.
A situação se torna emblemática,
nesse caso, porque a fala da convocação do presidente ocorreu ao meio de protesto
em que apoiadores defendiam novo golpe militar, com fechamento do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional, ou seja, esses assuntos com ingredientes os
mais explosivos possíveis sendo tratados por força de crise criada e alimentada
sistemática e insistentemente pelo próprio ocupante do Palácio do Planalto.
Em que pese o
presidente do país ter mencionado o nome do presidente do Supremo, em sua fala
sobre a convocação com forte fedor golpista, não há previsão legal sobre a
participação do chefe do Poder Judiciário nesse conselho e ainda que tivesse certamente
que ele jamais compareceria ao evento, uma vez que a corte é o cerne de
possível decisão, ante a referência no discurso presidencial de ministro daquela
casa.
Como se trata de presidente
fragilizado, em termos políticos, muito dificilmente os presidentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal também devem comparecer ao ato, justamente porque
os manifestantes pediram o fechamento do Congresso, que fatalmente será objeto
de discussão no encontro de líderes.
Ao anunciar a
reunião do Conselho da República, o presidente do país dá a entender que ele
pretende decidir sobre questões cruciais, com o respaldo do principal órgão de
assessoramento da República, para que o seu ato não seja considerado golpista, à
luz da opinião pública, porque isso seria terrível para ele, em termos da sua
imagem política, tendo inclusive enorme e negativo reflexo perante o mundo, ante
o indiscutível atropelamento das normas constitucionais, caso ele venha a
conseguir enquadrar a gigantesca crise criada por ele como assunto a ser
discutido onde se deveria cuidar exclusivamente de matéria de natureza
nacional, com possíveis repercussões aos interesses dos brasileiros.
Na verdade, a crise
existe e é bastante grave, apenas sendo necessário se compreender que ela foi
criada de propósito pelo próprio presidente que quis que ela atingisse as
dimensões que chegou, com a potencialização do protesto dos brasileiros, cujo
ato também foi criado por ele, ou seja, se o mandatário tivesse tido o mínimo
de sensibilidade política jamais a situação teria atingido esse desconfortável estágio,
em que a principal autoridade nunca teve interesse em minimizar os fatos, na
busca da convergência de entendimentos.
Para que isso
tivesse ocorrido, em forma de tolerância e diplomacia entre os poderes da
República, não precisaria qualquer forma de crítica e acusações, mas sim o
emprego dos saudáveis diálogos, com o adjutório dos recursos contra todas as decisões
prolatadas pelo ministro, de modo a se mostrar, por meio de argumentos e
esclarecimentos juridicamente inteligentes, a inconsistência, conforme o caso,
das sentenças adotadas nos casos em que são alegados abusos de autoridade.
O certo é que esse
caminho, que é normalmente percorrido nos países com o mínimo de seriedade e evolução,
em termos jurídicos, políticos e democráticos, nunca foi aceito pelo presidente
brasileiro, que queria mesmo que a bolha viesse a explodir, como acaba de
acontecer, e assim há, na imaginação dele, a possibilidade da reunião do
Conselho da República, para, finalmente, ser apresentado o seu primeiro projeto
de governo, revolucionário e golpista, que somente se tornou viável
exclusivamente pelo acúmulo da insensibilidade e da intolerância, em todos os
sentidos político-administrativos.
Os brasileiros esperam
que, caso haja a reunião do Conselho da República, que a maioria dos seus
integrantes diga, com todos as letras, ao presidente da República que ele
precisa se conscientizar sobre as urgente e prioritária necessidade da concentração
dele nos reais assuntos inerentes às atribuições constitucionais, próprias de quem
se elege para cuidar exclusivamente dos interesses da população, respeitando a
autonomia e a independência dos outros poderes da República, porque é exatamente
assim que fazem os verdadeiros estadistas, tendo o zelo de honrar o seu nome
como homem público preocupado com o bem comum.
Brasília, em 7 de setembro de 2021
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