sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Habeas corpus

 

A defesa do último ex-presidente do país pediu à corte suprema que desconsidere o habeas corpus preventivo apresentado por advogados bolsonaristas, para assegurar a presença dele na manifestação marcada para o próximo dia 25, na Avenida Paulista, em São Paulo.

Sem consultar à defesa do ex-presidente, dois advogados que não têm procuração para atuar em nome dele, pediram àquela corte salvo-conduto para impedir "qualquer medida de constrangimento ilegal de sua liberdade".

A legítima equipe jurídica do ex-presidente do país esclareceu que ela peticionou no sentido de que a aludida inciativa não seja apreciada, conforme o seguinte pronunciamento: "A defesa do presidente Bolsonaro, técnica e com a devida procuração nos autos, ingressou no STF, aos cuidados do ministro Fux, para que ele não reconheça qualquer habeas corpus no sentido da participação ou não na manifestação de domingo".

No referido pedido de habeas corpus, é afirmado que, após a apreensão do passaporte do ex-presidente do país, a sua prisão preventiva é "medida vislumbrada num horizonte próximo".

A petição ainda esclarece que "Constitui pedido deste habeas corpus, a garantia prévia, certa e necessária, de preservação da liberdade do paciente, Jair Messias Bolsonaro, quando da sua legítima presença e manifestação na democrática reunião popular já anunciada, por evidente, com objeto de salvo-conduto circunscrito à pacífica participação e exercício da liberdade de expressão por meio dos eventuais discursos a serem proferidos diretamente aos cidadãos".

Enquanto isso, a manifestação prevista para a Avenida Paulista é visível tentativa de seguidores do ex-presidente de mostrar-lhe importante apoio popular, obviamente em meio a inquéritos e investigações com claros objetivos para o fechamento do cerco contra ele, com grande possibilidade para a prisão dele.

A prova disso é a surpreendente investida consistente nas investigações pertinentes à denominada trama golpista, que se atribui à articulação de iniciativa dele, destinada à anulação do resultado da eleição presidencial e à manutenção dele, no poder.

A verdade é que, se realmente houve qualquer articulação nesse sentido, nada passou de rapapé, sem nenhuma consequência de efeito danoso às instituições republicanas, que funcionaram normalmente, não havendo absolutamente qualquer crime causado contra ninguém e muito menos à normalidade das instituições legalmente constituídas. 

Na forma da lei, somente se cogita o julgamento de crime quando ele estiver devidamente configurado, tipificado segundo os efeitos prejudiciais causados a terceiros e isso é indiscutivelmente inexistente no caso envolvendo o ex-presidente do país, à luz dos princípios jurídicos, se assim tiverem a honestidade e a grandeza do sopesamento como forma justa da apreciação dos fatos, sabendo, no caso em comento, que não há crime a se julgar e, como corolário, muito menos culpado, segundo os raciocínios lógico e civilizado.

À toda evidência, nas circunstâncias, pouco importa que se observem os requisitos exigidos para a caracterização de crime, uma vez que vem  prevalecendo o sentimento interpretativo sobre os fatos, segundo à avaliação do sistema dominante, em visível afronta aos salutares princípios republicanos e democráticos, que têm como pilares essenciais justamente o respeito à fiel observância aos parâmetros jurídicos, centrados na constitucionalidade e na legalidade.

Apelam-se por que o ex-presidente do país seja julgado com base exclusivamente nos fatos capazes de caracterização de crime por ele causado, de modo que não se permita monstruosidade na avaliação de casos meramente suspeitos, sem que tenha causado qualquer lesão aos direitos de terceiros, como assim exige a legislação de regência.  

Brasília, em 23 de fevereiro de 2024

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