De acordo com vídeo que circula
nas redes sociais, uma pessoa é perguntada por qual motivo as Forças Armadas
não fizeram nada diante da descondenação do presidente do país.
Em resposta, ela disse que as
Forças Armadas não têm competência para agir sem ser determinada para garantir
a lei e a ordem, medida essa que, por previsão constitucional, ex-vi do artigo
142, precisa ser decretada por um dos poderes da República, para a realização da
missão pretendida, como no caso da verificação da regularidade sobre a anulação
das sentenças condenatórias à prisão do presidente do país, por exemplo.
Ele esclarece que o então presidente
do país, se quisesse, poderia ter implantado a intervenção militar, por força
do disposto no art. 78 da Constituição, que determina que ele é obrigado a
defender o cumprimento das leis no país, mas preferiu não recorrer daquela
decisão visivelmente absurda, abusiva e inconstitucional.
Isso que o cidadão falou, no vídeo, de notória
omissão do então presidente do país, eu venho falando reiteradamente, alertando
que ele agiu com desídia, tendo sido frouxo e incompetente, permitindo que
prevalecessem abusos, arbitrariedades e inconstitucionalidades, tudo
acontecendo nas barbas dele, quando ele tinha o dever funcional de intervir
imediatamente, com respaldo no artigo 78 da Constituição, que diz que ele tinha
o dever de cumprir e defender a Constituição e as leis do país.
Ou seja, as desgraças que grassam
no país poderiam ter sido evitadas caso o então presidente do país tivesse
cumprido fielmente as suas atividades previstas na Constituição.
Infelizmente, ele ficou muito
mais preocupado em se defender, em público, das críticas de seus adversários
políticos, em detrimento do normal cumprimento das funções propriamente do
cargo presidencial, em visível prejuízo das causas relacionadas com o interesse
público.
Na verdade, tudo isso é água
passada, mas nada impede que o ex-presidente tenha a dignidade de esclarecer
todas as suas omissões para os brasileiros, como forma de prestação de contas
sobre os seus atos, na vida pública.
É evidente que nada,
absolutamente nada, justifica a falta do cumprimento do dever presidencial
previsto na Constituição, porque ele é imperativo e imperdoável, cabendo a
devida responsabilização, caso ele seja questionado pelo povo, que é algo
impossível, uma vez que seus fanáticos, ao contrário, ainda o aplaudem, como se
ele tivesse sido o melhor presidente, quando os fatos comprovam exatamente o
contrário.
Brasília, em 13 de fevereiro de 2024
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