segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Repúdio ao vandalismo

Brasília foi invadida por um bando de baderneiros e insensatos, que resolveram depredar, sem a menor piedade, as instalações do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, em demonstração de extremas irracionalidade e incivilidade que assombraram o mundo.

Trata-se de ultrajante ação terrorista que aconteceu ontem na capital da República, patrocinada por uma horda de arruaceiros destinados a destruir as sedes dos Poderes da República, cuja ira extremista foi capaz destruir cruelmente o sagrado patrimônio da nação, em evidente afronta aos princípios democráticos, na tentativa de desmoralização das instituições republicanas e de manchar a grandeza do Estado Democrático de Direito.

Nesses atos monstruosos, ficou muito claro o enorme desrespeito aos sagrados símbolos nacionais, à lei, à ordem e às noções primitivas de cidadania e civilidade, cujas ações terroristas conseguiram quebrar vidros, móveis, equipamentos, obras de arte e ainda roubaram armas públicas.

Os vândalos simplesmente destruíram parte importante do patrimônio existente nos três principais prédios monumentais erigidos em volta da magistral Praça dos Três Poderes, que são considerados patrimônio da humanidade, deixando rastro de incontrolável selvageria jamais acontecido em igualdade de destruição e desamor aos bens nacionais.

A atitude dos terroristas contra o patrimônio dos brasileiros constitui gravíssimo atentado à soberania nacional e contraria as raízes da sagrada liberdade de expressão e manifestação democrática, próprias de nações civilizadas e evoluídas, em termos humanitários.

Convém que se repudiem, com veemência, argumentos sobre o direito de manifestações espontâneas e democráticas, quando o movimento terrorista resultou em perniciosidade e vilipêndio aos princípios de civilidade, além da falta de respeito às instituições da República.

É evidente que fica muito fácil se analisar depois do gravíssimo corrido e se atribuir culpa e responsabilidades, diante dos estragos, tendo por base o resultado do desastre, mas um fato fica bastante cristalino, em razão disso, que diz com a importante omissão funcional do então presidente da República, que foi incompetente ao deixar de decretar a intervenção militar, que se fazia necessária, diante da falta de transparência quanto aos resultados das últimas eleições.

Essa relevante medida teria o condão de atender à principal reivindicação de seus apoiadores alojados na frente dos quartéis do Exército, implorando por que as Forças Armadas promovessem a devida fiscalização sobre as últimas eleições, medida essa que somente seria possível mediante o acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas, cuja liberação somente era viabilizada por meio da intervenção militar.

A omissão do então presidente do país pode ser considerada falha grave, porque ele dispunha de todos os elementos necessários à implementação de tal medida, que se revestia com todos os pressupostos da constitucionalidade, com base no disposto dos artigos 37 e 142 da Constituição Federal.

Os aludidos artigos tratam, respectivamente, sobre a publicidade que foi negada pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando deixou de fornecer o código-fonte às Forças Armadas, impedindo a transparência aos resultados das últimas eleições, por meio da fiscalização das urnas eletrônicas, e o dever da garantia da lei, como uma das prerrogativas constitucionais dos militares.

Diante da omissão do ex-presidente da República, que preferiu ignorar os apelos de seus apoiadores, fica bastante claro que ele poderia ter contribuído para possibilitar o esclarecimento sobre a regularidade das últimas votações, a despeito de inúmeras denúncias de irregularidades na sua operacionalização, bem assim se evitar a revolta dos baderneiros, embora seja bom que fique claro que nada justifica o desvio de conduta de ninguém.

Essa ilação se impõe precisamente porque não haveria necessidade da continuidade da mobilização de seus apoiadores, depois da efetivação dessa medida, caso ele tivesse decidido pela intervenção militar, que era considerado justa, constitucional e necessária, como imperiosa maneira de se possibilitar a transparência da votação, como obrigação do Estado Democrático de Direito, à vista do disposto no art. 37 da Lei Maior do Brasil.

Enfim, o deplorável episódio de notório vandalismo acontecido na capital federal deixa horrorosa lição para os brasileiros, quando tudo isso pode ter sido causa da omissão de estadista,  que deixa de perceber as reais prioridades do país e do governo, porque a sua falta de atitude pode resultar em desastrosas consequências, com gravíssimos prejuízos para os interesses nacionais.    

          Brasília, em 9 de janeiro de 2023 

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