Conforme vídeo que circula nas
redes sociais, é mostrado um advogado, que foi ministro do principal órgão eleitoral,
promovendo a defesa do último ex-presidente do país, que tenta convencer os
julgadores que a denúncia que o mandatário fez aos embaixadores de países
amigos, se queixando da precariedades do sistema eleitoral em nada prejudicaria
a sua integridade nem a sua honra, porque não foi essas a intenção dele.
Louvem-se as sábias argumentações
arquitetadas pelo experiente e astuto causídico, que conseguiu demonstrar,
embora sem validade para a causa, ante a realidade do ocorrido, sob a alegação de
que nada do que o então presidente do país teria tratado com os embaixadores
estrangeiros, especificamente denunciando a possibilidade de sistema eleitoral
brasileiro ser fraudável, com previsão de que o principal órgão eleitoral não
teria como garantir a fidedignidade do resultado do pleito eleitoral realizado no
ano passado, cujo procedimento foi configurado crime para o feito de julgamento
na Justiça eleitoral, na forma da aplicação da apena de inelegibilidade.
Ou seja, o então presidente
brasileiro se reuniu, com exclusividade, com representantes de países amigos,
com o propósito de denunciar suspeita de fragilidade do sistema eleitoral
brasileiro e de incerteza sobre a confiabilidade do resultado das urnas, mas o
advogado dele conseguiu demonstrar que tudo isso consistiu em apenas uma
reunião amigável para troca de ideias sobre o sistema eleitoral dos países
amigos, evidentemente sem qualquer reflexo com a seriedade do sistema eleitoral
brasileiro.
Longe de achar que a denúncia
feita pelo então presidente brasileiro possa configurar crime eleitoral, quanto
mais com a gravidade capaz do merecimento da declaração da inelegibilidade
dele, mas o verdadeiro estadista, que preza a relevância do seu cargo, jamais
poderia sequer pensar em fazer denúncia tão mesquinha como essa de expor as possíveis
fragilidades dos sistemas administrativos do Brasil, principalmente tendo em
vista que os problemas brasileiros precisam ser discutidos e resolvidos
internamente, pelas vias competentes, a par, em especial, de não se ter prova
alguma sobre possíveis fragilidades do sistema eleitoral.
Ou seja, mesmo que se tivesse
certeza acerca de deficiência na operacionalidade do sistema eleitoral, não
seria aconselhável fazer exposição dela para outros países, tanto pela
inconveniência como pela explícita demonstração de incompetência, em se
permitir a existência de falhas, quando o recomendável era se buscar os meios
necessários ao aperfeiçoamento do que não estivesse precisando de
aperfeiçoamento, que era justamente o caso do que se suspeitava do citado
sistema.
Caso ele tivesse o mínimo de
competência e sensibilidade político-administrativas, apenas teria procurado
solucionar, com bastante antecedência, pela via Legislativa, a questão
referente ao aprimoramento do sistema eleitoral, sem necessidade de críticas
nem denúncias sobre as suspeitas de deficiência, posto que ele tinha
competência constitucional para tratar diretamente do assunto, sem necessidade
alguma da ingênua e pueril celeuma criada por ele, em torno de assunto que
poderia ter sido conduzido sem qualquer alarde.
O certo é que essa polêmica sobre
as urnas eletrônicas resultou na criação do famigerado sistema que tudo fez
para defenestrá-lo do poder, além de tê-lo tornado inelegível.
Com toda boa vontade, não se
acredita em milagres de advogados, quando a causa em discussão não tem origem
em mera interpretação de princípios jurídicos, mas sim de incompatibilidade
política, cujas consequências foram desastrosas para o Brasil e os brasileiros,
conforme mostram os fatos históricos.
Brasília, em 17 de fevereiro de 2024
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