terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

Oportunidade perdida

 

De acordo com vídeo que circula nas redes sociais, uma pessoa é perguntada por qual motivo as Forças Armadas não fizeram nada diante da descondenação do presidente do país.

Em resposta, ela disse que as Forças Armadas não têm competência para agir sem ser determinada para garantir a lei e a ordem, medida essa que, por previsão constitucional, ex-vi do artigo 142, precisa ser decretada por um dos poderes da República, para a realização da missão pretendida, como no caso da verificação da regularidade sobre a anulação das sentenças condenatórias à prisão do presidente do país, por exemplo.

Ele esclarece que o então presidente do país, se quisesse, poderia ter implantado a intervenção militar, por força do disposto no art. 78 da Constituição, que determina que ele é obrigado a defender o cumprimento das leis no país, mas preferiu não recorrer daquela decisão visivelmente absurda, abusiva e inconstitucional.   

 Isso que o cidadão falou, no vídeo, de notória omissão do então presidente do país, eu venho falando reiteradamente, alertando que ele agiu com desídia, tendo sido frouxo e incompetente, permitindo que prevalecessem abusos, arbitrariedades e inconstitucionalidades, tudo acontecendo nas barbas dele, quando ele tinha o dever funcional de intervir imediatamente, com respaldo no artigo 78 da Constituição, que diz que ele tinha o dever de cumprir e defender a Constituição e as leis do país.

Ou seja, as desgraças que grassam no país poderiam ter sido evitadas caso o então presidente do país tivesse cumprido fielmente as suas atividades previstas na Constituição.

Infelizmente, ele ficou muito mais preocupado em se defender, em público, das críticas de seus adversários políticos, em detrimento do normal cumprimento das funções propriamente do cargo presidencial, em visível prejuízo das causas relacionadas com o interesse público.

Na verdade, tudo isso é água passada, mas nada impede que o ex-presidente tenha a dignidade de esclarecer todas as suas omissões para os brasileiros, como forma de prestação de contas sobre os seus atos, na vida pública.

É evidente que nada, absolutamente nada, justifica a falta do cumprimento do dever presidencial previsto na Constituição, porque ele é imperativo e imperdoável, cabendo a devida responsabilização, caso ele seja questionado pelo povo, que é algo impossível, uma vez que seus fanáticos, ao contrário, ainda o aplaudem, como se ele tivesse sido o melhor presidente, quando os fatos comprovam exatamente o contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 2024

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