quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

O direito de roubar?

 

Conforme notícia que circula nas redes sociais, um referendo no estado da Califórnia, Estados Unidos da América, estabeleceu que furto de objetos com valor inferior a 950 dólares não constitui crime, sendo permitido que o ladrão tenha liberdade para se apoderar de bens e objetos nessas condições.

O vídeo também mostra pessoas saindo de estabelecimentos comerciais carregando produtos roubados, em impressionante tranquilidade, como se realmente se tratasse de algo legal e moralmente aceitável, em pleno século XXI, em que o homem parecia ter evoluído o suficiente para não se permitir tamanha regressão da humanidade.

Essa clara deformidade na conduta de civilidade condiz com a visível falta de respeito à propriedade, em que foi construída pelas pessoas com o seu suor do trabalho e do sacrifício, para se permitir, sem resistência, que ladrão se apodere de seus bens, absolutamente sem nada que possa justificar fenomenal monstruosidade?

Essa notícia merece detida reflexão quanto à impossibilidade da caracterização de crime quando o objeto do furto for inferior ao limite estabelecido na forma aprovada pela própria sociedade, como no exemplo da notícia narrada no vídeo, em que os eleitores do estado da Califórnia decidiram, em referendo eleitoral, que furto de objeto de valor até 950 dólares passa a ser normal perante a lei penal.

Ou seja, não constitui crime quem praticar atos delitivos com essa configuração, como se furtar ou roubar passasse a ser normal, legal no seio da sociedade, que, pasmem, teria consentido, espontaneamente, fenomenal absurdo como esse.

A reflexão que se exige decorre de o fato de se puder ser considerado legal a possibilidade de alguém se apoderar e levar objetos que têm dono, cuja aquisição teve alguma forma de trabalho, empenho ou sacrifício e, depois, do nada, aparece alguém e se acha dono deles, sem lhe pertencer, sem que isso encontre motivação ou justificativa plausível para ser aceitável, sem resistência alguma, como visto no vídeo.

As imagens mostram que ladrões pegam fardos de objetos, colocam nas costas e vão embora livre e comodamente, obviamente sem ser impedidos por alguma forma de proteção da propriedade, que é algo absolutamente surreal e inaceitável.

Com toda sinceridade, essa história está muito mal contada, porque até pode ter lei dizendo que a apropriação indébita seja legal, mas também é constitucional o direito de propriedade, cabendo ao dono do objeto promover, na pior das hipóteses, a defesa do seu patrimônio, como forma de preservação dos princípios de civilidade, garantidos legalmente nas nações evoluídas e organizadas.

Ao contrário disso, seria o mesmo que o país e a própria população contribuírem para a esculhambação consentida no convívio social, que se imagina que estado americano seria totalmente incapaz de aderir, em referendo a tamanho absurdo como esse, em termos de incivilidade consentida, como manifesta regressão de um povo que se diz evoluído e extremamente cônscio das suas responsabilidades cívicas.

Embora se pretende que medida similar a essa possa ser implantada no país tupiniquim, por iniciativa de parlamentar socialista, imaginasse que a sociedade brasileira terá reação à altura, em defesa do seu patrimônio, na forma de medidas necessariamente recomendadas, que podem contribuir para o aumento da violência, uma vez que o brasileiro valoriza o que possui e a sua reação diante de furto certamente não será de complacência com o ladrão, como se isso fosse permitido por simples lei escrita no papel, uma vez que vai falar mais alto o direito de propriedade, que terá a ressonância no seio da sociedade honrada e digna.

Enfim, é preciso que os verdadeiros brasileiros se conscientizem sobre a imperiosa necessidade da defesa do seu patrimônio, conforme assegurado na Constituição Federal, repudiando qualquer medida de legalização de furto e roubo, tão somente em absurda alegação somente de valor módico, conforme pretensão de parlamentar esquerdista.

Os brasileiros honrados e dignos precisam repudiar, com veemência, medida ou projeto de lei com vistas à banalização da pouca-vergonha que diz com a indevida apropriação indébita, que não tem cabimento nem mesmo nas piores republiquetas, onde nem sempre são respeitados os direitos humanos e a dignidade individual, tendo em vista o sagrado direito constitucional da propriedade.

Brasília, em 26 de janeiro de 2023

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