sábado, 17 de fevereiro de 2024

Denúncia inútil

 

Conforme vídeo que circula nas redes sociais, é mostrado um advogado, que foi ministro do principal órgão eleitoral, promovendo a defesa do último ex-presidente do país, que tenta convencer os julgadores que a denúncia que o mandatário fez aos embaixadores de países amigos, se queixando da precariedades do sistema eleitoral em nada prejudicaria a sua integridade nem a sua honra, porque não foi essas a intenção dele.

Louvem-se as sábias argumentações arquitetadas pelo experiente e astuto causídico, que conseguiu demonstrar, embora sem validade para a causa, ante a realidade do ocorrido, sob a alegação de que nada do que o então presidente do país teria tratado com os embaixadores estrangeiros, especificamente denunciando a possibilidade de sistema eleitoral brasileiro ser fraudável, com previsão de que o principal órgão eleitoral não teria como garantir a fidedignidade do resultado do pleito eleitoral realizado no ano passado, cujo procedimento foi configurado crime para o feito de julgamento na Justiça eleitoral, na forma da aplicação da apena de inelegibilidade.

Ou seja, o então presidente brasileiro se reuniu, com exclusividade, com representantes de países amigos, com o propósito de denunciar suspeita de fragilidade do sistema eleitoral brasileiro e de incerteza sobre a confiabilidade do resultado das urnas, mas o advogado dele conseguiu demonstrar que tudo isso consistiu em apenas uma reunião amigável para troca de ideias sobre o sistema eleitoral dos países amigos, evidentemente sem qualquer reflexo com a seriedade do sistema eleitoral brasileiro.

Longe de achar que a denúncia feita pelo então presidente brasileiro possa configurar crime eleitoral, quanto mais com a gravidade capaz do merecimento da declaração da inelegibilidade dele, mas o verdadeiro estadista, que preza a relevância do seu cargo, jamais poderia sequer pensar em fazer denúncia tão mesquinha como essa de expor as possíveis fragilidades dos sistemas administrativos do Brasil, principalmente tendo em vista que os problemas brasileiros precisam ser discutidos e resolvidos internamente, pelas vias competentes, a par, em especial, de não se ter prova alguma sobre possíveis fragilidades do sistema eleitoral.

Ou seja, mesmo que se tivesse certeza acerca de deficiência na operacionalidade do sistema eleitoral, não seria aconselhável fazer exposição dela para outros países, tanto pela inconveniência como pela explícita demonstração de incompetência, em se permitir a existência de falhas, quando o recomendável era se buscar os meios necessários ao aperfeiçoamento do que não estivesse precisando de aperfeiçoamento, que era justamente o caso do que se suspeitava do citado sistema.   

Caso ele tivesse o mínimo de competência e sensibilidade político-administrativas, apenas teria procurado solucionar, com bastante antecedência, pela via Legislativa, a questão referente ao aprimoramento do sistema eleitoral, sem necessidade de críticas nem denúncias sobre as suspeitas de deficiência, posto que ele tinha competência constitucional para tratar diretamente do assunto, sem necessidade alguma da ingênua e pueril celeuma criada por ele, em torno de assunto que poderia ter sido conduzido sem qualquer alarde.

O certo é que essa polêmica sobre as urnas eletrônicas resultou na criação do famigerado sistema que tudo fez para defenestrá-lo do poder, além de tê-lo tornado inelegível.

Com toda boa vontade, não se acredita em milagres de advogados, quando a causa em discussão não tem origem em mera interpretação de princípios jurídicos, mas sim de incompatibilidade política, cujas consequências foram desastrosas para o Brasil e os brasileiros, conforme mostram os fatos históricos.

Brasília, em 17 de fevereiro de 2024

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