sábado, 23 de julho de 2011

Apenas solidariedade

Segundo reportagem publicada na edição de hoje da Folha de S. Paulo, o segundo ministro mais moderno do Supremo Tribunal Federal esteve ausente de um julgamento na corte para possibilitar a sua participação no casamento de famoso advogado criminalista, na ilha de Capri, sul da Itália. Aos convidados, cerca de 200 pessoas, foram oferecidos, pelos noivos, dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel, um cinco estrelas onde as diárias variam de R$ 1,4 a R$ 13,3 mil. Ninguém quis informar quem pagou pela viagem e se os deslocamentos internos e a hospedagem foram também cortesias desse advogado. Embora tendo deixado de participar de julgamento no STF, não deixa de ser justíssimo o comparecimento dessa autoridade às núpcias do amigo, não fosse o fato de que Sua Excelência é relator de dois processos tendo o nominado causídico como defensor dos interessados nos autos. Outros dois casos de clientes do advogado também tiveram a atuação do ministro. Por haver processo tramitando na corte, cujo advogado é seu amigo, fato confirmado com a sua presença no casamento em apreço, é bastante estranho que o ministro não tenha se declarado impedido de participar do julgamento das matérias pertinentes. Isso pode configurar, em princípio, infringência às normas legais que regem a espécie, maculando a toga, uma espécie de símbolo da ética que deve imperar no Poder Judiciário. Não resta a menor dúvida de que, se confirmada a aludida notícia, o ministro põe sob sérias suspeitas a sua atuação na Excelsa Corte de Justiça, que tem primado por decisões em harmonia com os princípios da ética, da moralidade e da imparcialidade, onde não são admitidos quaisquer questionamentos sobre conflitos de interesses particulares. Como se trata de caso envolvendo servidor público cujos subsídios são pagos pela sociedade, o ministro, como forma de evitar que sua imagem seja ridicularizada, tem, no mínimo, a obrigação funcional de prestar explicações convincentes sobre os fatos apontados pela imprensa, para que não pairem dúvidas quanto ao seu desempenho como magistrado.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de julho de 2011

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