quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Fim das "saidinhas"

 

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos, em feriados e datas comemorativas, conhecidas como "saidinhas" ou "saidões".

O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com 311 votos a favor e 98 contra, mas, como foi o projeto foi alterado pelo Senado, ele precisa ser votado novamente pelos deputados, sem data prevista.

O projeto aprovado pelo Senado proíbe as saídas temporárias para visitas a familiares ou de retorno ao convívio social, mas não impede que os presos que cumpram determinadas condições deixem provisoriamente a cadeia para estudar e trabalhar.

O debate sobre o fim das saídas temporárias voltou à tona depois que um policial civil de Minas Gerais foi morto por um preso beneficiado pela saidinha de Natal de 2023.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu que a Casa discutisse o assunto, e acompanhou de perto a tramitação até a aprovação.

Caso o projeto em apreço seja aprovado, as saídas temporárias somente  poderão ser autorizadas para trabalho e estudo, cuja exceção apenas vai beneficiar condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido, no caso de réu primário, no mínimo, um sexto da pena e, nos casos de reincidentes, um quarto da pena.

O texto também estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Também não terá direito ao benefício o preso que cumpre pena por crime hediondo com resultado morte.

Na forma da legislação vigente, são autorizadas as “saidinhas” a detentos do regime semiaberto para visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior e atividades de retorno do convívio social.

O novo texto extingue visitas e atividades de convívio social, mantendo somente a autorização de saída temporária para estudos e trabalho externo ao sistema prisional, mas sob condições, na forma descrita acima.

O projeto aprovado acaba com os “saidões”, que contemplam milhares de presos, nas datas especiais de Natal e Dia das Mães.

Somente para se ter ideia dos malefícios desse benefício injustificável, porque os presos precisam cumprir, com rigor, o tempo integral da pena aplicada pela Justiça, o último levantamento sobre os beneficiados do "saidão" de Natal de 2023 mostra que, dos 52 mil presos liberados, 49 mil retornaram, o equivalente a 95%, enquanto 2,6 mil, ou seja, 5%, não voltaram.

Segundo sondagem realizada junto ao Palácio do Planalto, o presidente do país pretende vetar o projeto, mas não há informação sobre a razão sustentada por ele para tão deplorável decisão.

À toda evidência, essa nova política aplicável aos presos já vem com muito atraso, porque se trata de concessão espúria e estapafúrdia, uma vez que a generalização das “saidinhas” não condiz com a condição de quem se encontra prezo, tendo em vista isso significa que o preso teria praticado ato criminal contrário à dignidade humana, em que ele não merece qualquer benefício, senão a obrigatoriedade de cumprir integralmente a pena imposta pela Justiça.

Ademais, como visto acima, enorme quantidade de presos beneficiados com “saidinhas” ou “saidões” prefere se evadir, não retornando aos presídios, o que somente mostra o mau caráter de quem não merecia benefício algum.

Embora a condição de preso precisa ser exigido o integral cumprimento da pena, parece justo que seja concedida a exceção para as pessoas de boa índole, com comprovado bom comportamento possa se beneficiar das famigeradas “saidinhas”, para os fins de estudo e trabalho, que são atividades nobres, que, nesses casos, têm o cunho de valorização do homem.

Ao contrário disso, o princípio das “saidinhas” beneficia pessoas sem merecimento e ainda traz transtorno para a sociedade, por conta dos presos que decidem não voltar para a cadeia, ficando, em muitos casos, praticando delitos, quando isso não aconteceria sem essa concessão.

Louve-se a moralização do sistema carcerário, quanto ao fim das excrescentes “saidinhas”, por serem absolutamente incompatíveis com a exigência do cumprimento integral das condenações à prisão.    

Brasília, em 21 de fevereiro de 2024

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