O
Senado Federal aprovou o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de
presos, em feriados e datas comemorativas, conhecidas como
"saidinhas" ou "saidões".
O
texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, com 311 votos a favor e 98
contra, mas, como foi o projeto foi alterado pelo Senado, ele precisa ser
votado novamente pelos deputados, sem data prevista.
O
projeto aprovado pelo Senado proíbe as saídas temporárias para visitas a
familiares ou de retorno ao convívio social, mas não impede que os presos que
cumpram determinadas condições deixem provisoriamente a cadeia para estudar e
trabalhar.
O
debate sobre o fim das saídas temporárias voltou à tona depois que um policial
civil de Minas Gerais foi morto por um preso beneficiado pela saidinha de Natal
de 2023.
O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu que a Casa discutisse
o assunto, e acompanhou de perto a tramitação até a aprovação.
Caso o projeto em apreço seja aprovado, as saídas temporárias somente poderão ser autorizadas para trabalho e estudo, cuja exceção apenas vai beneficiar condenados do sistema semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido, no caso de réu primário, no mínimo, um sexto da pena e, nos casos de reincidentes, um quarto da pena.
O
texto também estabelece que as saídas para estudo e trabalho não poderão ser
autorizadas a condenados por crimes hediondos ou por crimes com violência ou
grave ameaça contra pessoa.
Também
não terá direito ao benefício o preso que cumpre pena por crime hediondo com
resultado morte.
Na
forma da legislação vigente, são autorizadas as “saidinhas” a detentos do
regime semiaberto para visitas à família, frequentar cursos
profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior e atividades de
retorno do convívio social.
O
novo texto extingue visitas e atividades de convívio social, mantendo somente a
autorização de saída temporária para estudos e trabalho externo ao sistema
prisional, mas sob condições, na forma descrita acima.
O
projeto aprovado acaba com os “saidões”, que contemplam milhares de presos, nas
datas especiais de Natal e Dia das Mães.
Somente
para se ter ideia dos malefícios desse benefício injustificável, porque os
presos precisam cumprir, com rigor, o tempo integral da pena aplicada pela
Justiça, o último levantamento sobre os beneficiados do "saidão" de
Natal de 2023 mostra que, dos 52 mil presos liberados, 49 mil retornaram, o
equivalente a 95%, enquanto 2,6 mil, ou seja, 5%, não voltaram.
Segundo
sondagem realizada junto ao Palácio do Planalto, o presidente do país pretende
vetar o projeto, mas não há informação sobre a razão sustentada por ele para
tão deplorável decisão.
À
toda evidência, essa nova política aplicável aos presos já vem com muito atraso,
porque se trata de concessão espúria e estapafúrdia, uma vez que a generalização
das “saidinhas” não condiz com a condição de quem se encontra prezo, tendo em
vista isso significa que o preso teria praticado ato criminal contrário à
dignidade humana, em que ele não merece qualquer benefício, senão a obrigatoriedade
de cumprir integralmente a pena imposta pela Justiça.
Ademais,
como visto acima, enorme quantidade de presos beneficiados com “saidinhas” ou “saidões”
prefere se evadir, não retornando aos presídios, o que somente mostra o mau caráter
de quem não merecia benefício algum.
Embora
a condição de preso precisa ser exigido o integral cumprimento da pena, parece
justo que seja concedida a exceção para as pessoas de boa índole, com comprovado
bom comportamento possa se beneficiar das famigeradas “saidinhas”, para os fins
de estudo e trabalho, que são atividades nobres, que, nesses casos, têm o cunho
de valorização do homem.
Ao
contrário disso, o princípio das “saidinhas” beneficia pessoas sem merecimento
e ainda traz transtorno para a sociedade, por conta dos presos que decidem não
voltar para a cadeia, ficando, em muitos casos, praticando delitos, quando isso
não aconteceria sem essa concessão.
Louve-se
a moralização do sistema carcerário, quanto ao fim das excrescentes “saidinhas”,
por serem absolutamente incompatíveis com a exigência do cumprimento integral
das condenações à prisão.
Brasília,
em 21 de fevereiro de 2024
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