Brasília foi invadida
por um bando de baderneiros e insensatos, que resolveram depredar, sem a menor
piedade, as instalações do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo
Tribunal Federal, em demonstração de extremas irracionalidade e incivilidade
que assombraram o mundo.
Trata-se de ultrajante
ação terrorista que aconteceu ontem na capital da República, patrocinada por uma
horda de arruaceiros destinados a destruir as sedes dos Poderes da República,
cuja ira extremista foi capaz destruir cruelmente o sagrado patrimônio da nação,
em evidente afronta aos princípios democráticos, na tentativa de desmoralização
das instituições republicanas e de manchar a grandeza do Estado Democrático de
Direito.
Nesses
atos monstruosos, ficou muito claro o enorme desrespeito aos sagrados símbolos
nacionais, à lei, à ordem e às noções primitivas de cidadania e civilidade, cujas
ações terroristas conseguiram quebrar vidros, móveis, equipamentos, obras de
arte e ainda roubaram armas públicas.
Os vândalos simplesmente
destruíram parte importante do patrimônio existente nos três principais prédios
monumentais erigidos em volta da magistral Praça dos Três Poderes, que são
considerados patrimônio da humanidade, deixando rastro de incontrolável
selvageria jamais acontecido em igualdade de destruição e desamor aos bens
nacionais.
A
atitude dos terroristas contra o patrimônio dos brasileiros constitui gravíssimo
atentado à soberania nacional e contraria as raízes da sagrada liberdade de expressão
e manifestação democrática, próprias de nações civilizadas e evoluídas, em
termos humanitários.
Convém que se repudiem,
com veemência, argumentos sobre o direito de manifestações espontâneas e
democráticas, quando o movimento terrorista resultou em perniciosidade e
vilipêndio aos princípios de civilidade, além da falta de respeito às instituições
da República.
É evidente que fica
muito fácil se analisar depois do gravíssimo corrido e se atribuir culpa e responsabilidades,
diante dos estragos, tendo por base o resultado do desastre, mas um fato fica
bastante cristalino, em razão disso, que diz com a importante omissão funcional
do então presidente da República, que foi incompetente ao deixar de decretar a intervenção
militar, que se fazia necessária, diante da falta de transparência quanto aos
resultados das últimas eleições.
Essa relevante medida
teria o condão de atender à principal reivindicação de seus apoiadores alojados
na frente dos quartéis do Exército, implorando por que as Forças Armadas promovessem
a devida fiscalização sobre as últimas eleições, medida essa que somente seria
possível mediante o acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas, cuja liberação
somente era viabilizada por meio da intervenção militar.
A omissão do então
presidente do país pode ser considerada falha grave, porque ele dispunha de
todos os elementos necessários à implementação de tal medida, que se revestia com
todos os pressupostos da constitucionalidade, com base no disposto dos artigos
37 e 142 da Constituição Federal.
Os aludidos artigos
tratam, respectivamente, sobre a publicidade que foi negada pelo Tribunal
Superior Eleitoral, quando deixou de fornecer o código-fonte às Forças Armadas,
impedindo a transparência aos resultados das últimas eleições, por meio da fiscalização
das urnas eletrônicas, e o dever da garantia da lei, como uma das prerrogativas
constitucionais dos militares.
Diante da omissão do ex-presidente
da República, que preferiu ignorar os apelos de seus apoiadores, fica bastante
claro que ele poderia ter contribuído para possibilitar o esclarecimento sobre
a regularidade das últimas votações, a despeito de inúmeras denúncias de irregularidades
na sua operacionalização, bem assim se evitar a revolta dos baderneiros, embora
seja bom que fique claro que nada justifica o desvio de conduta de ninguém.
Essa ilação se impõe
precisamente porque não haveria necessidade da continuidade da mobilização de
seus apoiadores, depois da efetivação dessa medida, caso ele tivesse decidido
pela intervenção militar, que era considerado justa, constitucional e necessária,
como imperiosa maneira de se possibilitar a transparência da votação, como obrigação
do Estado Democrático de Direito, à vista do disposto no art. 37 da Lei Maior
do Brasil.
Enfim, o deplorável
episódio de notório vandalismo acontecido na capital federal deixa horrorosa lição
para os brasileiros, quando tudo isso pode ter sido causa da omissão de estadista,
que deixa de perceber as reais
prioridades do país e do governo, porque a sua falta de atitude pode resultar
em desastrosas consequências, com gravíssimos prejuízos para os interesses
nacionais.
Brasília, em 9 de janeiro de 2023
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