Em
vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa, bastante exaltada, queima farda
militar, ao meio da mensagem a seguir.
“Isso
aqui é minha farda. Tô queimando que não tem general, não tem homem de verdade.
Um bando de vagabundo, um bando de frouxo que não respeita a instituição, que realmente
não merece que eu passe cinquenta anos vestindo essa porcaria e acreditando em
vocês. Generais, turma de frouxo, vagabundo, tô queimando a minha segunda pele.
A minha primeira vai ficar aqui, porque eu tenho honra, eu tenho honra (batendo
no peito). Vocês generais de m..., seus c..., seus frouxos, sua turma de
vagabundos, entendeu? Vocês não merecem o povo brasileiro. Vocês são frouxos,
vocês são um bando de picaretas. Vai bater continência para um ladrão, o maior
ladrão de todos os tempos. Vocês são um bando de filhos de uma mãe. Seus m...
Eu vesti essa porcaria a vida inteira, p..., e não visto mais, nunca mais! Que
vocês são um bando de frouxos, (...) Eu tenho honra pelo meu Exército!”.
À
toda evidência, a narrativa constante desse vídeo, em que o ex-militar mostra
total revolta à omissão dos generais, por não terem compreendido a indiferença
dos oficiais generais brasileiros de fecharem os olhos para as barbaridades
perpetradas contra o Estado Democrático de Direito, causa impactante comoção.
Há
nisso o verdadeiro sentimento patriótico, cuja atitude que nem precisava ter
origem em militar, mas sim simplesmente em todos os brasileiros honrados e
dignos, que realmente amam o Brasil, diante da imperiosa necessidade da defesa
das causas maiores da nação, conforme a configuração do esgarçamento dos
princípios democrático e republicano, quanto às afrontas e aos abusos praticados
contra a legalidade de atos administrativos.
À
toda evidência, a gravíssima crise causada com a implantação da ditadura da
toga exigia a pronta intervenção dos militares, porquanto essa situação
estapafúrdia revela clara infringência ao ordenamento jurídico brasileiro, mais
especificamente no que diz respeito à negativa às Forças Armadas do
código-fonte, considerado instrumento indispensável à fiscalização sobre a
operacionalização das urnas eletrônicas.
Nesse
ponto, convém se invocar a regra insculpida no artigo 37 da Constituição, onde
consta prescrito que, verbis: “A administração pública direta,
indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União (…) obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e, também, o seguinte:”.
Com
base nesse dispositivo, fica cristalino que a negativa do código-fonte, em
especial, às Forças Armadas, induz, necessariamente, à conclusão de que houve
violação ao princípio da publicidade, que é o mesmo que a negativa da
transparência aos atos da administração pública, em evidente desrespeito à
norma prevista no supratranscrito artigo 37.
Ou
seja, nesse caso, o presidente da República poderia ter decretado, com respaldo
no disposto do art. 142 da Constituição, intervenção militar, uma vez que está
escrito ali, verbis: “As Forças Armadas, (…) destinam-se à
defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem.”.
Como
visto, nada mais natural do que a imperiosa necessidade da intervenção militar,
quando menos para a necessária restauração da lei, que foi esmagada pela
desgraçada e infame ditadura imposta pela Justiça eleitoral, que tudo fez para
negar, impunemente, a transparência ao resultado dos procedimentos inerentes às
últimas eleições.
Não
resta a menor dúvida de que está mais do que comprovado, nesse caso, o abuso de
autoridade e a infringência à norma constitucional, o que se imporia, nas
circunstâncias, uma vez que a norma existe exatamente para o saneamento de
desvios de condutas funcionais e jurídicas, a natural e necessária intervenção
militar, que fosse apenas para a restauração da legalidade democrática, no que
tange ao conserto da legalidade instituída.
Não
obstante, os oficiais generais não entenderam assim, preferindo fechar os olhos
e ignorar o império da bandidagem e da esculhambação, caso em que jamais se
poderia transigir, exatamente porque isso somente demonstra extrema prática de crime
de responsabilidade por parte de autoridades constituídas e competentes para
agir em defesa dos interesses do Brasil.
É
evidente que as autoridades competentes não tiveram a mínima dignidade para o
encorajamento em defesa da grandeza do Brasil, quanto à premente necessidade da
moralização e da garantia da legalidade, tudo em sede de norma constitucional,
o que vale dizer que não havia a menor possibilidade de invocar ato golpista,
quando o remédio contra abusos visivelmente existentes já consta previsto na
Lei Maior do país, conforme dispositivo descrito acima.
Diante
desse quadro de absolutos desprezo e desmazelo aos interesses essenciais inerentes
aos valores da pátria, acredita-se que pode ter havido extrema falta de
habilidade e de competência para a condução desse desastroso processo
político-jurídico, que resultou em inadmissíveis frustrações e
irreparáveis prejuízos aos interesses nacionais, em especial para a garantia e a
preservação das grandezas republicana e democrática.
A
verdade é que em nada adianta, como justificativa, vir a alegação vazia em tentativa
de socorro, como forma de atenuação ao indiscutível descaso por parte dos militares,
conforme ficou muito evidente com o discurso impreciso do ex-presidente da
República, de que teria faltado apoio às necessárias medidas constitucionais,
uma vez que competiria, de forma privativa, a ele a simples decretação da
intervenção militar, bastando que ele tivesse capacidade para o convencimento e
a aglutinação da tropa sobre a real e imperiosa necessidade da medida saneadora.
A
alegação sobre a falta de apoio dos oficiais generais, cuja omissão é patente e
teve o condão de se permitir a convalidação dos atos de truculência constitucional
emanados pela Justiça eleitoral, passando a terem validade com a grandeza da inação
da parte de quem poderia corrigir o mal pela raiz, na forma da fiscalização que
foi negada pelo órgão eleitoral.
É
evidente que o ato de desespero mostrado no vídeo em apreço não ajuda, em absolutamente
nada, à solução dos gravíssimos problemas brasileiros, em especial aqueles
construídos pelo poder Judiciário, mas é forma de se mostrar o verdadeiro sentimento
de amor às causas do Brasil, cuja sensibilidade política foi negada ao povo
honrado, ansioso por dignidade e moralidade na administração do Brasil.
Enfim,
é importante que fique materializado o registro desse triste episódio de indignação,
que tem a solidariedade de muitos brasileiros, inconformados e preocupados com
o destino do Brasil, que certamente poderia ter sido outro bem melhor se, ao
menos, tivesse sido possível a confirmação sobre a legitimidade do resultado
das últimas eleições, a despeito de muitas dúvidas existentes acerca de
possíveis irregularidades denunciadas pelas mídia e redes sociais do país e do
exterior, pondo em questionamento atos públicos que devem ser transparentes, na
forma legal e constitucional.
Brasília, em 2 de janeiro de 2023
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