sexta-feira, 29 de julho de 2011

Voo cego

Conforme reportagem publicada, nesta data, pela Folha de S. Paulo, o avião que o grupo TAM receberia do presidente da Confederação Brasileira de Futebol - CBF, em pagamento parcial da compra de outro modelo novo, em março de 2007, entrou no Brasil contabilizado por apenas US$ 1, uma espécie de valor simbólico. A referida aeronave, na verdade, pertencia à fabricante americana Cessna, aqui representada pela TAM. As notas de compra e venda do avião, em poder da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, revelam que esse valor também se encontra registrado nos EUA. A TAM Táxi Aéreo declarou-se impedida, por cláusula contratual de confidencialidade, de comentar o fato, embora tivesse informado que o avião não entrou como parte da negociação do contrato de patrocínio com a CBF. A fabricante da aeronave afirmou que "nesse ramo, é comum lançar o valor de apenas US$ 1 nas notas de compra e venda em vez do valor cheio". As partes envolvidas nessa nebulosa transação não quiseram esclarecer os fatos, alegando a existência da famigerada cláusula de confidencialidade. Essa notícia até parece algo fantasioso como as suspeitas operações realizadas nos países considerados Ilhas Fiscais, cuja importância dos objetivos não é novidade para ninguém. Todo esse episódio tem forte poção daqueles boduns próprios das falcatruas da CBF, dada à fama de que tudo ali tem sido feito sem a indispensável transparência. Nos termos da legislação brasileira, em especial à que rege as atribuições do Fisco, as mercadorias compradas no exterior, no caso de turistas, somente entram no país com as respectivas notas de compra e venda, com vistas a aquilatar o limite permissivo alfandegário e ao pagamento de impostos, se for o caso. Nesse contesto, é bastante estranhável que um negócio envolvendo expressivo valor seja registrado, inclusive no órgão de fiscalização do governo, como a ANAC, sem as necessárias censura e determinação para a devida correção da falha detectada, tendo em conta o pagamento dos impostos devidos. Em princípio, essa transação carece de elucidação e ninguém melhor do que o governo, pelos seus órgãos de controle, para obrigar a quem de direito a esclarecer os fatos para a sociedade, mostrando a regularidade dos procedimentos até aqui totalmente obscuros e prejudiciais aos interesses nacionais.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 28 de julho de 2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário