A imagem de uma criança de
aproximadamente cinco anos, supostamente presa, pasmem, por ato de terrorismo,
sendo vistoriada, por policial federal, sob suspeita de portar arma, não
somente causa indignação e repugnância por atitude de demência e desrespeito à
dignidade humana, mas, em especial, de extrema consternação, diante de algo
chocante e inadmissível, nas circunstâncias.
Como ainda, em pleno século XXI,
com todos os avanços e as conquistas propiciados ao homem, por força da
evolução natural, possa o homem protagonizar cena extremamente aviltante e
humilhante como essa envolvendo ser humano absolutamente inocente, que sequer
tem noção do significado da violência praticada pelo bicho homem, que não
reconhece ato indigno e de dimensão diminuta na compreensão humana?
Nunca se viu, na história da
humanidade, episódio com tamanho requinte de crueldade em desacato à dignidade
do ser humano, em se tratando de país que se diz no pleno usufruto do salutar
Estado Democrático de Direito.
No mínimo, se imaginava que fosse
possível se preservar a magia da inocência de uma criança, que jamais fosse
obrigada a passar por deplorável e vergonhoso constrangimento como esse
impingido a essa criaturinha angelical, que certamente ficará marcada pelo
resto da vida por esse monstruoso e desumano tratamento vindo logo de quem tem o
primacial dever de ser bons exemplos de civilidade.
O certo é que a imagem mostra,
com bastante propriedade, a decadência do sistema de segurança pública
brasileira, onde se aplica o rigor absolutamente desnecessário em situação como
essa, logo contra uma criança inocente, mas o mesmo rigor de tratamento certamente
não deve ser existente no combate à criminalidade, que se expande impunemente
contra a sociedade, em visível aumento da violência.
Infelizmente, é visível a
agressão praticada contra criança inocente e indefesa, mas é como se nada,
absolutamente nada tivesse acontecido em termos de degradante atitude contra o
ser humano, visto que nenhuma autoridade de quaisquer dos poderes da República
tenha percebido a gravidade quanto à insensatez da forma de tratamento usado pelo
policial militar, que precisaria, no mínimo, ser admoestado por ato indevido,
como forma de lição disciplinar e pedagógica em contribuição ao bom exercício
da função pública inerente à incumbência dos policiais federais.
A sociedade precisa se
conscientizar de que é preciso repudiar, com veemência, essa forma de
tratamento, diante do monstruoso desrespeito aos direitos humanos, à vista da
necessidade da preservação da dignidade da pessoa, em especial em se tratando
de criança que ainda não pode ser responsabilizada por ato algum, mas, como
mostra a imagem, ela se encontra presa junto com pessoas adultas, como se ela
tivesse praticado grave crime contra a sociedade.
Enfim, essa deprimente e inaceitável atitude praticada por policial federal
mostra a urgente necessidade da conscientização da sociedade sobre a melhoria
da qualidade dos representantes políticos, uma vez que o seu nível tem
influência com o status quo, em termos de compatibilização com a prestação
dos serviços públicos à sociedade.
Brasília,
em 18 de janeiro de 2023
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