sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Ponderação

À toda evidência, carece de consistência a tentativa de tipificação dos crimes de que o então presidente do país e alguns assessores teriam praticados, cujas suspeitas são objeto de investigação pela Polícia Federal, diante de suposto complô para subverter o resultado da última eleição presidencial e de golpe de Estado.

A Justiça sustenta a tese sobre a “tentativa” de golpe de Estado, em que, se confirmado, pode acarretar severas penas às pessoas envolvidas, mas também há especialistas sustentando a inexistência de qualquer procedimento efetivo nesse sentido, sob o entendimento de que meras conversas e até possíveis preparativos inerentes ao caso não têm peso jurídico para a configuração de  crime, à luz do disposto na Lei nº 14.197/2021, que trata da espécie.

A verdade é que o assunto vem sendo tratado pela Justiça como se, de fato, já houvesse crime praticado contra a democracia, diante tão somente diante do ânimo de cunho golpista do governo anterior, como assim vem sendo analisado o caso, principalmente em se tratando do envolvimento do principal adversário ao governo atual, que demonstra ter potencial político perante a sociedade.

 Neste caso parece pouco importar a verdade jurídica, posto que precisa prevalecer a opinião sobre o fato de quem se encontra com o poder de julgar, porque de nada tem valor eventual controvérsia, que se conclui como entendimento falso, mandando para as calendas as garantias constitucionais e legais.

Pouco importa, outrossim, conforme mostram os fatos, que nada tipificado e materializado como golpe efetivo tenha sido concretizado, como forma de lesão ao Estado Democrático de Direito, conquanto as instituições republicanas se tenham mantido em plenas atividades, jamais tendo sido interrompidas o seu funcionalmente por motivo golpista, mas a fama de simpatizante de golpismo do ex-presidente do país sustenta essa absurda ideia de crime contra o Estado, sem nada existir de efetivo, ou seja, absolutamente nada.

Com relação ao caso em si, não faz o menor sentido se valer do vezo golpista que se atribui ao ex-presidente do país, sem que ele tenha praticado nenhum ato de natureza tipificado como golpe, o que até se fazia justiça se isso fosse verdadeiro, mas os fatos se encarregam de negar tudo isso, em que ideias não podem se confundir como se houvesse a realização de algo nesse sentido, que tem o mesmo valor de se ser defensor do Estado Democrático de Direito, mesmo sem qualquer ato efetivado nesse sentido.

Fala-se em mobilização de manifestação no final deste mês, em São Paulo, sob o argumento da defesa das liberdades democráticas, mas esse movimento nasce sob infindáveis suspeitas, porque ele teve a iniciativa logo do ex-presidente, que vem sendo investigado sob suspeitas de golpe de Estado e isso não combina muito bem com monumental reunião de pessoas, mesmo que tudo transcorra às mil maravilhas, pouco importando o que possa acontecer, porque o que fica registrado é a iniciativa, dando a entender que há incitação de movimento em defesa do próprio presidente, o que seria diferente se nada tivesse relação com a pessoa dele.  

Ou seja, é muito importante que os brasileiros se reúnam em momento delicado como o atual, em que há evidentes crises institucionais, com suspeitas de perseguições, abuso de autoridades e outras atrocidades de natureza jurídica, mas o principal envolvido nesse affaire precisava ter a sensibilidade política para não se envolver diretamente senão nos processos que ele responde na Justiça.

À toda evidência, a reunião de pessoas, na atualidade, em indiscutível apoio ao ex-presidente do país, porque ela foi da iniciativa dele, pode transparecer forte intenção ou tentativa de estímulo a protesto contra a corte maior do país, à vista das investigações, justas ou indevidas, que ela vem ordenando contra ele.

À vista disso, é possível se vislumbrar ato de incompatibilidade com a situação de crise que atravessa o país, quando se imagina que alguma medida destina à retomada da moralização do Brasil e da normalidade democrática, com o devido respeito ao Estado Democrático de Direito e ao devido processo legal, precisa ser urgentemente adotada, mas tendo os devidos cuidados que isso tenha por pilares mais sólidos do bom sendo e da racionalidade, em que prevaleçam os princípios essenciais da civilidade e do patriotismo.

A verdade é que os fatos têm mostrado que o voluntarismo irracional, como esse movimento extemporâneo na Avenida Paulista, pode resultar em novo desastre de 8 de janeiro, sob a possibilidade de infiltração de baderneiros e terroristas.

Apelam-se por que os verdadeiros brasileiros se conscientizem, com urgência, sobre a necessidade de salvamento do Brasil das mãos de políticos aproveitadores, desonestos e oportunistas, tendo como princípio a eliminação deles da vida pública, principalmente de todos que tenham se envolvidos na Justiça.     

            Brasília, em 16 de fevereiro de 2024 

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