À toda evidência, carece de consistência a
tentativa de tipificação dos crimes de que o então presidente do país e alguns
assessores teriam praticados, cujas suspeitas são objeto de investigação pela Polícia
Federal, diante de suposto complô para subverter o resultado da última eleição
presidencial e de golpe de Estado.
A Justiça sustenta a tese sobre a “tentativa” de
golpe de Estado, em que, se confirmado, pode acarretar severas penas às pessoas
envolvidas, mas também há especialistas sustentando a inexistência de qualquer
procedimento efetivo nesse sentido, sob o entendimento de que meras conversas e
até possíveis preparativos inerentes ao caso não têm peso jurídico para a configuração
de crime, à luz do disposto na Lei nº
14.197/2021, que trata da espécie.
A verdade é que o assunto vem sendo tratado pela
Justiça como se, de fato, já houvesse crime praticado contra a democracia,
diante tão somente diante do ânimo de cunho golpista do governo anterior, como
assim vem sendo analisado o caso, principalmente em se tratando do envolvimento
do principal adversário ao governo atual, que demonstra ter potencial político
perante a sociedade.
Neste caso
parece pouco importar a verdade jurídica, posto que precisa prevalecer a
opinião sobre o fato de quem se encontra com o poder de julgar, porque de nada
tem valor eventual controvérsia, que se conclui como entendimento falso, mandando
para as calendas as garantias constitucionais e legais.
Pouco importa, outrossim, conforme mostram os
fatos, que nada tipificado e materializado como golpe efetivo tenha sido concretizado,
como forma de lesão ao Estado Democrático de Direito, conquanto as instituições
republicanas se tenham mantido em plenas atividades, jamais tendo sido interrompidas
o seu funcionalmente por motivo golpista, mas a fama de simpatizante de golpismo
do ex-presidente do país sustenta essa absurda ideia de crime contra o Estado,
sem nada existir de efetivo, ou seja, absolutamente nada.
Com relação ao caso em si, não faz o menor sentido se
valer do vezo golpista que se atribui ao ex-presidente do país, sem que ele
tenha praticado nenhum ato de natureza tipificado como golpe, o que até se fazia
justiça se isso fosse verdadeiro, mas os fatos se encarregam de negar tudo isso,
em que ideias não podem se confundir como se houvesse a realização de algo
nesse sentido, que tem o mesmo valor de se ser defensor do Estado Democrático
de Direito, mesmo sem qualquer ato efetivado nesse sentido.
Fala-se em mobilização de manifestação no final
deste mês, em São Paulo, sob o argumento da defesa das liberdades democráticas,
mas esse movimento nasce sob infindáveis suspeitas, porque ele teve a iniciativa
logo do ex-presidente, que vem sendo investigado sob suspeitas de golpe de
Estado e isso não combina muito bem com monumental reunião de pessoas, mesmo
que tudo transcorra às mil maravilhas, pouco importando o que possa acontecer,
porque o que fica registrado é a iniciativa, dando a entender que há incitação de
movimento em defesa do próprio presidente, o que seria diferente se nada
tivesse relação com a pessoa dele.
Ou seja, é muito importante que os brasileiros se reúnam
em momento delicado como o atual, em que há evidentes crises institucionais,
com suspeitas de perseguições, abuso de autoridades e outras atrocidades de natureza
jurídica, mas o principal envolvido nesse affaire precisava ter a
sensibilidade política para não se envolver diretamente senão nos processos que
ele responde na Justiça.
À toda evidência, a reunião de pessoas, na
atualidade, em indiscutível apoio ao ex-presidente do país, porque ela foi da
iniciativa dele, pode transparecer forte intenção ou tentativa de estímulo a
protesto contra a corte maior do país, à vista das investigações, justas ou
indevidas, que ela vem ordenando contra ele.
À vista disso, é possível se vislumbrar ato de incompatibilidade
com a situação de crise que atravessa o país, quando se imagina que alguma medida
destina à retomada da moralização do Brasil e da normalidade democrática, com o
devido respeito ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal,
precisa ser urgentemente adotada, mas tendo os devidos cuidados que isso tenha
por pilares mais sólidos do bom sendo e da racionalidade, em que prevaleçam os
princípios essenciais da civilidade e do patriotismo.
A verdade é que os fatos têm mostrado que o
voluntarismo irracional, como esse movimento extemporâneo na Avenida Paulista,
pode resultar em novo desastre de 8 de janeiro, sob a possibilidade de infiltração
de baderneiros e terroristas.
Apelam-se por que os verdadeiros brasileiros se
conscientizem, com urgência, sobre a necessidade de salvamento do Brasil das mãos
de políticos aproveitadores, desonestos e oportunistas, tendo como princípio a eliminação
deles da vida pública, principalmente de todos que tenham se envolvidos na Justiça.
Brasília, em 16 de fevereiro de 2024
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