segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Inconformismo!

Em vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa, bastante exaltada, queima farda militar, ao meio da mensagem a seguir.

Isso aqui é minha farda. Tô queimando que não tem general, não tem homem de verdade. Um bando de vagabundo, um bando de frouxo que não respeita a instituição, que realmente não merece que eu passe cinquenta anos vestindo essa porcaria e acreditando em vocês. Generais, turma de frouxo, vagabundo, tô queimando a minha segunda pele. A minha primeira vai ficar aqui, porque eu tenho honra, eu tenho honra (batendo no peito). Vocês generais de m..., seus c..., seus frouxos, sua turma de vagabundos, entendeu? Vocês não merecem o povo brasileiro. Vocês são frouxos, vocês são um bando de picaretas. Vai bater continência para um ladrão, o maior ladrão de todos os tempos. Vocês são um bando de filhos de uma mãe. Seus m... Eu vesti essa porcaria a vida inteira, p..., e não visto mais, nunca mais! Que vocês são um bando de frouxos, (...) Eu tenho honra pelo meu Exército!”.

À toda evidência, a narrativa constante desse vídeo, em que o ex-militar mostra total revolta à omissão dos generais, por não terem compreendido a indiferença dos oficiais generais brasileiros de fecharem os olhos para as barbaridades perpetradas contra o Estado Democrático de Direito, causa impactante comoção.

Há nisso o verdadeiro sentimento patriótico, cuja atitude que nem precisava ter origem em militar, mas sim simplesmente em todos os brasileiros honrados e dignos, que realmente amam o Brasil, diante da imperiosa necessidade da defesa das causas maiores da nação, conforme a configuração do esgarçamento dos princípios democrático e republicano, quanto às afrontas e aos abusos praticados contra a legalidade de atos administrativos.

À toda evidência, a gravíssima crise causada com a implantação da ditadura da toga exigia a pronta intervenção dos militares, porquanto essa situação estapafúrdia revela clara infringência ao ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no que diz respeito à negativa às Forças Armadas do código-fonte, considerado instrumento indispensável à fiscalização sobre a operacionalização das urnas eletrônicas.

Nesse ponto, convém se invocar a regra insculpida no artigo 37 da Constituição, onde consta prescrito que, verbis: “A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e, também, o seguinte:”.

Com base nesse dispositivo, fica cristalino que a negativa do código-fonte, em especial, às Forças Armadas, induz, necessariamente, à conclusão de que houve violação ao princípio da publicidade, que é o mesmo que a negativa da transparência aos atos da administração pública, em evidente desrespeito à norma prevista no supratranscrito artigo 37.

Ou seja, nesse caso, o presidente da República poderia ter decretado, com respaldo no disposto do art. 142 da Constituição, intervenção militar, uma vez que está escrito ali, verbis: “As Forças Armadas, (…) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”.

Como visto, nada mais natural do que a imperiosa necessidade da intervenção militar, quando menos para a necessária restauração da lei, que foi esmagada pela desgraçada e infame ditadura imposta pela Justiça eleitoral, que tudo fez para negar, impunemente, a transparência ao resultado dos procedimentos inerentes às últimas eleições.

Não resta a menor dúvida de que está mais do que comprovado, nesse caso, o abuso de  autoridade e a infringência à norma constitucional, o que se imporia, nas circunstâncias, uma vez que a norma existe exatamente para o saneamento de desvios de condutas funcionais e jurídicas, a natural e necessária intervenção militar, que fosse apenas para a restauração da legalidade democrática, no que tange ao conserto da legalidade instituída.

Não obstante, os oficiais generais não entenderam assim, preferindo fechar os olhos e ignorar o império da bandidagem e da esculhambação, caso em que jamais se poderia transigir, exatamente porque isso somente demonstra extrema prática de crime de responsabilidade por parte de autoridades constituídas e competentes para agir em defesa dos interesses do Brasil.

É evidente que as autoridades competentes não tiveram a mínima dignidade para o encorajamento em defesa da grandeza do Brasil, quanto à premente necessidade da moralização e da garantia da legalidade, tudo em sede de norma constitucional, o que vale dizer que não havia a menor possibilidade de invocar ato golpista, quando o remédio contra abusos visivelmente existentes já consta previsto na Lei Maior do país, conforme dispositivo descrito acima.

Diante desse quadro de absolutos desprezo e desmazelo aos interesses essenciais inerentes aos valores da pátria, acredita-se que pode ter havido extrema falta de habilidade e de competência para a condução desse desastroso processo político-jurídico, que resultou  em inadmissíveis frustrações e irreparáveis prejuízos aos interesses nacionais, em especial para a garantia e a preservação das grandezas republicana e democrática.

A verdade é que em nada adianta, como justificativa, vir a alegação vazia em tentativa de socorro, como forma de atenuação ao indiscutível descaso por parte dos militares, conforme ficou muito evidente com o discurso impreciso do ex-presidente da República, de que teria faltado apoio às necessárias medidas constitucionais, uma vez que competiria, de forma privativa, a ele a simples decretação da intervenção militar, bastando que ele tivesse capacidade para o convencimento e a aglutinação da tropa sobre a real e imperiosa necessidade da medida saneadora.

A alegação sobre a falta de apoio dos oficiais generais, cuja omissão é patente e teve o condão de se permitir a convalidação dos atos de truculência constitucional emanados pela Justiça eleitoral, passando a terem validade com a grandeza da inação da parte de quem poderia corrigir o mal pela raiz, na forma da fiscalização que foi negada pelo órgão eleitoral.

É evidente que o ato de desespero mostrado no vídeo em apreço não ajuda, em absolutamente nada, à solução dos gravíssimos problemas brasileiros, em especial aqueles construídos pelo poder Judiciário, mas é forma de se mostrar o verdadeiro sentimento de amor às causas do Brasil, cuja sensibilidade política foi negada ao povo honrado, ansioso por dignidade e moralidade na administração do Brasil.

Enfim, é importante que fique materializado o registro desse triste episódio de indignação, que tem a solidariedade de muitos brasileiros, inconformados e preocupados com o destino do Brasil, que certamente poderia ter sido outro bem melhor se, ao menos, tivesse sido possível a confirmação sobre a legitimidade do resultado das últimas eleições, a despeito de muitas dúvidas existentes acerca de possíveis irregularidades denunciadas pelas mídia e redes sociais do país e do exterior, pondo em questionamento atos públicos que devem ser transparentes, na forma legal e constitucional.

         Brasília, em 2 de janeiro de 2023 

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