quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Democracia relativa?

 

Por mais que se  esforce, dificilmente o homem vai conseguir entender a verdadeira natureza do atual momento político brasileiro, sob a perspectiva de novo modelo de democracia relativa imaginada pela mentalidade dominante da atualidade, que o considera o mais apropriado para a solução dos graves problemas brasileiros.

Termos visto modelo de democracia definido como a teoria do mal ou, como queiram, a ciência da natureza do mal, que é adaptada aos propósitos da política, que é definido como o sistema de governo forjado por uma minoria psicopata ao assumir o controle da vida de pessoas numa sociedade, com capacidade de impor à sociedade seus métodos “ideais” de governo.

Esses pseudos intelectuais ocupam relevantes cargos políticos e de influência gerencial e intelectual, em especial, em áreas estratégias, com destaque no seio dos centros universitários, se passando como “pedagogos da sociedade” intelectualizada.

A função desses pedagogos é a de nutrir, nos centros acadêmicos, ideias inovadoras e grandiosas, geralmente tendo como fonte processos mentais patológicos, que são acompanhados de teses e métodos revolucionários.

Normalmente, esses casos, o resultado natural aparece com  empobrecimento da cultura e das tradições, em clara deformação da personalidade e do caráter dos indivíduos.

A consequência desse trabalho é que a pessoa perde a capacidade de raciocínio lógico, tornando-se incapaz de distinguir a verdade da mentira, passando a aceitar a mentira como verdade.

Na verdade, a evolução dessa teoria psicopata passa a influenciar definitivamente no avanço da injustiça social, abrindo caminhos para a tomada do poder e a dominação da sociedade.

A experiência prática dessa teoria se concretiza pela disseminação dos seus conceitos no seio da sociedade, tendo como princípio a exposição da  desigualdade social, com influência tal sobre a necessidade de mudanças das leis para a dominação de grupos em relação a outros, passando pelo controle dos meios de comunicação e até se alcançar o pleno convívio com os métodos naturais da corrupção generalizada.

No caso atual, essa metodologia volta à cena do teatro prático, com a presença dos mesmos personagens do passado, que estão de volta ao poder, permitindo a supressão do individualismo e a valorização de artes e artistas que se enquadram no novo modelo, com destaque para a liberação de suntuosos recursos para projetos artísticos.

Nessa teoria de democracia relativa prevalece o empobrecimento dos valores morais, com a consequente destruição sagrados princípios humanos, a exemplo da família, da religião, do conceito de pátria, em que são sublinhadas as ideias da elevação da ideologia fanática; da intolerância e da suspeita e da censura às pessoas que pensam diferente deles; do controle centralizado; da concessão de prêmios para delatores; e da pouca ou nenhuma transparência dos atos do governo, que pode adotar medidas secretas e com alto controle interno, que satisfaçam aos seus objetivos de poder.

Na vergonhosa democracia relativa, prevalece o poder do governo, que pode legislar de forma excessiva e arbitrária, além de ter o poder de decidir sobre os interesses da sociedade e ainda remover direitos dela, em claro desprezo ao direito à livre cidadania, que é própria de país evoluído, onde precisam imperar plenamente os princípios democráticos.

Por fim, nessa absurda democracia, o governo tem o domínio da força, que é imposta pela insegurança, pela exploração da sociedade, que tem o ônus da criação e do aumento de impostos e encargos excessivos, pela restrição da vida espiritual, considerada como doutrinação, pela divisão arbitrária das pessoas, por cor, sexo, credo e a instigação da luta entre eles; além da supressão da liberdade de expressão e de debates públicos e protestos, bem como pela violação de direitos humanos, como foi verificado no caso dos centenas de brasileiros presos no dia 8 de janeiro, com detenção sem acusação formal, tortura e abusos.

Enfim, a democracia relativa traz à reflexão dos brasileiros a urgente necessidade de mudanças que possam contribuir para o banimento da vida pública dos mentores da desonestidade, da desmoralização, do oportunismo e do aproveitamento dos recursos públicos.

Brasília, em 14 de fevereiro de 2024

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