A defesa do último ex-presidente do país pediu à
corte suprema que desconsidere o habeas corpus preventivo apresentado por
advogados bolsonaristas, para assegurar a presença dele na manifestação marcada para o próximo dia 25, na Avenida Paulista, em São Paulo.
Sem consultar à defesa do ex-presidente, dois advogados que não têm procuração para atuar em nome dele, pediram àquela corte salvo-conduto para impedir "qualquer medida de constrangimento ilegal de sua liberdade".
A
legítima equipe jurídica do ex-presidente do país esclareceu que ela peticionou no
sentido de que a aludida inciativa não seja apreciada, conforme o seguinte pronunciamento:
"A defesa do presidente Bolsonaro, técnica e com a devida procuração
nos autos, ingressou no STF, aos cuidados do ministro Fux, para que ele não
reconheça qualquer habeas corpus no sentido da participação ou não na
manifestação de domingo".
No
referido pedido de habeas corpus, é afirmado que, após a apreensão do passaporte
do ex-presidente do país, a sua prisão preventiva é "medida vislumbrada num
horizonte próximo".
A
petição ainda esclarece que "Constitui pedido deste habeas corpus, a
garantia prévia, certa e necessária, de preservação da liberdade do paciente,
Jair Messias Bolsonaro, quando da sua legítima presença e manifestação na
democrática reunião popular já anunciada, por evidente, com objeto de
salvo-conduto circunscrito à pacífica participação e exercício da liberdade de
expressão por meio dos eventuais discursos a serem proferidos diretamente aos
cidadãos".
Enquanto
isso, a manifestação prevista para a Avenida Paulista é visível tentativa de seguidores
do ex-presidente de mostrar-lhe importante apoio popular, obviamente em meio a
inquéritos e investigações com claros objetivos
para o fechamento do cerco contra ele, com grande possibilidade para a prisão dele.
A
prova disso é a surpreendente investida consistente nas investigações pertinentes
à denominada trama golpista, que se atribui à articulação de iniciativa dele,
destinada à anulação do resultado da eleição presidencial e à manutenção dele, no poder.
A
verdade é que, se realmente houve qualquer articulação nesse sentido, nada
passou de rapapé, sem nenhuma consequência de efeito danoso às instituições
republicanas, que funcionaram normalmente, não havendo absolutamente qualquer
crime causado contra ninguém e muito menos à normalidade das instituições legalmente constituídas.
Na
forma da lei, somente se cogita o julgamento de crime quando ele estiver devidamente
configurado, tipificado segundo os efeitos prejudiciais causados a terceiros e
isso é indiscutivelmente inexistente no caso envolvendo o ex-presidente do país,
à luz dos princípios jurídicos, se assim tiverem a honestidade e a grandeza do
sopesamento como forma justa da apreciação dos fatos, sabendo, no caso em comento, que não há crime a
se julgar e, como corolário, muito menos culpado, segundo os raciocínios lógico
e civilizado.
À
toda evidência, nas circunstâncias, pouco importa que se observem os requisitos
exigidos para a caracterização de crime, uma vez que vem prevalecendo o sentimento interpretativo
sobre os fatos, segundo à avaliação do sistema dominante, em visível afronta
aos salutares princípios republicanos e democráticos, que têm como pilares
essenciais justamente o respeito à fiel observância aos parâmetros jurídicos,
centrados na constitucionalidade e na legalidade.
Apelam-se
por que o ex-presidente do país seja julgado com base exclusivamente nos fatos capazes
de caracterização de crime por ele causado, de modo que não se permita monstruosidade
na avaliação de casos meramente suspeitos, sem que tenha causado qualquer lesão
aos direitos de terceiros, como assim exige a legislação de regência.
Brasília, em 23 de fevereiro de 2024
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