Conforme notícia que circula nas redes sociais,
um referendo no estado da Califórnia, Estados Unidos da América, estabeleceu
que furto de objetos com valor inferior a 950 dólares não constitui crime,
sendo permitido que o ladrão tenha liberdade para se apoderar de bens e objetos
nessas condições.
O vídeo também mostra pessoas saindo de estabelecimentos
comerciais carregando produtos roubados, em impressionante tranquilidade, como
se realmente se tratasse de algo legal e moralmente aceitável, em pleno século
XXI, em que o homem parecia ter evoluído o suficiente para não se permitir
tamanha regressão da humanidade.
Essa clara deformidade na conduta de civilidade
condiz com a visível falta de respeito à propriedade, em que foi construída pelas
pessoas com o seu suor do trabalho e do sacrifício, para se permitir, sem
resistência, que ladrão se apodere de seus bens, absolutamente sem nada que
possa justificar fenomenal monstruosidade?
Essa notícia merece detida reflexão quanto à
impossibilidade da caracterização de crime quando o objeto do furto for
inferior ao limite estabelecido na forma aprovada pela própria sociedade, como
no exemplo da notícia narrada no vídeo, em que os eleitores do estado da
Califórnia decidiram, em referendo eleitoral, que furto de objeto de valor até
950 dólares passa a ser normal perante a lei penal.
Ou seja, não constitui crime quem praticar atos
delitivos com essa configuração, como se furtar ou roubar passasse a ser
normal, legal no seio da sociedade, que, pasmem, teria consentido, espontaneamente,
fenomenal absurdo como esse.
A reflexão que se exige decorre de o fato de se
puder ser considerado legal a possibilidade de alguém se apoderar e levar
objetos que têm dono, cuja aquisição teve alguma forma de trabalho, empenho ou
sacrifício e, depois, do nada, aparece alguém e se acha dono deles, sem lhe
pertencer, sem que isso encontre motivação ou justificativa plausível para ser
aceitável, sem resistência alguma, como visto no vídeo.
As imagens mostram que ladrões pegam fardos de
objetos, colocam nas costas e vão embora livre e comodamente, obviamente sem
ser impedidos por alguma forma de proteção da propriedade, que é algo absolutamente
surreal e inaceitável.
Com toda sinceridade, essa história está muito
mal contada, porque até pode ter lei dizendo que a apropriação indébita seja
legal, mas também é constitucional o direito de propriedade, cabendo ao dono do
objeto promover, na pior das hipóteses, a defesa do seu patrimônio, como forma
de preservação dos princípios de civilidade, garantidos legalmente nas nações
evoluídas e organizadas.
Ao contrário disso, seria o mesmo que o país e
a própria população contribuírem para a esculhambação consentida no convívio
social, que se imagina que estado americano seria totalmente incapaz de aderir,
em referendo a tamanho absurdo como esse, em termos de incivilidade consentida,
como manifesta regressão de um povo que se diz evoluído e extremamente cônscio
das suas responsabilidades cívicas.
Embora se pretende que medida similar a essa possa
ser implantada no país tupiniquim, por iniciativa de parlamentar socialista,
imaginasse que a sociedade brasileira terá reação à altura, em defesa do seu
patrimônio, na forma de medidas necessariamente recomendadas, que podem
contribuir para o aumento da violência, uma vez que o brasileiro valoriza o que
possui e a sua reação diante de furto certamente não será de complacência com o
ladrão, como se isso fosse permitido por simples lei escrita no papel, uma vez
que vai falar mais alto o direito de propriedade, que terá a ressonância no
seio da sociedade honrada e digna.
Enfim, é preciso que os verdadeiros brasileiros
se conscientizem sobre a imperiosa necessidade da defesa do seu patrimônio,
conforme assegurado na Constituição Federal, repudiando qualquer medida de
legalização de furto e roubo, tão somente em absurda alegação somente de valor
módico, conforme pretensão de parlamentar esquerdista.
Os brasileiros honrados e dignos precisam
repudiar, com veemência, medida ou projeto de lei com vistas à banalização da pouca-vergonha
que diz com a indevida apropriação indébita, que não tem cabimento nem mesmo
nas piores republiquetas, onde nem sempre são respeitados os direitos humanos e
a dignidade individual, tendo em vista o sagrado direito constitucional da propriedade.
Brasília, em 26 de janeiro
de 2023
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