segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Desumanidade?

 

Vem circulando nas redes sociais texto que faz alusão à comparação de um ministro do Supremo Tribunal Federal a um cachorro ferocíssimo, que tem o perigoso hábito de morder a todos, se tornando verdadeiro terror em convívio com a sociedade, conforme mostra o excerto a seguir.

Se na sua rua tem um cachorro que sai mordendo todo mundo, você vai falar com o cachorro ou com o dono do cachorro? (...) Quero lembrar aqui que, com quase 100% de certeza, o tal cachorro morde a mando dos outros da matilha. (...) Se ainda assim o cachorro sair mordendo quem chegar perto, aí não restará outra alternativa a não ser sacrificá-lo  (...) Repito: Se ainda assim o cachorro continuar mordendo, mesmo após a ordem do seu dono para ficar quieto, aí seu dono vai concordar em sacrificá-lo. (...) RESUMÃO: Não adianta causar um caos na rua por causa de um cachorro louco. Deixemos que o cachorro se enforque na própria coleira em sua loucura, ou dê motivos para que o próprio dono peça o seu sacrifício.”.

Confesso que li o texto inteiro e posso afirmar que, como cristão e ser humano, fiquei estarrecido e com o coração muito triste, diante do extremo da insensibilidade e da crueldade do autor dele, que aproveita caso concreto para mostrar o seu verdadeiro sentimento de pura irracionalidade e desumanidade, quando apela até para sacrificar o pobre animal, que foi transformado em verdadeiro monstro, na sua descrição, quando não é nada disso, à luz dos fatos da vida.

Por mais que o ministro do Supremo possa ser considerado draconiano e severo nas suas decisões, em forma de monstruosidade e perversidade como vem sendo avaliado por seguidores do presidente do país, ele é ser humano e desse modo precisa ser visto, considerado, tratado e respeitado, não como animal irracional bravio ao máximo, ali apregoado, a ponto da insinuação no texto de possível sacrifício do ministro, caso ele continue a morder, como assim é colocado como fera que agride todo mundo, fato este que não é verdade e isso constitui forma mais vil e injusta de desumanidade, com todo respeito a quem pensa diferentemente disso, porque cada pessoa pensa segundo a sua capacidade cognitiva de visão dos fatos da vida.

O certo é que muita gente vem criticando, certamente de forma extremamente injusta e desumana, a atuação do ministro, sem sequer ter o mínimo de conhecimento sobre o conteúdo dos processos nos quais ele vem proferindo suas sentenças, como forma de se avaliar se elas estão ou não em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, diante do fato de que, nem precisa ser jurista para saber que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.", ex-vi do disposto no art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição.

Lembrando, a propósito, que o magistrado que decide sem provas, nos autos, sobre a materialidade concernente ao objeto da ação, inclusive penal, incorre em desídia funcional, podendo, por conta de seu ato, a ser passível de punição, conforme a gradação da gravidade da falha, nos termos da Lei da Magistratura Nacional.

Ou seja, nenhum juiz pode ficar decidindo, ao seu bel-prazer, em nome da Justiça e da sua mera autoridade, sem que não tenha fato enquadrável em lei como possível delito, situação essa que pode demonstrar forma de perversidade praticada contra profissional, cujos atos questionados podem e devem ser impugnados por meio dos devidos recursos legais pertinentes, evidentemente por iniciativa das partes envolvidas, à vista do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, na forma civilizada como se procede nos países sérios e evoluídos, em termos de respeito aos princípios democrático e humanitário.  

Trata-se, a meu juízo, de monstruosa injustiça em se afirmar que o ministro pune todo mundo, quando se escreve peremptoriamente, no texto, que  “tem um cachorro que sai mordendo todo mundo” e não é fato verdadeiro, por falta de provas nesse sentido.

Ou seja, por dever de justiça, conviria que as decisões sancionárias prolatadas pelo ministro comparável, ao meu sentir, indevidamente a um animal, na forma do texto acima, sejam  devidas e melhormente conhecidas e avaliadas, uma a uma, por parte dos acusadores, porque é aconselhável que as pessoas somente assim tenham condições de condená-lo, com base apenas no conhecimento de todos os fatos pertinentes às decisões proferidas por ele.

Ao contrário disso, há generalizada condenação do ministro somente porque o presidente do país também vem sendo investigado por ele e não se cansava de criticá-lo, pelo menos até o dia 7 último, quando ele teve o prazer de espinafrá-lo ao máximo, para o delírio da plateia enfurecida, tendo chegado à maior intensidade possível, de modo a tentar denegrir ao máximo a honra e a dignidade dele, como se ele fosse não um ser humano, mas sim um animal canino referido no texto, a somente viver a morder incontrolável e indistintamente as pessoas, mesmo que elas não tenham cometido nenhuma infração penal, fato que é bastante deplorável para o ser que se diz humano, quando se acusa severamente sem as devidas provas, que parece ser o caso.

Sim, lamento profundamente que eu tenha ficado estarrecido, exatamente por perceber que pessoa com inteligência literária poderia aproveitar a sua rica e brilhante capacidade para escrever texto memorável, digno do seu dom da escrita, mas em benefício da humanidade, em valorização do seu semelhante, procurando mostrar a importância da realidade dos fatos de maneira realista e responsável, fazendo avaliação nele sobre os fatos reais, sem sensacionalismo tendencioso, como nesse caso, em que se compara, em clima bastante desagradável e deprimente, o homem a um cachorro bravio, que é capaz de atacar e morder a todos, de maneira incontrolável e generalizada, na maior loucura imaginável, foto que se resume em estupenda injustiça ao ser humano, por não ter o menor cabimento, à luz dos fatos reais.

Na verdade, na vida real, acontece que o ministro somente vem punindo as pessoas que o atacam e o agridem com grosserias duras e desumanas, tendo por finalidade denegrir a sua honra e a sua imagem, não se tendo notícia de que ele tenha punido uma única pessoa que respeita os princípios de cidadania, em especial no que diz respeito à liberdade de expressão e vem se comportando em estrita consonância com os parâmetros de cidadania e de respeito às normas de convivência pacífica e apropriada do ser humano normal e digno.

Tenho certeza de que este texto não tem o condão de ensinamento comportamental algum, mas fico ainda mais convicto de que o homem poderia ser muito mais cauteloso e até mais humano se ele se dignasse a somente julgar os fatos depois de conhecê-los em profundidade, que o capacite afirmar com segurança sobre os fatos da vida, de modo a se evitar a prática de injustiça contra o seu semelhante, que, em muitas situações, ele é punido injustamente pela sociedade, por seu trabalho digno e responsável, à vista do que existe nos autos, que certamente são desconhecidos pelos “doutos” julgadores dele.

Por fim, deixo bastante claro que não faço defesa de ninguém e muito menos tenho condições de fazer julgamento também de ninguém nem sobre fatos, precisamente porque não conheço, como devo, na condição de cidadão cônscio das minhas responsabilidades patrióticas, os detalhes sobre todos os casos da vida real e em especial quantos aos fatos pertinentes ao caso em comento.

É evidente que a liberdade de expressão compreende também a maravilhosa possibilidade de se escrever os textos que surgem no imaginário do pensamento e que a sua beleza se materializa quando ele representa a alma e o sentimento de quem escreve, que tem como essencial o dever à fidelidade e à grandeza da dignidade humana.

É exatamente por essa razão que entendo que o primor do texto não são as suas riquezas vernacular e gramatical, mas sim o seu honesto e justo conteúdo, em termos da verdade e da responsabilidade sobre a representação dos acontecimentos nele narrados, que precisam ser, sobretudo, a transparência sobre os fatos da vida, abstraídos os sofismas, porque isso pode levar à conclusão irreal, injusta e desumana.          

Brasília, em 13 de setembro de 2021

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